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norma nº 4938/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4938 / 2025
Date 2025-07-21
Ementainstitui o Programa ‘Meninas Fortes’, de formação de liderança para meninas adolescentes.
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LEI N° 4938/2025
Edição
DE AUTORIA DO VEREADOR Marco Antonio Zanesco - PL
/?
Art. 3o - O Programa poderá ter apoio do Poder Público na sua
execução.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 Socorro • SP
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
Art. 2o - São diretrizes do Programa:
I. a oferta de formação, em curso virtual ou presencial, totalmente
gratuita em liderança feminina para meninas adolescentes de 13 a 17 anos;
II. o incentivo ao protagonismo juvenil e empreendedorismo social;
III. o desenvolvimento de habilidades socioemocionais necessárias
para uma liderança feminina autêntica: comunicação, trabalho em equipe, habilidades
digitais, resolução de problemas, pensamento crítico e criatividade;
IV. a valorização da igualdade de oportunidades de liderança em
todos os níveis de tomada de decisão na vida profissional, política, econômica e
pública.
‘‘Institui o Programa ‘Meninas Fortes’, de
formação de liderança para meninas
adolescentes”.
Art. 1o - Fica instituído o Programa ‘Meninas Fortes’, a ser
executado pela sociedade civil organizada, com objetivo de promover a formação de
liderança para meninas adolescentes.
Jocorr0
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 21 de julho de 2025.
Publique-se.
Maió
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
ie Oflveira Santos
ko Municipal
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP
J
JOCORR°

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