br-locleg corpus explorer

← Socorro (SP)

norma nº 4912/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4912 / 2025
Date 2025-06-05
Ementadispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no município e dá outras providências
native_id517

Originating matéria

matéria 3878 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N° 4912/2025
DE AUTORIA DO VEREADOR Marcos Roberto de Oliveira Preto - MDB
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCtONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
M^m^d^Olíveira Santos
ZPrefeito Municipal
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 05 de junho de 2025.
Publique-se.
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
ÇS / / 00)^
Edição
“Dispõe sobre a proibição do corte dos
serviços de fornecimento de energia
elétrica e água no município e dá outras
providências”.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 • Socorro • SP
Art. 2o - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por
Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em
caso de descumprimento da presente lei.
Art. 1o - Fica proibido à concessionária de energia elétrica e à
empresa de fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços
no Município, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze) horas de
sexta-feira até às 08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente.
Parágrafo Único - A presente proibição de corte de serviços se
estende, também, às 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer
feriado (Nacional, Estadual ou Municipal) e ponto facultativo municipal, até às 08:00
(oito) horas do primeiro dia útil subsequente.
Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

open original →