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norma nº 4936/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4936 / 2025
Date 2025-07-21
Ementadispõe sobre a reserva de espaço adequado para acolhimento de animais de estimação pertencentes a pessoas em situação de rua nos abrigos públicos e/ou conveniados no Município de Socorro/SP e dá outras providências.
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LEI N° 4936/2025
reserva
DE AUTORIA DO VEREADOR Marcelo Golo Cecilia - Republicanos
alimentação;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 2o - O espaço destinado aos animais deverá:
I. Assegurar condições mínimas de segurança, higiene, abrigo e
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
Edição
Ari 3o - O Executivo poderá celebrar parcerias com organizações
da sociedade civil, ONGs e protetores independentes para viabilizar a implantação e
manutenção do espaço destinado aos animais.
II. Ser separado, mas próximo ao local de acolhimento das
pessoas, permitindo o convívio e o cuidado diário;
III. Contar, sempre que possível, com suporte de serviços
veterinários públicos ou conveniados para garantir a saúde dos animais.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro SP
Art. 1o - Ficam os abrigos públicos e/ou conveniados com o
Município de Socorro/SP, destinados ao acolhimento de pessoas em situação de rua,
obrigados a reservar espaço específico e adequado para o acolhimento dos animais
de estimação dessas pessoas.
“Dispõe sobre a reserva de espaço
adequado para acolhimento de animais de
estimação pertencentes a pessoas em
situação de rua nos abrigos públicos e/ou
conveniados no Município de Socorro/SP e
dá outras providências".
SOCORRO
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 21 de julho de 2025.
Publlique-se.
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
TOCORRO
íe^l^éira Santos
itoMunicipal
Art. 4o - A Prefeitura poderá realizar campanhas educativas para
conscientização sobre a importância do vínculo entre pessoas em situação de rua e
seus animais, bem como promover a guarda responsável.
Art. 5o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro SP
Maurícij
Pn

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