| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4887 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | institui, no âmbito do Município de Socorro/SP, o 'Mês Abril Laranja', dedicado à conscientização e prevenção de amputações, e dá outras providências. |
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LEI Nº 4887/2025 “Institui, no âmbi nicípi | Lei publicada no Jornal Oficial de É mito do units ae | Socorro na data de Socorro/SP, o 'Mês Abril Laranja”, dedicado | cR/es/ soss | na | AG à conscientização e prevenção de Ediçã 12085 l Reu Do Do amputações, e dá outras providências”. DE AUTORIA DO VEREADOR José Adriano de Souza - União Brasil O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído, no Município de Socorro/SP, o "Mês Abril Laranja", voltado à conscientização e à prevenção de amputações, a ser celebrado anualmente durante todo o mês de abril. Art. 2º - Ao Poder Executivo compete definir as secretarias municipais responsáveis pela organização de palestras e eventos focados na disseminação de informações sobre prevenção de amputações, com ênfase nas causas evitáveis, como diabetes descontrolada, acidentes automobilísticos, acidentes de motocicleta e acidentes de trabalho. A execução das atividades incluirá encontros comunitários e a decoração ou iluminação de locais públicos na cor laranja, no mês de abril, integrando essas ações ao calendário anual das respectivas pastas. Art. 3º - As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas em parceria com a iniciativa privada, entidades civis, organizações sociais e instituições de caráter científico ou profissional, visando ampliar o alcance e a eficiência das atividades promovidas. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, visando à sua plena aplicação e efetividade. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 08 de maio de 2025. Publique-se. Publicado no Jornal Oficial de Socorro Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro : SP