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norma nº 4896/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4896 / 2025
Date 2025-05-16
Ementainstitui o Programa Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas 'Esporte Sim, Drogas Não' e dá outras providências.
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LEI Nº 4896/2025
“Institui o Programa Municipal de
Socorro na data de
NE /8S/ ESSAS |
Edição ANS 3/ ASS
| Lei publicada no Jornal Oficial de
Prevenção ao Uso de Drogas 'Esporte Sim,
Drogas Não' e dá outras providências”.
DE AUTORIA DOS VEREADORES
José Adriano de Souza - União Brasil
Marcelo Golo Cecilia - Republicanos
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Socorro, o
Programa Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas, denominado "Esporte Sim,
Drogas Não”, a ser implementado pela Secretaria de Cidadania, através da Diretoria
de Esportes, Lazer e Juventude, em parceria com estabelecimentos esportivos
privados, tais como quadras, campos, academias de musculação, studios e arenas
esportivas, escolas de esportes de todas as modalidades e unidades escolares da
rede municipal de ensino.
Parágrafo Único - O Programa será direcionado a crianças e
adolescentes de ambos os sexos, promovendo a prática esportiva como ferramenta
de prevenção ao uso de drogas.
Art. 2º - As parcerias mencionadas no artigo anterior serão
formalizadas por meio de acordos voluntários entre os responsáveis pelos
departamentos municipais competentes e os proprietários de espaços esportivos
privados que desejarem aderir ao Programa, comprometendo-se a disponibilizar
horários para a prática esportiva, sem custos para a Administração Pública ou para os
munícipes.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Parágrafo Único - A coordenação, supervisão e execução do
Programa serão de responsabilidade do Poder Executivo, por meio da atuação de
professores, monitores e estagiários vinculados à Diretoria de Esportes, Lazer e
Juventude.
Art. 3º - A Diretoria de Esportes, Lazer e Juventude deverá
promover a capacitação contínua de seus profissionais, garantindo que estejam
devidamente preparados para orientar os participantes sobre os benefícios da prática
esportiva e os malefícios decorrentes do uso de drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas.
Art. 4º - Os espaços esportivos que aderirem ao Programa e
contribuírem ativamente para sua implementação serão reconhecidos publicamente
com o selo "Esporte Sim, Drogas Não", em reconhecimento ao seu compromisso com
a promoção do esporte e a prevenção ao uso de drogas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 16 de maio de 2025.
Publique-se.
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro : SP

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