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norma nº 4940/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4940 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaRatifica, para efeito do disposto no art. 5º, da Lei Federal n.° 11.107, de 06 de abril de 2005 o Protocolo de Intenções para a reestruturação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CIRCUITO DAS ÁGUAS - CONISCA
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LEI N° 4940/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Parágrafo único - A ratificação mediante lei por, pelo menos três
municípios subscritores do Protocolo de Intenções, convalida a reestruturação do
Contrato de Consórcio do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CIRCUITO DAS
ÁGUAS-CONISCA.
^OCORRO^
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
Edição^^
"Ratifica, para efeito do disposto no art. 5o,
da Lei Federal n.° \
2005 o Protocolo
reestruturação
INTERMUNICIPAL
ÁGUAS - CONISCA".
11.107, de 06 de abril de
) de Intenções para a
do CONSÓRCIO
. DO CIRCUITO DAS
Art 2o - Faz parte integrante da presente lei os termos do
Protocolo de Intenções - ANEXO I, que vincula o Município de Socorro ao consórcio
firmado.
Art. 3o - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas
pelas verbas consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se
necessário, ficando a política pública adotada inserida no PPA - Plano Plurianual do
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP
Art 1o - Fica ratificado, para os efeitos do disposto no art. 5o, da
Lei Federal n.° 11.107, de 06 de abril de 2005, o Protocolo de Intenções para a
reestruturação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CIRCUITO DAS ÁGUAS -
CONISCA, estabelecido entre os Municípios de Águas de Lindóia, Estância de
Socorro, Estância Hidromineral de Lindóia, Estância Hidromineral de Serra Negra e
Estância Turística de Monte Alegre do Sul.
Art. 5o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 6o - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 21 de julho de 2025.
Publique-se.
Ma
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
Art. 4o - A presente ratificação e adesão aos termos do contrato de
consórcio somente será revogada mediante prévia autorização legislativa específica.
Município, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual -
LOA do exercício de 2025.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP
o de Oliveira Santos
efeito Municipal
JOCORRO
Sumário
A
PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA REESTRUTURAÇÃO DO CONSÓRCIO 1NTERMUNICIPAL
DE SAÚDE DO CIRCUITO DAS ÁGUAS - CONISCA.
CNPJ n° 06.138.766/0001-13
' CONSÓRCIO INTERMÜNICIPAL DÊ
W SAÚDE DO CIRCUITO DAS ÁGUAS V ÁQUAS DC LINOÓIA • LlNOQlA • MT£ ALCQRE OO SUL SERRA NEGRA - SOCORRO
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro SP
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PREÂMBULO
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO I - DO CONSORCIAMENTO
CAPÍTULO II - DOS CONCEITOS
CAPÍTULO III - DA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE
CAPÍTULO IV - DAS FINALIDADES
TÍTULO II -DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
CAPÍTULO I - DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO II - DA ASSEMBLÉIA GERAL OU CONSELHO DE PREFEITOS
Seção I - Do funcionamento
Seção II - Das competências
Seção III - Das Atas
CAPÍTULO III - DA SUPERINTÊNDENCIA
CAPÍTULO IV - DO CONSELHO TÉCNICO
CAPÍTULO V - DA SECRETARIA EXECUTIVA
CAPÍTULO VI -DA ELEIÇÃO E DA DESTITUIÇÃO DO PRESIDENTE E DOS
ADMINISTRADORES
CAPÍTULO VII - DO CONSELHO FISCAL
TÍTULO III - DOS RECURSOS HUMANOS
CAPÍTULO I - DAS ADMISSÕES DE PESSOAL
TÍTULO IV - DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E ATOS ANÁLOGOS
CAPÍTULO I - DOS CONTRATOS DE GESTÃO E TERMOS DE PARCERIA
CAPÍTULO II - DOS CONVÊNIOS
CAPÍTULO III - DOS CONTRATOS DE RATEIO
CAPÍTULO IV - DO CREDENCIAMENTO
TÍTULO V - DAS FINANÇAS
CAPÍTULO I - PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS
TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I - DEMISSÃO, EXCLUSÃO, DISSOLUÇÃO, DIREITOS E DEVERES
Seção I - Da Demissão ou Retirada
Seção II - Da Exclusão
Seção III - Da Extinção
CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO III - DO FORO
pOCQRRO
PREÂMBULO
a
em
/
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 Socorro • SP
Para atingir suas finalidades o CONISCA está autorizado a adquirir os bens que entender necessários,
os quais integrarão o seu patrimônio; firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza,
receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos e entes do Governo ou da
iniciativa privada; e prestar a seus associados serviços de qualquer natureza, fornecendo inclusive recursos
humanos e materiais.
