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norma nº 4939/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4939 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaAltera os parágrafos 1º e 3º do artigo 5º da Lei Municipal 3263/2008 que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHHIS e Institui o Conselho Gestor do FMHIS
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LEI N° 4939/2025
FMHIS”.
Public n
Art. 1o - Altera os parágrafos 1o e 3o do artigo 5o da Lei Municipal
3263 de 19 de novembro de 2008, alterada pela Lei Municipal 3763 de 18 de outubro
de 2013, e passa a ter a seguinte redação:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 21 de julho de 2025.
Publique-se.
“Altera os parágrafos 1o e 3o do artigo 5o da
Lei Municipal 3263/2008 que criou o Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social
- FMHIS e Institui o Conselho Gestor do
Tocorro,
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
/ C-V/ IX)SI'S
Edição \W/ aOaS
“Art. 5o -(...)
§ 1o - A Presidência do Conselho Gestor será exercida pela
Secretaria de Administração e Planejamento.
§2°-(...)
§ 3o - Competirá à Secretaria de Administração e Planejamento
proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao
exercício de suas competências.
(...)’’
Art 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 • Socorro • SP
Maunpfúa^ÕÜvéira Santos
--^d^féjjtcHVIunicipal
ornai Oficial de Socorro

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