| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4912 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no município e dá outras providências |
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LEI N° 4912/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR Marcos Roberto de Oliveira Preto - MDB O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCtONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: M^m^d^Olíveira Santos ZPrefeito Municipal Publicado no Jornal Oficial de Socorro Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 05 de junho de 2025. Publique-se. Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de ÇS / / 00)^ Edição “Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no município e dá outras providências”. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 • Socorro • SP Art. 2o - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da presente lei. Art. 1o - Fica proibido à concessionária de energia elétrica e à empresa de fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente. Parágrafo Único - A presente proibição de corte de serviços se estende, também, às 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (Nacional, Estadual ou Municipal) e ponto facultativo municipal, até às 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente. Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.