CONSÓRCIO iNTERMUNICIPAL DE
** SAÚDE do circuito das águas
ÁGUAS DE LlNOÚIA • LlNDÓIA • MTE ALEGRE DD SUL SERRA NEGRA SOCORRO
<Àz>
V
É objetivo dos consorciados, dentro do escopo do CONISCA e em consonância com de uma finalidade
primordial a prestação de ações e serviços de saúde no âmbito SUS, que passe o consórcio a adotar as
seguintes finalidades primordiais: a) atuar como equipamento de apoio técnico e logístico para os
municípios consorciados, para viabilizar o planejamento e execução de projetos e medidas destinadas
assegurar a assistência à saúde aos cidadãos dos Municípios consorciados, garantindo de forma
universalizada, integralizada e equitativa a execução das ações e serviços de saúde, nos níveis de
complexidade básica, média e alta, atuando para dar efetividade aos programas de saúde familiar;
programas de triagem e encaminhamento à rede hospitalar regional; programas de atendimento regional <
especialidades médicas, procedimentos de média complexidade e internações (AIH), com ênfase ao
atendimento à população de baixa renda; serviços de diagnóstico laboratorial e por imagens; práticas
integrativas e complementares (PICS); cessão de bens móveis e imóveis de forma gratuita ou onerosa de
acordo com ato ou regulamento; outros programas e ações de interesse de parte ou da totalidade dos
Municípios consorciados, estabelecidos nos Planos de Trabalho e Orçamentos Anuais; b) representar o
conjunto dos Municípios que o integramjunto aos órgãos integrantes do SUS - SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE, em assuntos de interesse comum, quando designado, perante quaisquer outras entidades de direito
público ou privado, nacionais ou internacionais, inclusive com participação nas Conferências Municipais,
Regionais, Estaduais e Nacionais de Saúde; c) promover formas articuladas de planejamento do
desenvolvimento da saúde regional, criando mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução,
fiscalização e controle de atividades que interfiram na qualidade da saúde pública na área de atuação, de
acordo com as necessidades e demandas dos municípios consorciados; d) estabelecer mecanismos, atos e
contratos que possibilitem a disponibilização de ações e serviços de saúde.
Os Municípios consorciados de Águas de Lindóia, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Serra Negra e Socorro,
estabeleceram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CIRCUITO DAS ÁGUAS tendo
como primordiais finalidades planejar, adotar e executar projetos e medidas destinadas a assegurar a
assistência à saúde dos cidadãos dos municípios consorciados voltadas à atenção primária de saúde;
projetos de regulação e central de agendamento de serviços ambulatoriais; encaminhamento à rede
hospitalar regional; proposição, defesa e viabilização de programas de abrangência regional, de nível
primário, secundário e terciário em saúde pública; outros programas e ações de saúde, dentro da
necessidade de parte ou da totalidade dos Municípios consorciados, representar o conjunto dos Municípios
que o integram, em assunto de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou
privado, nacionais ou internacionais; promover formas articuladas de planejamento do desenvolvimento da
saúde regional, criando mecanismos conjuntos para capacitação e reciclagem de recursos humanos,
consultorias, estudos, execução, fiscalização e controle de atividades que interfiram na qualidade da saúde
pública, na área compreendida pelo território dos Municípios consorciados; desenvolver serviços e outras
atividades de interesse dos Municípios consorciados, na área de saúde.
Jocorro
Para o cumprimento de suas finalidades, autorizar o CONISCA a: adquirir os bens que entender necessários,
os quais integrarão o seu patrimônio; firmar convênios, contratos, contratos de gestão, termos de parceria,
acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos
públicos ou da iniciativa privada; contrair empréstimos, abrir, fechar e movimentar contas correntes em
estabelecimentos bancários, emitir, endossar, aceitar cambiais, notas promissórias, duplicatas, cheques e
demais títulos de crédito, renunciar a direitos e transigir, dar cauções, avais e fianças em operações de
interesse do Consórcio, observadas as disposições estatutárias aplicáveis; prestar a seus associados serviços
de qualquer natureza, disponibilizando recursos humanos e materiais, para execução de ações e serviços de
saúde objeto do presente contrato de consórcio que lhes correspondam, nos termos do art. 241 da
Constituição; atuar como gestor dos contratos firmados para prestação dos serviços aos Municípios,
podendo inclusive referida gestão ser remunerada.
