| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4896 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | institui o Programa Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas 'Esporte Sim, Drogas Não' e dá outras providências. |
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LEI Nº 4896/2025 “Institui o Programa Municipal de Socorro na data de NE /8S/ ESSAS | Edição ANS 3/ ASS | Lei publicada no Jornal Oficial de Prevenção ao Uso de Drogas 'Esporte Sim, Drogas Não' e dá outras providências”. DE AUTORIA DOS VEREADORES José Adriano de Souza - União Brasil Marcelo Golo Cecilia - Republicanos O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Socorro, o Programa Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas, denominado "Esporte Sim, Drogas Não”, a ser implementado pela Secretaria de Cidadania, através da Diretoria de Esportes, Lazer e Juventude, em parceria com estabelecimentos esportivos privados, tais como quadras, campos, academias de musculação, studios e arenas esportivas, escolas de esportes de todas as modalidades e unidades escolares da rede municipal de ensino. Parágrafo Único - O Programa será direcionado a crianças e adolescentes de ambos os sexos, promovendo a prática esportiva como ferramenta de prevenção ao uso de drogas. Art. 2º - As parcerias mencionadas no artigo anterior serão formalizadas por meio de acordos voluntários entre os responsáveis pelos departamentos municipais competentes e os proprietários de espaços esportivos privados que desejarem aderir ao Programa, comprometendo-se a disponibilizar horários para a prática esportiva, sem custos para a Administração Pública ou para os munícipes. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP Parágrafo Único - A coordenação, supervisão e execução do Programa serão de responsabilidade do Poder Executivo, por meio da atuação de professores, monitores e estagiários vinculados à Diretoria de Esportes, Lazer e Juventude. Art. 3º - A Diretoria de Esportes, Lazer e Juventude deverá promover a capacitação contínua de seus profissionais, garantindo que estejam devidamente preparados para orientar os participantes sobre os benefícios da prática esportiva e os malefícios decorrentes do uso de drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas. Art. 4º - Os espaços esportivos que aderirem ao Programa e contribuírem ativamente para sua implementação serão reconhecidos publicamente com o selo "Esporte Sim, Drogas Não", em reconhecimento ao seu compromisso com a promoção do esporte e a prevenção ao uso de drogas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 16 de maio de 2025. Publique-se. Publicado no Jornal Oficial de Socorro Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro : SP