| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4927 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | dispõe sobre a instalação de faixa elevada na frente das escolas de educação básica do município de Socorro. |
| native_id | 534 |
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LEI N° 4927/2025 Edição DE AUTORIA DO VEREADOR Marco Antonio Zanesco - PL Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 23 de junho de 2025. Publique-se. \ Jocorr0 - Deverão ser instaladas faixas elevadas em frente às escolas de educação básica do município de Socorro. Parágrafo único - Considera-se como sendo faixa elevada para pedestres o dispositivo implantado no trecho da pista onde o pavimento é elevado, conforme critérios e sinalização definidos pelo CONTRAN, respeitando os princípios de utilização estabelecidos no Volume IV - Sinalização Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, também do CONTRAN. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 Socorro • SP ‘‘Dispõe sobre a instalação de faixa elevada na frente das escolas de educação básica do município de Socorro”. Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de 5^OS Art. 1o Art. 2o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 4 Oliveira Santos ^^z^Préteito Municipal Puoticado no Jornal Oficial de Socorro