A cooperação estabelecida, se regerá pelo disposto no p. único do art. 23, art. 241, art. 173, art. 196 e caput
do art. 197, da Constituição Federal e no que dispõe o Io e 3° do art. Io, o inciso II e p. 2° do art. 6°, da Lei
Ordinária n° 11.107, de 06 de abril de 2005; art. 41, p, ún. e art. 44, inciso I do Código Civil e, Lei Ordinária
n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Lei Ordinária n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, confirmando seu
caráterjurídico de ente privado, como uma associação civil sem fins lucrativos de caráter assistencial e por
tempo indeterminado, nos termos do art. 44, inciso I, do Código Civil.
/
A população abrangida pelo CONISCA corresponde à soma dos territórios dos Município consorciados de:
Águas de Lindóia, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Serra Negra e Socorro, que poderá ser expandida em caso
de adesão futura de novos municípios nos termos estabelecidos no presente Protocolo de Intenções e na
forma prevista estatutariamente, tendo como sede inicial o Município da Estância Hidromineral de Lindóia,
à Rua José Ermírio de Moraes, n° 80, Jardim Nova Lindóia, CEP 13950-000.
A CONSÓRCIO INTERÍVIUNICIPAL DE
SAÚDE do circuito das águas
águas de Lindóia - Lindóia - Mte alegre oo Sul - Serra negra • Socorro
é
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 • Socorro SP
Em razão da gama de serviços prestados e do objetivo de agregar outras ações e serviços de saúde,
verificou-se a necessidade de que se estabeleça alterações na estrutura de gestão e gerenciamento do
CONISCA, para que possa ter maior capacidade operacional e menor burocratização de suas atividades com
a finalidade precípua de dar respostas mais rápidas e eficientes às demandas municipais.
Necessária também a Ratificação de um PROTOCOLO DE INTENÇÕES entre os Municípios
consorciados, a fim de adequar o CONISCA às regras da Lei Ordinária n° 11.107, de 06 de abril de 2005,
marco reguiatório dos consórcios públicos considerando foi instituído em 2005, já sob a vigência do marco
regulatório, mas sem a formalização de um Protocolo de Intenções, carecendo, desta forma de vinculação
específica o que se dá através de Ratificação de Protocolo de Intenções, consoante determinado pelos art. 3o,
caput e art. 5o, caput, ambos da Lei Ordinária n° 11.107, de 06 de abril de 2005.
Assim, são propostas alterações estatutárias, conforme contido no corpo deste Protocolo de Intenções para
Revisão Estatutária, que se resumem no seguinte: a) a desvinculação da Assembléia Geral e da Presidência
da gestão do ente, que passa a ter uma gestão e gerência totalmente autônoma com a criação de uma
Superintendência, passando a Assembléia Geral ou Conselho de Prefeitos a atuar como órgão institucional
colegiado com competência normativa e para dar as diretrizes a serem executadas pela Superintendência do
Consórcio que passa a ter as competências de representação, gerenciamento/gestão e administração de
A
oofiis-oA
Lindóia, 19 de setembro de 2023.
Apresentamos, desta forma, o presente Protocolo de Intenções para Revisão Estatutária n° 01/2023,
formalizada com fundamento no disposto no inciso II, do art. 59 do Código Civil, c.c. o inciso XI, do art. 12
do Estatuto Social do CONISCA, que passa a vigorar com a redação consolidada que se segue.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
Presidente do CONISCA
CONSÓRCIO INTERMUNICIPÂL DE
SAÚDE DO CIRCUITO DAS ÁGUAS
Águas dc Lindóia lindóia - Mtc alegre oo Sul Serra negra - Socorro
pessoal,
numerário e bens do Consórcio; b) a ampliação das finalidades; c) a previsão de que o Conselho Gestor
passe a ser um Conselho Técnico; d) a previsão de que o Conselho Fiscal passa a ser o órgão de controle
interno do Consórcio, sendo formado por técnicos da área financeira de cada Município; e) a previsão de
constituição de filiais ou núcleos regionais pelo Consórcio para atender a ações específicas de acordo com
decisões da Assembléia e sua organização mínima; f) a previsão de alteração das fontes tributárias do
CONISCA com apropriação do ISS e IRFF retido na fonte; outras alterações de menor relevância e formais
foram introduzidas para dar melhor adequação a instrumentos legais e contratuais, em especial o Contrato
de Rateio, e melhor adequação à legislação atualizada aplicável.
