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norma nº 4892/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4892 / 2025
Date 2025-05-13
Ementadispõe sobre a delimitação do trânsito de veículos na parte superior do Parque da Cidade “João Orlandi Pagliusi” e a criação de estacionamentos específicos, e dá outras providências.
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LEI Nº 4892 de 13/05/2025
“Dispõe sobre a delimitação do trânsito de
veículos na parte superior do Parque da
Cidade “João Orlandi Pagliusi” e a criação
de estacionamentos específicos, e dá outras
providências.”
(Projeto de Lei de autoria do Vereador Marcelo Golo Cecilia —
Republicanos)
TIAGO MINOZZI DE FARIA, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 45, $6.º, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica delimitada a circulação de veículos na parte
superior do Parque da Cidade “João Orlandi Pagliusi”, abrangendo a área
que compreende a pista de corrida, a sede da Guarda Civil Municipal (GCM),
o Canil da GCM, o Departamento de Esportes e o Centro de Convenções.
Art. 2.º A restrição prevista no artigo 1.º tem como objetivo
garantir a segurança dos pedestres, a preservação do espaço público e a
adequada utilização das áreas destinadas à prática esportiva e ao lazer.
Art. 3.º Ficam autorizadas exceções para a circulação de
veículos exclusivamente nos seguintes casos:
I. Viaturas da Guarda Civil Municipal e demais forças de segurança em
serviço;
II. Veículos de emergência e resgate;
HI. Veículos de manutenção e serviços essenciais ao funcionamento das
instalações do parque;
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Sala das Sessões | Sala Marcelino Pinto Teixeira | Rua XV de Novembro, 18 | Centro
Socorro/SP | CEP 13960-000
CÂMARA MUNICIPAL
STÂANC
MA SOCORRO
IV. Veículos de transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida, devidamente autorizados.
V. Veículos de empresas prestadoras de serviços autorizados
para eventos esportivos, exclusivamente para a montagem, organização e
suporte técnico das atividades realizadas no parque.
Art. 4.º Fica a cargo do Poder Executivo a definição dos
locais estratégicos para a criação de estacionamentos destinados aos
frequentadores do Parque da Cidade “João Orlandi Pagliusi”, considerando
critérios técnicos de acessibilidade, segurança e organização do fluxo de
veículos e pedestres.
Art. 5.º O Poder Executivo será responsável pela
implementação das medidas necessárias para a sinalização adequada da área,
bem como pela fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 13 de maio de 2025
Presidente da Câmara Municipal
dt,
Daniela Contito Mendes
Assistente Técnica Legislativa
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ANEXO
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