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norma nº 5/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaAltera dispositivos da Resolução n.º 5/2013, conforme especifica.
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RESOLUÇÃO n.º 5/2025
“Altera dispositivos da Resolução n.º 5/2013, 
conforme especifica.”
TIAGO MINOZZI DE FARIA, PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO,
USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução:
Art. 1.º A alínea ‘a’ do inciso II do art. 4º da Resolução nº 5/2013 
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º ....
I - ...
a)...
b)...
II -....
a) Anexo 3 – Cargo Público de provimento efetivo.”
Art. 2.º O art. 9.º da Resolução n.º 5/2013 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9.º A escala de vencimentos dos servidores públicos, 
correspondente ao exercício dos empregos permanentes ou em 
comissão da Câmara Municipal, constitui-se de 58 referências 
numeradas em algarismos arábicos de 01 a 58.”
Art. 3.º O art. 11 da Resolução n.º 5/2013 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11. Os empregos públicos do quadro de pessoal são 
distribuídos em amplitude de 20 (vinte) referências de vencimento, 
onde o número indica, na ordem crescente o maior nível de 
responsabilidade do emprego.”
Art. 4.º O ‘ANEXO 2 - QUADRO DE PESSOAL – PARTE FIXA 
EMPREGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO’ da Resolução n.º 5/2013, passa a ter 
a seguinte redação:
ANEXO 2
QUADRO DE PESSOAL PARTE FIXA EMPREGOS PÚBLICOS EM 
COMISSÃO
A que se refere o artigo 4º, inciso I, alínea b, da presente Resolução
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REQUISITOS
01 Chefe de Gabinete
Ensino superior, redação própria, prática em 
digitação, conhecimentos da língua portuguesa 
e de informática
01
Diretor do Departamento de 
Administração
Ensino superior, redação própria, prática em 
digitação, conhecimentos da língua portuguesa 
e de informática e atendimento ao disposto no 
Art. 4º da Resolução nº 3/2019
01 Chefe do Controle Interno
Ensino Superior, redação própria, prática em 
digitação, conhecimentos da língua portuguesa 
e de informática e atendimento ao disposto no 
Art. 6º da Resolução nº 3/2015
Art. 5.º O título do ANEXO 3 da Resolução n.º 5/2013, passa a ter a 
seguinte redação:
ANEXO 3
CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO
A que se refere o artigo 4º, inciso II, da presente Resolução
Art. 6.º O Título do Anexo 4 da Resolução n.º 5/2013, passa a ter a 
seguinte redação:
ANEXO 4
ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÕES DOS EMPREGOS PERMANENTES E 
EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
A que se refere o artigo 5º da presente Resolução
Art. 7.º O requisito do emprego de Diretor do Departamento de 
Administração constante do ‘ANEXO 4 - ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÕES DOS 
EMPREGOS PERMANENTES E EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES 
GRATIFICADAS’ da Resolução n.º 5/2013, passa a ter a seguinte redação:
“........
REQUISITO: Ensino superior, redação própria, prática em 
digitação, conhecimentos da língua portuguesa e de informática e 
atendimento ao disposto no Art. 4º da Resolução nº 3/2019.
.........”
Art. 8.º O requisito do emprego de Chefe do Controle Interno constante 
do ‘ANEXO 4 - ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÕES DOS EMPREGOS 
PERMANENTES E EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS’ da 
Resolução n.º 5/2013, passa a ter a seguinte redação:
“........
REQUISITO: Ensino Superior, redação própria, prática em 
digitação, conhecimentos da língua portuguesa e de informática e 
atendimento ao disposto no Art. 6º da Resolução nº 3/2015
......... “
Art. 9.º Extingue o teor da Descrição do Emprego Título: Diretor do 
Departamento de Finanças, Descrição Sumária, Descrição Detalhada e 
Especificações no Anexo 4 - ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÕES DOS 
EMPREGOS PERMANENTES E EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES 
GRATIFICADAS - da Resolução nº 5/2013.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 03 de junho de 2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente

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