| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Altera dispositivos da Resolução n.º 5/2013, conforme especifica. |
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RESOLUÇÃO n.º 5/2025 “Altera dispositivos da Resolução n.º 5/2013, conforme especifica.” TIAGO MINOZZI DE FARIA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1.º A alínea ‘a’ do inciso II do art. 4º da Resolução nº 5/2013 passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º .... I - ... a)... b)... II -.... a) Anexo 3 – Cargo Público de provimento efetivo.” Art. 2.º O art. 9.º da Resolução n.º 5/2013 passa a ter a seguinte redação: “Art. 9.º A escala de vencimentos dos servidores públicos, correspondente ao exercício dos empregos permanentes ou em comissão da Câmara Municipal, constitui-se de 58 referências numeradas em algarismos arábicos de 01 a 58.” Art. 3.º O art. 11 da Resolução n.º 5/2013 passa a ter a seguinte redação: “Art. 11. Os empregos públicos do quadro de pessoal são distribuídos em amplitude de 20 (vinte) referências de vencimento, onde o número indica, na ordem crescente o maior nível de responsabilidade do emprego.” Art. 4.º O ‘ANEXO 2 - QUADRO DE PESSOAL – PARTE FIXA EMPREGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO’ da Resolução n.º 5/2013, passa a ter a seguinte redação: ANEXO 2 QUADRO DE PESSOAL PARTE FIXA EMPREGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO A que se refere o artigo 4º, inciso I, alínea b, da presente Resolução QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REQUISITOS 01 Chefe de Gabinete Ensino superior, redação própria, prática em digitação, conhecimentos da língua portuguesa e de informática 01 Diretor do Departamento de Administração Ensino superior, redação própria, prática em digitação, conhecimentos da língua portuguesa e de informática e atendimento ao disposto no Art. 4º da Resolução nº 3/2019 01 Chefe do Controle Interno Ensino Superior, redação própria, prática em digitação, conhecimentos da língua portuguesa e de informática e atendimento ao disposto no Art. 6º da Resolução nº 3/2015 Art. 5.º O título do ANEXO 3 da Resolução n.º 5/2013, passa a ter a seguinte redação: ANEXO 3 CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO A que se refere o artigo 4º, inciso II, da presente Resolução Art. 6.º O Título do Anexo 4 da Resolução n.º 5/2013, passa a ter a seguinte redação: ANEXO 4 ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÕES DOS EMPREGOS PERMANENTES E EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS A que se refere o artigo 5º da presente Resolução Art. 7.º O requisito do emprego de Diretor do Departamento de Administração constante do ‘ANEXO 4 - ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÕES DOS EMPREGOS PERMANENTES E EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS’ da Resolução n.º 5/2013, passa a ter a seguinte redação: “........ REQUISITO: Ensino superior, redação própria, prática em digitação, conhecimentos da língua portuguesa e de informática e atendimento ao disposto no Art. 4º da Resolução nº 3/2019. .........” Art. 8.º O requisito do emprego de Chefe do Controle Interno constante do ‘ANEXO 4 - ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÕES DOS EMPREGOS PERMANENTES E EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS’ da Resolução n.º 5/2013, passa a ter a seguinte redação: “........ REQUISITO: Ensino Superior, redação própria, prática em digitação, conhecimentos da língua portuguesa e de informática e atendimento ao disposto no Art. 6º da Resolução nº 3/2015 ......... “ Art. 9.º Extingue o teor da Descrição do Emprego Título: Diretor do Departamento de Finanças, Descrição Sumária, Descrição Detalhada e Especificações no Anexo 4 - ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÕES DOS EMPREGOS PERMANENTES E EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - da Resolução nº 5/2013. Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal da Estância de Socorro, 03 de junho de 2025 Tiago Minozzi de Faria Presidente