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norma nº 4930/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4930 / 2025
Date 2025-06-27
Ementainstitui o Dia Municipal da Enfermagem no município de Socorro e dá outras providências.
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LEI N° 4930/2025
e
Edição
DE AUTORIA DO VEREADOR Marco Antonio Zanesco - PL
^OCORRO
Ari 3o - Para os efeitos desta Lei, entende-se como enfermeiro o
profissional devidamente registrado no Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), e
que exerça suas funções em qualquer uma das modalidades de formação, incluindo
enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
Art, 1o
“Institui o Dia Municipal da Enfermagem no
município de Socorro e dá outras
providências”.
4
- Fica instituído o Dia Municipal da Enfermagem, a ser
comemorado anualmente no dia 12 de maio, em reconhecimento ao trabalho
essencial e a importância dos profissionais de enfermagem no cuidado à saúde da
população.
Art. 2° - O Dia Municipal da Enfermagem tem por objetivo valorizar
e promover o reconhecimento público da atuação dos profissionais da enfermagem,
com destaque para enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de
enfermagem, que desempenham um papel fundamental no sistema de saúde.
Art 4o - O Dia Municipal da Enfermagem será celebrado com a
realização de eventos públicos e ações comemorativas, como palestras, seminários,
atividades educativas e outros eventos que visem promover a valorização e o
reconhecimento do trabalho desses profissionais.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 27 de junho de 2025
Publique-se.
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
Pr
Art 6o - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta de dotação orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria., 71 • Salto • CEP 13960-000 Socorro SP
5 QnVeira Santos
:o Municipal
7 ’CLJBÍ..
y￾Art. 5o - As instituições de saúde do município, públicas e privadas,
poderão também se associar ás comemorações, promovendo ações de
reconhecimento e prestando homenagens aos profissionais da área da enfermagem.
Art. 7o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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