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norma nº 42/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica do Município
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-06-17
Ementaacrescenta o inc. XXXI no art. 68 da Lei Orgânica do Município de Socorro, que dispõe sobre as competências privativas do prefeito.
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EMENDA n.º 42
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Acrescenta o inc. XXXI no art. 68 da 
Lei Orgânica do Município de 
Socorro, que dispõe sobre as 
competências privativas do prefeito.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE 
SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 33, da Lei 
Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:
 Art. 1.º Acrescente-se ao artigo 68, da Lei Orgânica do 
Município, promulgada em 05 de abril de 1990, o seguinte inciso:
 "Art. 68. (...)
.....................................................................................................
.....................................................................................................
XXXI – manifestar-se quanto à viabilidade de atendimento de 
proposição solicitada pela Câmara Municipal por meio de Indicação, no 
prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis, justificadamente, por igual período, 
contados da data de seu recebimento.” 
Art. 2.o Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua 
publicação.
 Câmara Municipal da Estância de Socorro, 17 de junho de 2025.
MESA DIRETORA
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
Patrícia Toledo da Silva Pinto
2º Secretária
Marco Antonio Zanesco
2º Secretário

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