| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4877 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | institui o ‘Programa adote um campo/quadra de esportes’ no município de Socorro/SP e dá outras providências. |
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LEI Nº 4877/2025 | Lei publicada no Jornal Oficial de “Institui o Programa adote um | Socorro na data de | BE [03 SONS campo/quadra de esportes” no município de | Edição Ny BOSS Socorro/SP e dá outras providências”. DE AUTORIA DO VEREADOR Marcelo Golo Cecilia - Republicanos O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Socorro/SP, o Programa "Adote um Campo/Quadra de Esportes", destinado à conservação, manutenção e revitalização de campos de futebol, quadras poliesportivas e demais espaços esportivos públicos, mediante parcerias entre a Administração Pública Municipal e pessoas físicas ou jurídicas interessadas. Parágrafo Único - Para os fins desta Lei, consideram-se espaços esportivos públicos as áreas destinadas à prática esportiva, incluindo campos de futebol, quadras poliesportivas, pistas de skate, ciclovias esportivas, entre outros equipamentos de lazer de propriedade municipal. Art. 2º - O interessado em participar do Programa deverá apresentar requerimento formal contendo proposta detalhada dos serviços e melhorias a serem realizados no espaço esportivo escolhido. 8 1.º As atividades a serem desenvolvidas poderão incluir, entre outras: | - manutenção e conservação do espaço esportivo; Il - serviços de limpeza e reparos estruturais; III - revitalização da iluminação e pintura; Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP IV - manutenção de gramado, redes, alambrados e arquibancadas; V - implementação de melhorias na acessibilidade e na infraestrutura esportiva; VI - realização de eventos esportivos, comunitários e sociais que incentivem o uso do espaço público. 8 2º Em casos específicos, será permitida a sugestão de construção de novos espaços esportivos em áreas que ainda não disponham desse benefício. Art. 3º - O participante do Programa terá o direito de instalar publicidade no espaço esportivo adotado, isenta de taxas municipais, enquanto efetuar e comprovar sua conservação, manutenção e revitalização. Art. 4º - A regulamentação desta Lei será feita pelo Poder Executivo e estabelecerá normas complementares sobre publicidade, fiscalização e critérios técnicos para adoção dos espaços esportivos públicos. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 26 de março de 2025. Publique-se. Publicado no Jornal Oficial de Socorro Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP