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norma nº 4877/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4877 / 2025
Date 2025-03-26
Ementainstitui o ‘Programa adote um campo/quadra de esportes’ no município de Socorro/SP e dá outras providências.
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LEI Nº 4877/2025
| Lei publicada no Jornal Oficial de “Institui o Programa adote um
| Socorro na data de
| BE [03 SONS campo/quadra de esportes” no município de
| Edição Ny BOSS Socorro/SP e dá outras providências”.
DE AUTORIA DO VEREADOR Marcelo Golo Cecilia - Republicanos
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Socorro/SP, o
Programa "Adote um Campo/Quadra de Esportes", destinado à conservação,
manutenção e revitalização de campos de futebol, quadras poliesportivas e demais
espaços esportivos públicos, mediante parcerias entre a Administração Pública
Municipal e pessoas físicas ou jurídicas interessadas.
Parágrafo Único - Para os fins desta Lei, consideram-se espaços
esportivos públicos as áreas destinadas à prática esportiva, incluindo campos de
futebol, quadras poliesportivas, pistas de skate, ciclovias esportivas, entre outros
equipamentos de lazer de propriedade municipal.
Art. 2º - O interessado em participar do Programa deverá
apresentar requerimento formal contendo proposta detalhada dos serviços e
melhorias a serem realizados no espaço esportivo escolhido.
8 1.º As atividades a serem desenvolvidas poderão incluir, entre
outras:
| - manutenção e conservação do espaço esportivo;
Il - serviços de limpeza e reparos estruturais;
III - revitalização da iluminação e pintura;
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
IV - manutenção de gramado, redes, alambrados e arquibancadas;
V - implementação de melhorias na acessibilidade e na
infraestrutura esportiva;
VI - realização de eventos esportivos, comunitários e sociais que
incentivem o uso do espaço público.
8 2º Em casos específicos, será permitida a sugestão de
construção de novos espaços esportivos em áreas que ainda não disponham desse
benefício.
Art. 3º - O participante do Programa terá o direito de instalar
publicidade no espaço esportivo adotado, isenta de taxas municipais, enquanto
efetuar e comprovar sua conservação, manutenção e revitalização.
Art. 4º - A regulamentação desta Lei será feita pelo Poder
Executivo e estabelecerá normas complementares sobre publicidade, fiscalização e
critérios técnicos para adoção dos espaços esportivos públicos.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 26 de março de 2025.
Publique-se.
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP

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