| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4936 / 2025 |
| Date | 2025-07-21 |
| Ementa | dispõe sobre a reserva de espaço adequado para acolhimento de animais de estimação pertencentes a pessoas em situação de rua nos abrigos públicos e/ou conveniados no Município de Socorro/SP e dá outras providências. |
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LEI N° 4936/2025 reserva DE AUTORIA DO VEREADOR Marcelo Golo Cecilia - Republicanos alimentação; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 2o - O espaço destinado aos animais deverá: I. Assegurar condições mínimas de segurança, higiene, abrigo e Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de Edição Ari 3o - O Executivo poderá celebrar parcerias com organizações da sociedade civil, ONGs e protetores independentes para viabilizar a implantação e manutenção do espaço destinado aos animais. II. Ser separado, mas próximo ao local de acolhimento das pessoas, permitindo o convívio e o cuidado diário; III. Contar, sempre que possível, com suporte de serviços veterinários públicos ou conveniados para garantir a saúde dos animais. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro SP Art. 1o - Ficam os abrigos públicos e/ou conveniados com o Município de Socorro/SP, destinados ao acolhimento de pessoas em situação de rua, obrigados a reservar espaço específico e adequado para o acolhimento dos animais de estimação dessas pessoas. “Dispõe sobre a reserva de espaço adequado para acolhimento de animais de estimação pertencentes a pessoas em situação de rua nos abrigos públicos e/ou conveniados no Município de Socorro/SP e dá outras providências". SOCORRO Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 21 de julho de 2025. Publlique-se. Publicado no Jornal Oficial de Socorro TOCORRO íe^l^éira Santos itoMunicipal Art. 4o - A Prefeitura poderá realizar campanhas educativas para conscientização sobre a importância do vínculo entre pessoas em situação de rua e seus animais, bem como promover a guarda responsável. Art. 5o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro SP Maurícij Pn