| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4938 / 2025 |
| Date | 2025-07-21 |
| Ementa | institui o Programa ‘Meninas Fortes’, de formação de liderança para meninas adolescentes. |
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LEI N° 4938/2025 Edição DE AUTORIA DO VEREADOR Marco Antonio Zanesco - PL /? Art. 3o - O Programa poderá ter apoio do Poder Público na sua execução. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 Socorro • SP Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de Art. 2o - São diretrizes do Programa: I. a oferta de formação, em curso virtual ou presencial, totalmente gratuita em liderança feminina para meninas adolescentes de 13 a 17 anos; II. o incentivo ao protagonismo juvenil e empreendedorismo social; III. o desenvolvimento de habilidades socioemocionais necessárias para uma liderança feminina autêntica: comunicação, trabalho em equipe, habilidades digitais, resolução de problemas, pensamento crítico e criatividade; IV. a valorização da igualdade de oportunidades de liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida profissional, política, econômica e pública. ‘‘Institui o Programa ‘Meninas Fortes’, de formação de liderança para meninas adolescentes”. Art. 1o - Fica instituído o Programa ‘Meninas Fortes’, a ser executado pela sociedade civil organizada, com objetivo de promover a formação de liderança para meninas adolescentes. Jocorr0 Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 21 de julho de 2025. Publique-se. Maió Publicado no Jornal Oficial de Socorro ie Oflveira Santos ko Municipal Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP J JOCORR°