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norma nº 4926/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4926 / 2025
Date 2025-06-23
Ementainstitui a Semana do Lixo Zero na Natureza no Município de Socorro/SP e dá outras providências.
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LEI N° 4926/2025
Edição
. ^OCORRO
II. incentivar a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e a
destinação ambientalmente adequada de resíduos;
III. fomentar a economia solidária, a inclusão social e a valorização
do trabalho de cooperativas e catadores de materiais recicláveis;
IV. estimular o consumo consciente e a adoção de práticas
sustentáveis por parte de cidadãos, empresas, pousadas, hotéis, instituições públicas
e privadas;
Art 2o - A Semana do Lixo Zero na Natureza tem como objetivos:
I. promover a conscientização da população sobre os impactos
ambientais causados pelo descarte inadequado de resíduos sólidos em áreas naturais
e urbanas;
do Município de Socorro/SP a Semana do Lixo Zero na Natureza, a ser comemorada,
anualmente, na última semana do mês de março.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÀO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 Salto CEP 13960-000 • Socorro • SP
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
DE AUTORIA DOS VEREADORES
Tiago Minozzi de Faria - Republicanos
Marcelo Golo Cecília - Republicanos
“Institui a
Art. 1o - Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos
Semana do Lixo Zero na
Natureza no Município de Socorro/SP e dá
outras providências”.
V. em
t
Art. 3o - A organização e execução da Semana do Lixo Zero na
Natureza será coordenada pelo Poder Executivo, preferencialmente por meio da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, incentivando
a integração com demais secretarias, conselhos municipais, instituições de ensino,
entidades da sociedade civil, representantes do setor turístico, como pousadas e
hotéis, além de coletivos e organizações com atuação na área ambiental.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 Salto CEP 13960-000 Socorro SP
promover ações educativas em escolas, universidades,
associações comunitárias, empresas, pousadas, hotéis e meios de comunicação
locais;
VI. realizar mutirões de limpeza e coleta de resíduos em trilhas,
cachoeiras, rios, praças, parques ecológicos e demais espaços públicos;
VII. divulgar e fortalecer o uso dos Ecopontos e Pontos de Entrega
Voluntária (PEVs), quando existentes, como locais adequados para descarte de
resíduos recicláveis e volumosos;
VIII. incentivar a implementação dos princípios da Política Nacional
de Resíduos Sólidos (Lei Federal n° 12.305/2010) e a Agenda 2030 da Organização
das Nações Unidas (ONU);
IX. apoiar e valorizar iniciativas científicas, acadêmicas, culturais e
tecnológicas voltadas à gestão sustentável dos resíduos sólidos;
X. estimular a
Art 4o - Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder
Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, bem como
rea’izar campanhas de educação ambiental, eventos, palestras, seminários, oficinas,
exposições, concursos educativos e atividades interativas.
participação de entidades, ONGs, coletivos
ambientais, escolas, associações de bairro, empresas, pousadas, hotéis e cidadãos
na construção coletiva de uma cidade mais limpa, sustentável e resiliente.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 23 de junho de 2025.
Publique-se.
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
si^de Oliveira Santos
refeito Municipal
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP

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