| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | altera a redação do inciso V, do artigo 41, da Lei Complementar n.º 59/2001, que estabelece o Código Tributário do Município de Socorro/SP. |
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LEI COMPLEMENTAR N° 333/2025 Edição V&Ç? / DE AUTORIA DO VEREADOR José Adriano de Souza - União Brasil Publica O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 05 de junho de 2025. Publique-se. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 Socorro • SP Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de ^5 A&Z “Altera a redação do inciso V, do artigo 41, da Lei Complementar n° 59/2001, que estabelece o Código Tributário do Município de Socorro/SP”. “Art. 41... V - De Aposentados, Pensionistas, Pessoas com Deficiência Física ou Mental, Pessoas Portadores de Neoplasia Maligna (Câncer) nos estágios III e IV, de acordo com o Instituto Nacional do Câncer, Pessoas Portadoras de Esclerose Múltipla e contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS):...” í^d^Qfivéira Santos refeito Municipal io Jornal Oficial de Socorro Art. 1o - O inciso V do artigo 41 da Lei Complementar n.° 59/2001 passa a vigorar com a seguinte redação: