| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4900 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | institui o Programa ‘Bairro Sustentável’ no município de Socorro/SP e dá outras providências. |
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LEI Nº 4900/2025 Lei publicada no Jornal Oficial de | Socorro na data de | “Institui o Programa 'Bairro Sustentável" no JE AS/ RBS município de Socorro/SP e dá outras Edição NS3/ SSIS providências”. DE AUTORIA DO VEREADOR Rafael Henrique de Oliveira - PSD O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído o Programa 'Bairro Sustentável”, com o objetivo de promover a zeladoria, a revitalização e a valorização dos bairros do município de Socorro/SP, por meio da cooperação entre o Poder Público, a iniciativa privada e a comunidade local, garantindo ações voltadas para a sustentabilidade, a preservação ambiental e a qualidade de vida da população. Art. 2º - O programa tem como diretrizes principais: | - A realização de ações de limpeza, conservação e manutenção de vias, calçadas, praças e áreas públicas, Il - O incentivo à arborização, ao paisagismo sustentável e à instalação de elementos urbanísticos ecológicos; III - A promoção de campanhas educativas sobre a importância da conservação dos espaços públicos e do meio ambiente; IV - O estímulo à participação da iniciativa privada, associações de moradores e voluntários na revitalização e manutenção dos bairros; V-A criação de parcerias entre a Prefeitura, empresas e cidadãos para a adoção e manutenção de espaços públicos, priorizando soluções ecológicas e sustentáveis; Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP VI - A inclusão de ações educativas nas escolas municipais sobre a preservação do espaço público e do meio ambiente; vil - A realização de mutirões comunitários, incentivando a participação ativa dos moradores na transformação dos bairros. Art. 3º - Fica criado o Comitê Gestor do Bairro Sustentável, composto por representantes da Prefeitura, sociedade civil, empresas parceiras e especialistas na área ambiental. Esse comitê será responsável pela fiscalização, definição de prioridades e aprimoramento contínuo do programa. Art. 4º - O programa contará com metas e indicadores de impacto, incluindo: | - Quantidade de áreas revitalizadas e limpas; Il - Número de árvores plantadas e espaços verdes criados; Ill - Redução do descarte irregular de lixo e resíduos, IV - Grau de envolvimento da comunidade e das empresas locais; V - Avaliação periódica da qualidade ambiental e urbanística dos bairros atendidos. Art. 5º - Como forma de incentivo, o programa poderá conceder: | - Selo “Amigo do Bairro” para empresas e cidadãos que contribuírem ativamente com o projeto; Il - Premiação anual para os bairros mais bem cuidados, com categorias como “Bairro Mais Verde”, 'Praça Modelo", 'Melhor Ação Comunitária”, entre outras. Art. 6º - A Prefeitura poderá firmar convênios e parcerias com universidades e instituições de pesquisa para o desenvolvimento de estudos e soluções urbanísticas e ambientais dentro do programa. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP SOCORRO NA Art. 7º - O programa será implementado em todos os bairros do município, garantindo que toda a população de Socorro/SP seja beneficiada. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser complementadas por recursos provenientes de: | - Editais estaduais e federais voltados para sustentabilidade e urbanismo; Il - Patrocínios e doações de empresas privadas; III - Parcerias com organizações do terceiro setor e cooperativas ambientais. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 16 de maio de 2025. Publique-se. 7 HEI + [ io de Oliveira Santos c— <Prefeito Municipal Publicado no Jornal Oficial de Socorro Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP