| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4878 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | institui o mês de fevereiro como o Mês Municipal de Conscientização e Combate às Doenças Raras. |
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LEI Nº 4878/2025 Lei publicada no Jornal Oficial de “Institui o mês de fevereiro como o Mês Socorro na data de | | S6 [03 S08S | Municipal de Conscientização e Combate | Edição INN BOSS às Doenças Raras”. DE AUTORIA DO VEREADOR Marcelo Golo Cecilia - Republicanos O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Socorro/SP, o mês de fevereiro como o período dedicado à conscientização e ao combate às doenças raras, com o objetivo de promover a conscientização, o diagnóstico precoce, o acesso ao tratamento adequado e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com doenças raras, tendo por escopo a ampla divulgação no âmbito municipal destas enfermidades. Art. 2º - Para os fins desta Lei, consideram-se doenças raras aquelas que afetam um número reduzido de pessoas em comparação com a população geral, abrangendo até 65 pessoas em cada 100.000 indivíduos, ou seja, 7 1,3 pessoas para cada 2.000 indivíduos, conforme definição da Organização Mundial da Saúde (OMS), Portaria nº 199/2014 do Ministério da Saúde. Art. 3º - O "Mês Municipal de Conscientização e Combate às Doenças Raras" tem como objetivos: | - sensibilizar a população sobre a existência das doenças raras, suas características e os desafios enfrentados pelos pacientes e seus familiares; Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP Il - promover a divulgação de informações sobre as doenças raras, seus sintomas, diagnóstico e tratamento; |Il - estimular a pesquisa científica e o desenvolvimento de novas terapias para as doenças raras; IV - apoiar as associações de pacientes e outras entidades que atuam na defesa dos direitos das pessoas com doenças raras; V - incentivar a participação da sociedade civil e do poder público na promoção de ações de conscientização e combate às doenças raras. VI - promover a capacitação de profissionais de saúde para o reconhecimento e manejo adequado das doenças raras, VII - garantir o acesso equitativo a medicamentos, terapias e tratamentos específicos para pessoas com doenças raras. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 26 de março de 2025. Publique-se. Veira Santos eito Municipal Publicado no Jornal Oficial de Socorro Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP