| Tipo | Emenda à Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | acrescenta o inc. XXXI no art. 68 da Lei Orgânica do Município de Socorro, que dispõe sobre as competências privativas do prefeito. |
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EMENDA n.º 42 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Acrescenta o inc. XXXI no art. 68 da Lei Orgânica do Município de Socorro, que dispõe sobre as competências privativas do prefeito. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 33, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda: Art. 1.º Acrescente-se ao artigo 68, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990, o seguinte inciso: "Art. 68. (...) ..................................................................................................... ..................................................................................................... XXXI – manifestar-se quanto à viabilidade de atendimento de proposição solicitada pela Câmara Municipal por meio de Indicação, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis, justificadamente, por igual período, contados da data de seu recebimento.” Art. 2.o Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal da Estância de Socorro, 17 de junho de 2025. MESA DIRETORA Tiago Minozzi de Faria Presidente Patrícia Toledo da Silva Pinto 2º Secretária Marco Antonio Zanesco 2º Secretário