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norma nº 4906/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4906 / 2025
Date 2025-05-20
Ementainstitui o Programa Castração Legal e fixa outras providências.
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LEI N° 4906/2025
DE AUTORIA DO VEREADOR Marcos Roberto de Oliveira Preto - MPB
Maj
Publi'
£ocorR°
‘‘Institui o Programa Castração Legal e fixa
outras providências”.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 20 de maio de 2025.
Publique-se.
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
Edição
ip^te^ÜIíveira Santos
'efejtt^lviunicipal
3<Jornal Oficial de Socorro
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 Salto CEP 13960-000 Socorro • SP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art 2o - O Programa Castração Legal tem por objetivo fundamental
a castração em cães e gatos, pelos órgãos competentes, sem restrição ou limites de
quantidade de castração por pessoa física.
Parágrafo único - O Programa Castração Legal atenderá,
comprovadamente, animais que o seu proprietário tenha residência fixa no município.
Art. 3o - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 1o - Fica autorizado o Poder Executivo a criar e implantar o
Programa Castração Legal.
Art. 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

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