| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4892 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | dispõe sobre a delimitação do trânsito de veículos na parte superior do Parque da Cidade “João Orlandi Pagliusi” e a criação de estacionamentos específicos, e dá outras providências. |
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LEI Nº 4892 de 13/05/2025 “Dispõe sobre a delimitação do trânsito de veículos na parte superior do Parque da Cidade “João Orlandi Pagliusi” e a criação de estacionamentos específicos, e dá outras providências.” (Projeto de Lei de autoria do Vereador Marcelo Golo Cecilia — Republicanos) TIAGO MINOZZI DE FARIA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 45, $6.º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º Fica delimitada a circulação de veículos na parte superior do Parque da Cidade “João Orlandi Pagliusi”, abrangendo a área que compreende a pista de corrida, a sede da Guarda Civil Municipal (GCM), o Canil da GCM, o Departamento de Esportes e o Centro de Convenções. Art. 2.º A restrição prevista no artigo 1.º tem como objetivo garantir a segurança dos pedestres, a preservação do espaço público e a adequada utilização das áreas destinadas à prática esportiva e ao lazer. Art. 3.º Ficam autorizadas exceções para a circulação de veículos exclusivamente nos seguintes casos: I. Viaturas da Guarda Civil Municipal e demais forças de segurança em serviço; II. Veículos de emergência e resgate; HI. Veículos de manutenção e serviços essenciais ao funcionamento das instalações do parque; Núcleo Legislativo Dr. Octávio de Oliveira Santos | Rua Antonio Leopoldino, 197 | Centro | (19) 3895-1559 Sala das Sessões | Sala Marcelino Pinto Teixeira | Rua XV de Novembro, 18 | Centro Socorro/SP | CEP 13960-000 CÂMARA MUNICIPAL STÂANC MA SOCORRO IV. Veículos de transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, devidamente autorizados. V. Veículos de empresas prestadoras de serviços autorizados para eventos esportivos, exclusivamente para a montagem, organização e suporte técnico das atividades realizadas no parque. Art. 4.º Fica a cargo do Poder Executivo a definição dos locais estratégicos para a criação de estacionamentos destinados aos frequentadores do Parque da Cidade “João Orlandi Pagliusi”, considerando critérios técnicos de acessibilidade, segurança e organização do fluxo de veículos e pedestres. Art. 5.º O Poder Executivo será responsável pela implementação das medidas necessárias para a sinalização adequada da área, bem como pela fiscalização do cumprimento desta Lei. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal da Estância de Socorro, 13 de maio de 2025 Presidente da Câmara Municipal dt, Daniela Contito Mendes Assistente Técnica Legislativa Núcleo Legislativo Dr. Octávio de Oliveira Santos | Rua Antonio Leopoldino, 197 | Centro | (19) 3895-1559 Sala das Sessões | Sala Marcelino Pinto Teixeira | Rua XV de Novembro, 18 | Centro Socorro/SP | CEP 13960-000 ANEXO Núcleo Legislativo Dr. Octávio de Oliveira Santos | Rua Antonio Leopoldino, 197 | Centro | (19) 3895-1559 Sala das Sessões | Sala Marcelino Pinto Teixeira | Rua XV de Novembro, 18 | Centro Socorro/SP | CEP 13960-000 x Be Sanato Tpeyoçó nd “4 fParque da «CidadeiJoão- Y zo Jardim Moda Shoppin + Shopping cêr Dre: Colônia Núcleo Legislativo Dr. Octávio de Oliveira Santos | Rua Antonio Leopoldino, 197 | Centro | (19) 3895-1559 Sala das Sessões | Sala Marcelino Pinto Teixeira | Rua XV de Novembro, 18 | Centro Socorro/SP | CEP 13960-000