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norma nº 4904/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4904 / 2025
Date 2025-05-20
Ementainstitui a Política de Coleta Contínua de Lixo Eletrônico de Pequeno Porte nas escolas públicas municipais, estaduais e privadas do Município de Socorro/SP.
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LEI N° 4904/2025
DE AUTORIA DO VEREADOR José Adriano de Souza - União Brasil
^OCORRO
Eletrônico de Pequeno Porte
do Município de Socorro.
‘‘Institui a Política de Coleta Contínua de
Lixo Eletrônico de Pequeno Porte nas
escolas públicas municipais, estaduais e
privadas do Município de Socorro/SP”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 Salto CEP 13960-000 Socorro SP
Art 2o - Para os fins desta Lei, entende-se por lixo eletrônico de
pequeno porte pilhas, baterias portáteis, aparelhos celulares, carregadores de
celulares, rádios, walkman, MP3, MP4, tablets, máquinas fotográficas e derivados.
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
Edição
Art. 1o - Fica instituída a Política de Coleta Contínua de Lixo
nas escolas públicas municipais, estaduais e privadas
Art. 3o - São objetivos da Política de Coleta Contínua de Lixo
Eletrônico de Pequeno Porte:
I. Promover campanhas de educação ambiental com veiculação de
informações acerca da responsabilidade de destino do lixo eletrônico pós-consumo,
além dos riscos à saúde e ao meio ambiente causados pelo descarte inadequado,
II. Estimular a participação dos alunos e da comunidade na
conscientização sobre o correto descarte do lixo eletrônico,
III. Implantar a coleta de lixo eletrônico de pequeno porte nas
escolas públicas municipais, estaduais e privadas do Município de Socorro.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 20 de maio de 2025.
Publique-se.
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
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demoliveira Santos
’eito Municipal
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria. 71 Salto CEP 13960-000 Socorro SP

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