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norma nº 4553/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4553 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaConcede isenção do Imposto Territorial Predial Urbano – IPTU a imóveis com interdição total por problemas estruturais.
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LEI  Nº 4553/2023



        

Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de ___/___/______



Edição ____/______

“Concede isenção do Imposto Territorial Predial Urbano – IPTU a imóveis com interdição total por problemas estruturais.”

 

             

DE AUTORIA DO VEREADOR Lauro Aparecido de Toledo – PTB

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:



Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto Territorial Predial Urbano – IPTU a imóveis interditados pelo poder público por problemas estruturais.

§1.º Somente será concedida isenção do imposto aos imóveis cuja interdição impossibilite sua utilização total.

§2.º A isenção de que trata o caput será válida pelo período que perdurar a interdição.



Art. 2° A isenção será concedida mediante requerimento obrigatoriamente instruído com cópia da situação cadastral do imóvel e do laudo de interdição.



Art. 3º - Essa Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal”. 











Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 04 de maio de 2023

Publique-se.





Josué Ricardo Lopes 

Prefeito Municipal



Publicado no Jornal Oficial de Socorro e afixado no mural do Centro Administrativo

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