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norma nº 4927/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4927 / 2025
Date 2025-06-23
Ementadispõe sobre a instalação de faixa elevada na frente das escolas de educação básica do município de Socorro.
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matéria 4042 →

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LEI N° 4927/2025
Edição
DE AUTORIA DO VEREADOR Marco Antonio Zanesco - PL
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 23 de junho de 2025.
Publique-se.
\
Jocorr0
- Deverão ser instaladas faixas elevadas em frente às
escolas de educação básica do município de Socorro.
Parágrafo único - Considera-se como sendo faixa elevada para
pedestres o dispositivo implantado no trecho da pista onde o pavimento é elevado,
conforme critérios e sinalização definidos pelo CONTRAN, respeitando os princípios
de utilização estabelecidos no Volume IV - Sinalização Horizontal, do Manual
Brasileiro de Sinalização de Trânsito, também do CONTRAN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 Socorro • SP
‘‘Dispõe sobre a instalação de faixa elevada
na frente das escolas de educação básica
do município de Socorro”.
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
5^OS
Art. 1o
Art. 2o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
4
Oliveira Santos
^^z^Préteito Municipal
Puoticado no Jornal Oficial de Socorro

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