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norma nº 4900/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4900 / 2025
Date 2025-05-16
Ementainstitui o Programa ‘Bairro Sustentável’ no município de Socorro/SP e dá outras providências.
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LEI Nº 4900/2025
Lei publicada no Jornal Oficial de |
Socorro na data de |
“Institui o Programa 'Bairro Sustentável" no
JE AS/ RBS município de Socorro/SP e dá outras
Edição NS3/ SSIS providências”.
DE AUTORIA DO VEREADOR Rafael Henrique de Oliveira - PSD
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Programa 'Bairro Sustentável”, com o
objetivo de promover a zeladoria, a revitalização e a valorização dos bairros do
município de Socorro/SP, por meio da cooperação entre o Poder Público, a iniciativa
privada e a comunidade local, garantindo ações voltadas para a sustentabilidade, a
preservação ambiental e a qualidade de vida da população.
Art. 2º - O programa tem como diretrizes principais:
| - A realização de ações de limpeza, conservação e manutenção
de vias, calçadas, praças e áreas públicas,
Il - O incentivo à arborização, ao paisagismo sustentável e à
instalação de elementos urbanísticos ecológicos;
III - A promoção de campanhas educativas sobre a importância da
conservação dos espaços públicos e do meio ambiente;
IV - O estímulo à participação da iniciativa privada, associações de
moradores e voluntários na revitalização e manutenção dos bairros;
V-A criação de parcerias entre a Prefeitura, empresas e cidadãos
para a adoção e manutenção de espaços públicos, priorizando soluções ecológicas e
sustentáveis;
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
VI - A inclusão de ações educativas nas escolas municipais sobre a
preservação do espaço público e do meio ambiente;
vil - A realização de mutirões comunitários, incentivando a
participação ativa dos moradores na transformação dos bairros.
Art. 3º - Fica criado o Comitê Gestor do Bairro Sustentável,
composto por representantes da Prefeitura, sociedade civil, empresas parceiras e
especialistas na área ambiental. Esse comitê será responsável pela fiscalização,
definição de prioridades e aprimoramento contínuo do programa.
Art. 4º - O programa contará com metas e indicadores de impacto,
incluindo:
| - Quantidade de áreas revitalizadas e limpas;
Il - Número de árvores plantadas e espaços verdes criados;
Ill - Redução do descarte irregular de lixo e resíduos,
IV - Grau de envolvimento da comunidade e das empresas locais;
V - Avaliação periódica da qualidade ambiental e urbanística dos
bairros atendidos.
Art. 5º - Como forma de incentivo, o programa poderá conceder:
| - Selo “Amigo do Bairro” para empresas e cidadãos que
contribuírem ativamente com o projeto;
Il - Premiação anual para os bairros mais bem cuidados, com
categorias como “Bairro Mais Verde”, 'Praça Modelo", 'Melhor Ação Comunitária”, entre
outras.
Art. 6º - A Prefeitura poderá firmar convênios e parcerias com
universidades e instituições de pesquisa para o desenvolvimento de estudos e
soluções urbanísticas e ambientais dentro do programa.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
SOCORRO
NA
Art. 7º - O programa será implementado em todos os bairros do
município, garantindo que toda a população de Socorro/SP seja beneficiada.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser complementadas por
recursos provenientes de:
| - Editais estaduais e federais voltados para sustentabilidade e
urbanismo;
Il - Patrocínios e doações de empresas privadas;
III - Parcerias com organizações do terceiro setor e cooperativas
ambientais.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 16 de maio de 2025.
Publique-se.
7
HEI +
[ io de Oliveira Santos
c— <Prefeito Municipal
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP

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