| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4897 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | inclui no Calendário Oficial do Município o 'Dia do Futebol Feminino' e dá outras providências. |
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LEI Nº 4897/2025 AD = q “Inclui no Calendário Oficial do Município o Lei publicada no Jornal Oficial de | Socorro na data de RANSENSS) | Edição ASS 3y SS Dia do Futebol Feminino" e dá outras providências”. DE AUTORIA DOS VEREADORES José Adriano de Souza - União Brasil Marcelo Golo Cecilia - Republicanos O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Socorro/SP, o "Dia do Futebol Feminino", a ser comemorado anualmente no dia 9 de março, com o objetivo de valorizar e incentivar a participação feminina na modalidade esportiva. Art. 2º - O Dia do Futebol Feminino passa a ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do município. Art. 3º - O Poder Executivo poderá, por meio da Diretoria de Esportes, Lazer e Juventude, promover eventos, palestras, campeonatos e atividades esportivas voltadas à difusão e fortalecimento do futebol feminino, incentivando a participação da comunidade e de atletas locais. Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 16 de maio de 2025. Publique-se. 5 Mago dé Óliveira Santos =. Prefeito Municipal Publicado no Jornal Oficial de Socorro Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro : SP