| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4553 / 2023 |
| Date | 2023-05-04 |
| Ementa | Concede isenção do Imposto Territorial Predial Urbano – IPTU a imóveis com interdição total por problemas estruturais. |
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LEI Nº 4553/2023
Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de ___/___/______
Edição ____/______
“Concede isenção do Imposto Territorial Predial Urbano – IPTU a imóveis com interdição total por problemas estruturais.”
DE AUTORIA DO VEREADOR Lauro Aparecido de Toledo – PTB
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto Territorial Predial Urbano – IPTU a imóveis interditados pelo poder público por problemas estruturais.
§1.º Somente será concedida isenção do imposto aos imóveis cuja interdição impossibilite sua utilização total.
§2.º A isenção de que trata o caput será válida pelo período que perdurar a interdição.
Art. 2° A isenção será concedida mediante requerimento obrigatoriamente instruído com cópia da situação cadastral do imóvel e do laudo de interdição.
Art. 3º - Essa Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal”.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 04 de maio de 2023
Publique-se.
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal
Publicado no Jornal Oficial de Socorro e afixado no mural do Centro Administrativo