| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4905 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | estabelece a política anual da vacinação contra a Cinomose em cães no Município, e dá outras providências. |
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LEI N° 4905/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR Marcos Roberto de Oliveira Preto - MPB JOCORRO ‘‘Estabelece a política anual da vacinação contra a Cinomose em cães no Município, e dá outras providências”. Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de Edição \WS/ Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP Art 3o - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. f Art. 2o - Instituições da sociedade civil organizada e entidades públicas, das três esferas de governo, poderão contribuir com sugestões, informações e recursos humanos e materiais para viabilizar a consecução dos objetivos desta lei, através da celebração de acordos, convênios e parcerias com o Poder Público Municipal. Art. 1o - O Poder Público, em sua política da saúde animal, promoverá anualmente a vacinação gratuita em cães contra a Cinomose. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 4o - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 20 de maio de 2025. Publique-se. Publicado no Jornal Oficial de Socorro JOCORR° de^íliveira Santos oito Municipal tiü Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 • Socorro SP Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.