| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4926 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | institui a Semana do Lixo Zero na Natureza no Município de Socorro/SP e dá outras providências. |
| native_id | 533 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI N° 4926/2025 Edição . ^OCORRO II. incentivar a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e a destinação ambientalmente adequada de resíduos; III. fomentar a economia solidária, a inclusão social e a valorização do trabalho de cooperativas e catadores de materiais recicláveis; IV. estimular o consumo consciente e a adoção de práticas sustentáveis por parte de cidadãos, empresas, pousadas, hotéis, instituições públicas e privadas; Art 2o - A Semana do Lixo Zero na Natureza tem como objetivos: I. promover a conscientização da população sobre os impactos ambientais causados pelo descarte inadequado de resíduos sólidos em áreas naturais e urbanas; do Município de Socorro/SP a Semana do Lixo Zero na Natureza, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de março. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÀO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 Salto CEP 13960-000 • Socorro • SP Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de DE AUTORIA DOS VEREADORES Tiago Minozzi de Faria - Republicanos Marcelo Golo Cecília - Republicanos “Institui a Art. 1o - Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos Semana do Lixo Zero na Natureza no Município de Socorro/SP e dá outras providências”. V. em t Art. 3o - A organização e execução da Semana do Lixo Zero na Natureza será coordenada pelo Poder Executivo, preferencialmente por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, incentivando a integração com demais secretarias, conselhos municipais, instituições de ensino, entidades da sociedade civil, representantes do setor turístico, como pousadas e hotéis, além de coletivos e organizações com atuação na área ambiental. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 Salto CEP 13960-000 Socorro SP promover ações educativas em escolas, universidades, associações comunitárias, empresas, pousadas, hotéis e meios de comunicação locais; VI. realizar mutirões de limpeza e coleta de resíduos em trilhas, cachoeiras, rios, praças, parques ecológicos e demais espaços públicos; VII. divulgar e fortalecer o uso dos Ecopontos e Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), quando existentes, como locais adequados para descarte de resíduos recicláveis e volumosos; VIII. incentivar a implementação dos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n° 12.305/2010) e a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU); IX. apoiar e valorizar iniciativas científicas, acadêmicas, culturais e tecnológicas voltadas à gestão sustentável dos resíduos sólidos; X. estimular a Art 4o - Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, bem como rea’izar campanhas de educação ambiental, eventos, palestras, seminários, oficinas, exposições, concursos educativos e atividades interativas. participação de entidades, ONGs, coletivos ambientais, escolas, associações de bairro, empresas, pousadas, hotéis e cidadãos na construção coletiva de uma cidade mais limpa, sustentável e resiliente. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 23 de junho de 2025. Publique-se. Publicado no Jornal Oficial de Socorro si^de Oliveira Santos refeito Municipal Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP