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norma nº 333/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 333 / 2025
Date 2025-06-05
Ementaaltera a redação do inciso V, do artigo 41, da Lei Complementar n.º 59/2001, que estabelece o Código Tributário do Município de Socorro/SP.
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LEI COMPLEMENTAR N° 333/2025
Edição V&Ç? /
DE AUTORIA DO VEREADOR José Adriano de Souza - União Brasil
Publica
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 05 de junho de 2025.
Publique-se.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 Socorro • SP
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
^5 A&Z
“Altera a redação do inciso V, do artigo
41, da Lei Complementar n° 59/2001,
que estabelece o Código Tributário do
Município de Socorro/SP”.
“Art. 41...
V - De Aposentados, Pensionistas, Pessoas com Deficiência Física ou
Mental, Pessoas Portadores de Neoplasia Maligna (Câncer) nos
estágios III e IV, de acordo com o Instituto Nacional do Câncer,
Pessoas Portadoras de Esclerose Múltipla e contemplados com o
Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS):...”
í^d^Qfivéira Santos
refeito Municipal
io Jornal Oficial de Socorro
Art. 1o - O inciso V do artigo 41 da Lei Complementar n.° 59/2001
passa a vigorar com a seguinte redação:

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