| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4930 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | institui o Dia Municipal da Enfermagem no município de Socorro e dá outras providências. |
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LEI N° 4930/2025 e Edição DE AUTORIA DO VEREADOR Marco Antonio Zanesco - PL ^OCORRO Ari 3o - Para os efeitos desta Lei, entende-se como enfermeiro o profissional devidamente registrado no Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), e que exerça suas funções em qualquer uma das modalidades de formação, incluindo enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de Art, 1o “Institui o Dia Municipal da Enfermagem no município de Socorro e dá outras providências”. 4 - Fica instituído o Dia Municipal da Enfermagem, a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio, em reconhecimento ao trabalho essencial e a importância dos profissionais de enfermagem no cuidado à saúde da população. Art. 2° - O Dia Municipal da Enfermagem tem por objetivo valorizar e promover o reconhecimento público da atuação dos profissionais da enfermagem, com destaque para enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, que desempenham um papel fundamental no sistema de saúde. Art 4o - O Dia Municipal da Enfermagem será celebrado com a realização de eventos públicos e ações comemorativas, como palestras, seminários, atividades educativas e outros eventos que visem promover a valorização e o reconhecimento do trabalho desses profissionais. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 27 de junho de 2025 Publique-se. Publicado no Jornal Oficial de Socorro Pr Art 6o - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria., 71 • Salto • CEP 13960-000 Socorro SP 5 QnVeira Santos :o Municipal 7 ’CLJBÍ.. yArt. 5o - As instituições de saúde do município, públicas e privadas, poderão também se associar ás comemorações, promovendo ações de reconhecimento e prestando homenagens aos profissionais da área da enfermagem. Art. 7o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.