| Tipo | Emenda à Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | dá nova redação ao inciso IX do art. 11 e inciso II do art. 30 da Lei Orgânica do Município de Socorro, que dispõe sobre a convocação dos Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza para prestar informações. |
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EMENDA n.º 43 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Dá nova redação ao inciso IX do art. 11 e inciso II do art. 30 da Lei Orgânica do Município de Socorro, que dispõe sobre a convocação dos Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza para prestar informações. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 33, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda: Art. 1.º O inciso IX do artigo 11, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990, passa a ter a seguinte redação: “Art. 11 -....... ..................................................................................................... ..................................................................................................... IX - Convocar os Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza para prestar pessoalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, informações sobre assunto previamente determinado; ..................................................................................................... ...................................................................................................” Art. 2.º O inciso II do artigo 30, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990, passa a ter a seguinte redação: “Art. 30 -....... ..................................................................................................... II - convocar Secretários Municipais ou ocupantes de cargo da mesma natureza para prestar pessoalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, informações sobre assunto previamente determinado; ..................................................................................................... ...................................................................................................” Art. 3.o Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal da Estância de Socorro, 17 de junho de 2025. MESA DIRETORA Tiago Minozzi de Faria Presidente Patrícia Toledo da Silva Pinto 2º Secretária Marco Antonio Zanesco 2º Secretário