| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4899 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | dispõe sobre a divulgação da lista de espera para vagas nas diferentes modalidades esportivas oferecidas pelo Município de Socorro/SP. |
| native_id | 501 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
LEI Nº 4899/2025 Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de Ne /05/ SESS Edição NSB/ SAS “Dispõe sobre a divulgação da lista de espera para vagas nas diferentes modalidades esportivas oferecidas pelo Município de Socorro/SP”. DE AUTORIA DOS VEREADORES José Adriano de Souza - União Brasil Marcelo Golo Cecilia - Republicanos O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica assegurada a divulgação da lista de espera para vagas nas modalidades esportivas oferecidas pelo Município de Socorro/SP. $ 1.º Para garantir a transparência e impessoalidade, a relação de inscritos ficará disponível no site oficial da Prefeitura da Estância de Socorro e no Instagram oficial da Diretoria de Esportes, Lazer e Juventude, podendo ser acompanhada por todos os interessados. S 2.º As informações a serem divulgadas devem conter, no mínimo, o nome do requerente, o número de protocolo, a data e hora da inscrição, bem como a modalidade esportiva pretendida. 8 3.º O Poder Executivo deverá manter a lista de espera sempre atualizada, garantindo sua precisão e transparência, bem como efetuar as modificações necessárias conforme a evolução das inscrições e da oferta de vagas. Art. 2º - Para pleitear uma vaga nas modalidades esportivas oferecidas pelo Município, o interessado deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚnico) e possuir o Cartão Cidadão do Município de Socorro/SP. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP Art. 3º - Em conformidade com os princípios da transparência e publicidade dos atos administrativos, esta Lei visa garantir o direito de acesso às informações sobre a demanda por vagas nas modalidades esportivas, possibilitando maior previsibilidade e planejamento para os interessados e para a Administração Pública. $ 1.º Em caso de o número de vagas oferecidas ser insuficiente para atender à demanda, terão prioridade no atendimento: |. Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, conforme encaminhamento dos órgãos competentes, como Conselho Tutelar e Secretaria de Cidadania através da Diretoria de Esportes, Lazer e Juventude; Il. Pessoas com deficiência que demandem a prática esportiva como forma de inclusão, desenvolvimento físico e recomendação médica; III. Idosos que busquem as atividades esportivas para promoção da saúde e bem-estar. 8 2.º A Administração Pública poderá adotar critérios adicionais para o atendimento prioritário, considerando aspectos socioeconômicos, de saúde e de envolvimento prévio com a prática esportiva. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 16 de maio de 2025. Publique-se. CRASE. - E í jó-de Oliveira Santos — Preféito Municipal Publicado no Jornal Oficial de Socorro Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP