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norma nº 4879/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4879 / 2025
Date 2025-03-26
Ementaconcede desconto de 50% no IPTU para imóveis tombados localizados no Centro da cidade e dá outras providências.
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LEI Nº 4879/2025
Lei publicada no Jornal Oficial de “CONCEDE desconto de 50% no IPTU
Socorro na data de
|
SG [0% SOS | para imóveis tombados localizados no
|
Edição Ly BSAS |
Centro da cidade e dá outras providências”.
DE AUTORIA DO VEREADOR Marcelo Golo Cecilia - Republicanos
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) no
pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos proprietários de
imóveis tombados localizados no Centro da cidade, desde que preservem e
restaurem suas fachadas, garantindo a manutenção do patrimônio histórico e cultural
do município.
Art. 2º - Para obter o benefício previsto nesta Lei, o requerente
deverá apresentar os seguintes documentos:
I. comprovante de propriedade do imóvel;
Il. certificado de tombamento emitido pelo órgão competente;
Hl. laudo ou relatório fotográfico atualizado que comprove a
conservação ou restauração da fachada do imóvel;
IV. declaração assinada pelo requerente comprometendo-se a
manter a fachada do imóvel em boas condições.
Art. 3º - O desconto concedido por esta Lei terá validade de 2
(dois) anos, devendo ser renovado mediante novo requerimento e comprovação da
manutenção adequada do imóvel tombado.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que
couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 26 de março de 2025.
Publique-se.
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro : SP

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