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norma nº 43/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica do Município
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-06-17
Ementadá nova redação ao inciso IX do art. 11 e inciso II do art. 30 da Lei Orgânica do Município de Socorro, que dispõe sobre a convocação dos Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza para prestar informações.
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EMENDA n.º 43
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Dá nova redação ao inciso IX do art. 11 e inciso 
II do art. 30 da Lei Orgânica do Município de 
Socorro, que dispõe sobre a convocação dos 
Secretários Municipais ou ocupantes de cargos 
da mesma natureza para prestar informações.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE 
SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 33, da Lei 
Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:
 Art. 1.º O inciso IX do artigo 11, da Lei Orgânica 
do Município, promulgada em 05 de abril de 1990, passa a ter a seguinte 
redação:
 “Art. 11 -.......
.....................................................................................................
.....................................................................................................
IX - Convocar os Secretários Municipais ou ocupantes de 
cargos da mesma natureza para prestar pessoalmente, no prazo de 30 (trinta) 
dias, informações sobre assunto previamente determinado;
.....................................................................................................
...................................................................................................”
 Art. 2.º O inciso II do artigo 30, da Lei Orgânica do 
Município, promulgada em 05 de abril de 1990, passa a ter a seguinte 
redação:
 “Art. 30 -.......
.....................................................................................................
II - convocar Secretários Municipais ou ocupantes de cargo da 
mesma natureza para prestar pessoalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, 
informações sobre assunto previamente determinado;
.....................................................................................................
...................................................................................................”
Art. 3.o Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de 
sua publicação.
 Câmara Municipal da Estância de Socorro, 17 de junho de 2025.
MESA DIRETORA
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
Patrícia Toledo da Silva Pinto
2º Secretária
Marco Antonio Zanesco
2º Secretário

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