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norma nº 4878/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4878 / 2025
Date 2025-03-26
Ementainstitui o mês de fevereiro como o Mês Municipal de Conscientização e Combate às Doenças Raras.
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LEI Nº 4878/2025
Lei publicada no Jornal Oficial de “Institui o mês de fevereiro como o Mês
Socorro na data de |
| S6 [03 S08S | Municipal de Conscientização e Combate
| Edição INN BOSS às Doenças Raras”.
DE AUTORIA DO VEREADOR Marcelo Golo Cecilia - Republicanos
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Socorro/SP, o
mês de fevereiro como o período dedicado à conscientização e ao combate às
doenças raras, com o objetivo de promover a conscientização, o diagnóstico precoce,
o acesso ao tratamento adequado e a melhoria da qualidade de vida das pessoas
com doenças raras, tendo por escopo a ampla divulgação no âmbito municipal destas
enfermidades.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, consideram-se doenças raras
aquelas que afetam um número reduzido de pessoas em comparação com a
população geral, abrangendo até 65 pessoas em cada 100.000 indivíduos, ou seja, 7
1,3 pessoas para cada 2.000 indivíduos, conforme definição da Organização Mundial
da Saúde (OMS), Portaria nº 199/2014 do Ministério da Saúde.
Art. 3º - O "Mês Municipal de Conscientização e Combate às
Doenças Raras" tem como objetivos:
| - sensibilizar a população sobre a existência das doenças raras,
suas características e os desafios enfrentados pelos pacientes e seus familiares;
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Il - promover a divulgação de informações sobre as doenças raras,
seus sintomas, diagnóstico e tratamento;
|Il - estimular a pesquisa científica e o desenvolvimento de novas
terapias para as doenças raras;
IV - apoiar as associações de pacientes e outras entidades que
atuam na defesa dos direitos das pessoas com doenças raras;
V - incentivar a participação da sociedade civil e do poder público
na promoção de ações de conscientização e combate às doenças raras.
VI - promover a capacitação de profissionais de saúde para o
reconhecimento e manejo adequado das doenças raras,
VII - garantir o acesso equitativo a medicamentos, terapias e
tratamentos específicos para pessoas com doenças raras.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 26 de março de 2025.
Publique-se.
Veira Santos
eito Municipal
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP

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