| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4893 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | dispõe sobre a criação da Semana Municipal do Empreendedor no Município de Socorro e dá outras providências. |
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LEI Nº 4893 de 13/05/2025 “Dispõe sobre a criação da Semana Municipal do Empreendedor no Município de Socorro e dá outras providências.” (Projeto de Lei de autoria do Vereador Rafael Henrique de Oliveira - PSD) TIAGO MINOZZI DE FARIA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 45, $6.º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal do Empreendedor”, a ser realizada anualmente na segunda semana de novembro, em alinhamento com a Semana Global do Empreendedorismo. Art. 2º - A Semana Municipal do Empreendedor tem como objetivo fomentar a cultura empreendedora, incentivar a criação e o desenvolvimento de novos negócios, e promover o crescimento econômico local, por meio das seguintes ações: I — Realização de palestras, workshops e painéis sobre temas relacionados ao empreendedorismo, inovação e gestão empresarial; II — Oferta de capacitações gratuitas para micro e pequenos empreendedores, trabalhadores autônomos e potenciais empresários; HI — Promoção de rodadas de negócios e participação em feiras para estimular o empreendedorismo e a economia do município; IV — Parcerias com instituições de ensino, associações e agências do terceiro setor, cooperativas e demais entidades para fortalecer o ecossistema empreendedor da cidade; V — Divulgação de programas de incentivo ao empreendedorismo, acesso a créditos e orientações sobre formalização de negócios; VI - Incluir atividades voltadas para estudantes das escolas municipais e integrantes da Guarda Mirim, incentivando o espírito empreendedor desde cedo; Núcleo Legislativo Dr. Octávio de Oliveira Santos | Rua Antonio Leopoldino, 197 | Centro | (19) 3895-1559 Sala das Sessões | Sala Marcelino Pinto Teixeira | Rua XV de Novembro, 18 | Centro Socorro/SP | CEP 13960-000 CÂMARA ' MUNICIPAL Mi SÓCOR RRO Art. 3º - Poderá ser realizada durante a "Semana Municipal do Empreendedor" homenagens ou premiações às empresas constituídas no município, instituições e empreendedores individuais que mais se destacaram durante o ano, podendo essa escolha ser feita por segmento ou relevância econômica e/ou social, com avaliação de uma comissão a ser nomeada a cada ano. Art. 4º - A organização da Semana Municipal do Empreendedor será coordenada pela Prefeitura Municipal de Socorro, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com parceria: I-— Câmara Municipal de Socorro; H — Secretarias Municipais de interesse; HI — SEBRAE, SENAI, SENAC, SENAR e demais entidades voltadas ao empreendedorismo e capacitação empresarial; IV — Associações do terceiro setor, cooperativas e sindicatos locais; V— Instituições de ensino; VI — Empresas privadas interessadas em apoiar iniciativas empreendedoras; VII — Conselhos Municipais. Art. 5º - À realização dos eventos da "Semana Municipal do Empreendedor" poderá ocorrer através de ações em conjunto do Poder Executivo, Poder Legislativo, universidades/faculdades, empresas privadas, entidades, conselhos municipais, associações de bairro, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo inclusive as atividades desta semana se darem em espaços públicos e/ou privados do município que apresentarem disponibilidade. Art. 6º - A Prefeitura Municipal deverá promover ampla divulgação da Semana Municipal do Empreendedor, utilizando meios digitais, redes sociais, rádios e demais veículos de comunicação locais com apoio de todos os órgãos envolvidos nas ações. Art. 7º - A Semana Municipal do Empreendedor passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Socorro/SP. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º - Poder Executivo consignará, nos exercícios posteriores, os recursos orçamentários necessários para a realização do evento. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Núcleo Legislativo Dr. Octávio de Oliveira Santos | Rua Antonio Leopoldino, 197 | Centro | (19) 3895-1559 Sala das Sessões | Sala Marcelino Pinto Teixeira | Rua XV de Novembro, 18 | Centro Socorro/SP | CEP 13960-000 CÂMARA MUNICIPAL BA SÓCORRO LEI Nº 4893 de 13/05/2025 - continuação Câmara Municipal da gia de Socorro, 13 de maio de 2025 Assistente Tétnica Legislativa Núcleo Legislativo Dr. Octávio de Oliveira Santos | Rua Antonio Leopoldino, 197 | Centro | (19) 3895-1559 Sala das Sessões | Sala Marcelino Pinto Teixeira | Rua XV de Novembro, 18 | Centro Socorro/SP | CEP 13960-000