V
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP
^OCORRO
JOCORRO
II -MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA, pessoa jurídica de direito público
interno, com CNPJ n° 45.678.000/0001 -83e sede à Av. Rio do Peixe, 450, Jardim Estância, Lindóia-SP,
CEP 13950-000, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal LUCIANO FRANCISCO DE
GODOI LOPES, brasileiro, casado, com RG n° 24.395.279-X e CPF n° 178.196.358-43, residente e
domiciliado na Rua Itália, n°. 121, Bairro Jardim Lindóia - Lindóia-SP, CEP 13950-000.
CLÁUSULA PRIMEIRA - São subscritores do Protocolo de Intenções que deu origem ao presente
CONTRATO DE CONSÓRCIO / ESTATUTO SOCIAL, os seguintes Municípios:
PROPOSTA DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA REESTRUTURAÇÃO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CIRCUITO DAS ÁGUAS - CONISCA.
CNPJ n° 06.138.766/0001-13
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO I - DO CONSORCIAMENTO
III - MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE MONTE ALEGRE DO SUL, pessoa jurídica da
direito público interno, com CNPJ n°52.846.144/000l-67e sede à Av. João Girardelli, n° 500 - Centro,
CEP13820-000, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal EDSON RODRIGO DE OLIVEIRA
CUNHA, brasileiro, solteiro, com RG n° 41.045.314 e CPF sob n° 313.441.098-29, residente e domiciliado
na Av. José de Paiva Castro, 10, apto. 17, Centro, Monte Alegre do Sul, CEP 13910-000.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 Salto CEP 13960-000 Socorro SP
I - MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDÓIA, pessoa jurídica de direito público interno,
com CNPJ n° 46.439.683/0001-89 e sede à Rua Professora Carolina Fróes, 321, Águas de Lindóia - SP,
CEP 13940-000, neste ato representada pelo Exmo. Prefeito Municipal GILBERTO ABDOU HELOU,
brasileiro, casado, com RG n° 14.538.207-2 e CPF/MF n° 059.066.458-10, à Rua Professora Carolina Fróes,
321, Águas de Lindóia - SP.
A CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO CIRCUITO DAS ÁGUAS V Águas oe Lindóia Lindóia Mte aleqre do Sul Serra negra Socdrrd
IV - MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, pessoa jurídica de direito
púbico interno, com CNPJ n°44.847.663/0001-l 1 e sede à Praça John Kennedy, S/N - Centro Palácio das
Águas - CEP: 13930-000, Serra Negra, SP, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal ELMIR
KALIL ABI CHEDID, brasileiro, casado, com RG n° 13.891.729-2 e CPF n° 100.116.888-74, domiciliado
na Praça John Kennedy, S/N - Centro Palácio das Águas - Serra Negra, SP, CEP13930-000.
V - MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, pessoa jurídica de direito púbico interno, com CNPJ
n° 46.444.063/0001-38 e sede à Rua José Maria de Faria, n° 71, Bairro Salto, Socorro- SP, CEP 13960-000.
neste ato representada pelo Exmo. Prefeito Municipal JOSUÉ RICARDO LOPES, brasileiro, casado, com
RG n° 16.338.994 e CPF/MF n° 079.691.158-45, residente e domiciliado na Estrada Farmacêutico Oswaldo
Paiva, n°. 724, Bairro Jardim Vitoria - Socorro/SP, CEP 13960-000;
Parágrafo Primeiro - É facultado o ingresso de novos associados ao CONSÓRCIO, a qualquer momento e
a critério da Assembléia Geral, o que se fará por termo aditivo firmado pelo seu Presidente e pelos Prefeitos
dos Municípios que desejarem consorciar-se, do qual constará a lei municipal autorizadora.
CAPÍTULO II - DOS CONCEITOS
Parágrafo terceiro -Em caso de cisão do Consórcio, ficam autorizados os municípios a permanecerem
consorciados ao Consórcio-mãe até que todas as atividades do novo consórcio decorrente da cisão estejam
em total funcionamento.
Parágrafo quarto - Os novos consorciados não participaram dos recursos provenientes dos repasses
relativos ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) não sendo esta disposição passível de
alteração, sem nova ratificação legislativa.
Parágrafo Primeiro - Os Município subscritores do presente Protocolo de Intenções somente permanecerão *;
consorciados com a sua ratificação por meio de lei.
Jocorro
A CONSÓRCIO INTERMUNKIPAL DE
SAÚDE DO CIRCUITO DAS ÁGUAS
Águas de Lindoia • LindOia - Mtc aledre do Sul - Serra Negra - Socorro
Parágrafo quinto - Aos novos consorciados fica estabelecida uma quarentena consistente na
impossibilidade de que seus representantes se candidatem a cargos diretivos no Conselho de Prefeitos, pelo
período de 04 (quatro) anos.
