| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4939 / 2025 |
| Date | 2025-07-21 |
| Ementa | Altera os parágrafos 1º e 3º do artigo 5º da Lei Municipal 3263/2008 que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHHIS e Institui o Conselho Gestor do FMHIS |
| native_id | 556 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 4939/2025 FMHIS”. Public n Art. 1o - Altera os parágrafos 1o e 3o do artigo 5o da Lei Municipal 3263 de 19 de novembro de 2008, alterada pela Lei Municipal 3763 de 18 de outubro de 2013, e passa a ter a seguinte redação: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 21 de julho de 2025. Publique-se. “Altera os parágrafos 1o e 3o do artigo 5o da Lei Municipal 3263/2008 que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e Institui o Conselho Gestor do Tocorro, Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de / C-V/ IX)SI'S Edição \W/ aOaS “Art. 5o -(...) § 1o - A Presidência do Conselho Gestor será exercida pela Secretaria de Administração e Planejamento. §2°-(...) § 3o - Competirá à Secretaria de Administração e Planejamento proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. (...)’’ Art 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 • Socorro • SP Maunpfúa^ÕÜvéira Santos --^d^féjjtcHVIunicipal ornai Oficial de Socorro