br-locleg corpus explorer

← Socorro (SP)

norma nº 4893/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4893 / 2025
Date 2025-05-13
Ementadispõe sobre a criação da Semana Municipal do Empreendedor no Município de Socorro e dá outras providências.
native_id495

Originating matéria

matéria 3779 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

LEI Nº 4893 de 13/05/2025
“Dispõe sobre a criação da Semana Municipal do
Empreendedor no Município de Socorro e dá outras
providências.”
(Projeto de Lei de autoria do Vereador Rafael Henrique de
Oliveira - PSD)
TIAGO MINOZZI DE FARIA, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 45, $6.º, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal do
Empreendedor”, a ser realizada anualmente na segunda semana de
novembro, em alinhamento com a Semana Global do Empreendedorismo.
Art. 2º - A Semana Municipal do Empreendedor tem como
objetivo fomentar a cultura empreendedora, incentivar a criação e o
desenvolvimento de novos negócios, e promover o crescimento econômico
local, por meio das seguintes ações:
I — Realização de palestras, workshops e painéis sobre temas
relacionados ao empreendedorismo, inovação e gestão empresarial;
II — Oferta de capacitações gratuitas para micro e pequenos
empreendedores, trabalhadores autônomos e potenciais empresários;
HI — Promoção de rodadas de negócios e participação em feiras
para estimular o empreendedorismo e a economia do município;
IV — Parcerias com instituições de ensino, associações e
agências do terceiro setor, cooperativas e demais entidades para fortalecer o
ecossistema empreendedor da cidade;
V — Divulgação de programas de incentivo ao
empreendedorismo, acesso a créditos e orientações sobre formalização de
negócios;
VI - Incluir atividades voltadas para estudantes das escolas
municipais e integrantes da Guarda Mirim, incentivando o espírito
empreendedor desde cedo;
Núcleo Legislativo Dr. Octávio de Oliveira Santos | Rua Antonio Leopoldino, 197 | Centro | (19) 3895-1559
Sala das Sessões | Sala Marcelino Pinto Teixeira | Rua XV de Novembro, 18 | Centro
Socorro/SP | CEP 13960-000
CÂMARA ' MUNICIPAL
Mi SÓCOR
RRO
Art. 3º - Poderá ser realizada durante a "Semana Municipal do
Empreendedor" homenagens ou premiações às empresas constituídas no
município, instituições e empreendedores individuais que mais se
destacaram durante o ano, podendo essa escolha ser feita por segmento ou
relevância econômica e/ou social, com avaliação de uma comissão a ser
nomeada a cada ano.
Art. 4º - A organização da Semana Municipal do
Empreendedor será coordenada pela Prefeitura Municipal de Socorro, por
meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com parceria:
I-— Câmara Municipal de Socorro;
H — Secretarias Municipais de interesse;
HI — SEBRAE, SENAI, SENAC, SENAR e demais entidades
voltadas ao empreendedorismo e capacitação empresarial;
IV — Associações do terceiro setor, cooperativas e sindicatos
locais;
V— Instituições de ensino;
VI — Empresas privadas interessadas em apoiar iniciativas
empreendedoras;
VII — Conselhos Municipais.
Art. 5º - À realização dos eventos da "Semana Municipal do
Empreendedor" poderá ocorrer através de ações em conjunto do Poder
Executivo, Poder Legislativo, universidades/faculdades, empresas privadas,
entidades, conselhos municipais, associações de bairro, órgãos interessados
e pessoas físicas, podendo inclusive as atividades desta semana se darem em
espaços públicos e/ou privados do município que apresentarem
disponibilidade.
Art. 6º - A Prefeitura Municipal deverá promover ampla
divulgação da Semana Municipal do Empreendedor, utilizando meios
digitais, redes sociais, rádios e demais veículos de comunicação locais com
apoio de todos os órgãos envolvidos nas ações.
Art. 7º - A Semana Municipal do Empreendedor passa a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Socorro/SP.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 9º - Poder Executivo consignará, nos exercícios
posteriores, os recursos orçamentários necessários para a realização do
evento.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Núcleo Legislativo Dr. Octávio de Oliveira Santos | Rua Antonio Leopoldino, 197 | Centro | (19) 3895-1559
Sala das Sessões | Sala Marcelino Pinto Teixeira | Rua XV de Novembro, 18 | Centro
Socorro/SP | CEP 13960-000
CÂMARA MUNICIPAL
BA SÓCORRO
LEI Nº 4893 de 13/05/2025 - continuação
Câmara Municipal da gia de Socorro, 13 de maio de 2025
Assistente Tétnica Legislativa
Núcleo Legislativo Dr. Octávio de Oliveira Santos | Rua Antonio Leopoldino, 197 | Centro | (19) 3895-1559
Sala das Sessões | Sala Marcelino Pinto Teixeira | Rua XV de Novembro, 18 | Centro
Socorro/SP | CEP 13960-000

open original →