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norma nº 4887/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4887 / 2025
Date 2025-05-08
Ementainstitui, no âmbito do Município de Socorro/SP, o 'Mês Abril Laranja', dedicado à conscientização e prevenção de amputações, e dá outras providências.
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LEI Nº 4887/2025
“Institui, no âmbi nicípi
| Lei publicada no Jornal Oficial de É mito do units ae
| Socorro na data de Socorro/SP, o 'Mês Abril Laranja”, dedicado
| cR/es/ soss | na
| AG à conscientização e prevenção de
Ediçã 12085
l Reu Do Do amputações, e dá outras providências”.
DE AUTORIA DO VEREADOR José Adriano de Souza - União Brasil
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Socorro/SP, o "Mês Abril
Laranja", voltado à conscientização e à prevenção de amputações, a ser celebrado
anualmente durante todo o mês de abril.
Art. 2º - Ao Poder Executivo compete definir as secretarias
municipais responsáveis pela organização de palestras e eventos focados na
disseminação de informações sobre prevenção de amputações, com ênfase nas
causas evitáveis, como diabetes descontrolada, acidentes automobilísticos, acidentes
de motocicleta e acidentes de trabalho. A execução das atividades incluirá encontros
comunitários e a decoração ou iluminação de locais públicos na cor laranja, no mês
de abril, integrando essas ações ao calendário anual das respectivas pastas.
Art. 3º - As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas
em parceria com a iniciativa privada, entidades civis, organizações sociais e
instituições de caráter científico ou profissional, visando ampliar o alcance e a
eficiência das atividades promovidas.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber,
visando à sua plena aplicação e efetividade.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 08 de maio de 2025.
Publique-se.
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro : SP

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