| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4906 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | institui o Programa Castração Legal e fixa outras providências. |
| native_id | 511 |
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LEI N° 4906/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR Marcos Roberto de Oliveira Preto - MPB Maj Publi' £ocorR° ‘‘Institui o Programa Castração Legal e fixa outras providências”. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 20 de maio de 2025. Publique-se. Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de Edição ip^te^ÜIíveira Santos 'efejtt^lviunicipal 3<Jornal Oficial de Socorro Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 Salto CEP 13960-000 Socorro • SP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art 2o - O Programa Castração Legal tem por objetivo fundamental a castração em cães e gatos, pelos órgãos competentes, sem restrição ou limites de quantidade de castração por pessoa física. Parágrafo único - O Programa Castração Legal atenderá, comprovadamente, animais que o seu proprietário tenha residência fixa no município. Art. 3o - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 1o - Fica autorizado o Poder Executivo a criar e implantar o Programa Castração Legal. Art. 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.