H - ATO CONJUNTO: ato normativo do CONSÓRCIO expedido conjuntamente por dois ou mais de seus
órgãos dentro de suas competências ou em razão de sua delegação;
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 • Socorro SP
CLÁUSULA SEGUNDA - O Protocolo de Intenções, após sua ratificação mediante lei aprovada pelas
Câmaras Municipais de pelo menos três dos subscritores deste Protocolo de Intenções converter-se-á em
Contrato de Consórcio, denominado Estatuto Social, ato institucional do CONSORCIO
1NTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CIRCUITO DAS ÁGUAS - CONISCA.
Parágrafo Segundo - A alteração do Estatuto Social/Contrato de Consórcio dependerá de instrumento
aprovado pela Assembléia Geral na forma estatutariamente prevista e de acordo com as normas civis
aplicáveis às associações privadas, constituídas e regidas em consonância com os arts. 41, p. ún. e 44, inciso
I, da Lei Ordinária n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
CLÁUSULA TERCEIRA - Para os efeitos deste Instrumento e de todos os atos emanados ou subscritos
pelo CONSÓRCIO e seus órgãos ou por entes consorciados, consideram-se:
I - ASSEMBLÉIA GERAL OU CONSELHO DE PREFEITOS: órgão de deliberação máxima do
CONSÓRCIO composto pelos representantes legais dos Municípios consorciados, com competência para
deliberar sobre sua constituição, extinção, alteração de seu estatuto, orçamento, planos de trabalho anuais,
contratos de rateio, contratos de programa, termos de parceria, fixação de seu quadro de empregados.
\________________________________________________________________________________________________________ y
Parágrafo Segundo - Todos os Municípios criados através de desmembramento ou de fusão de quaisquer
dos Municípios signatários ou consorciados, considerar-se-ão signatários do Protocolo de Intenções ou
consorciados caso o Município-mãe ou o que tenha participado da fusão ou incorporação seja
respectivamente subscritor ou consorciado.
A
VI - CONSÓRCIO ADMINISTRATIVO: pessoa jurídica composta exclusivamente por entes da
Federação, sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, regida pela legislação civil, e subordinada aos
princípios do direito público quanto à realização de licitações, celebração de contratos, prestação de contas e
admissão de pessoal sob regime da CLT, para estabelecer relações de cooperação federativa e representação
com a finalidade da realização de objetivos de interesse dos consorciados, constituída como associação civil
sem fins lucrativos de caráter assistencial e utilidade pública, com personalidade jurídica de ente privado da
administração pública;
VII - CONTRATO DE CONSÓRCIO OU ESTATUTO SOCIAL - ato jurídico de instituição do
CONSÓRCIO decorrente da ratificação do PROTOCOLO DE INTENÇÕES firmado pelos Municípios
consorciados e que fixa as regras das relações associativas, estabelecendo sua existência, duração,
organização, funcionamento, financiamento, extinção e foro.
III -ATO DA SUPERINTENDÊNCIA - ato normativo de efeitos externos ao CONSÓRCIO expedido pela
SUPERINTÊNCIA dentro de suas competências funcionais ou em razão de sua delegação;
JOCORRO
VIII - CONTRATO DE GESTÃO: o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada
como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de
atividades previstas no art. Io da Lei n°. 9.637, de 15 de maio de 1998;
XII - DELIBERAÇÃO: ato normativo do CONSÓRCIO expedido pelo CONSELHO DE PREFEITOS em
razão de suas competências ou em razão de sua delegação.
IX - CONTRATO DE PROGRAMA: instrumento pelo qual são constituídas e reguladas as obrigações que
um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou
para com consórcio público, no âmbito da prestação de SERVIÇOS PÚBLICOS TARIFADOS por meio de
cooperação federativa;
V - CONSELHO TÉCNICO: órgão formado por técnicos indicados pelos Municípios consorciados e
nomeados pela SUPERINTENDÊNCIA, responsável pelo planejamento físico e financeiro das ações e
serviços a serem executados através do CONSÓRCIO, seu PLANO DE TRABALHO ANUAL e
ORÇAMENTO ANUAL.
A. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
W SAÚDE DO CIRCUITO DAS ÁGUAS
ÁGUAS DE LlNDOIA - LlNOÚIA • MTC ALCORE DQ SUL - SERRA NEGRA - SOCORRO
X -CONTRATO DE RATEIO: contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a
fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público para seu custeio ou
investimentos;
XI - CREDENCIAMENTO -procedimento voltado a disponibilizar serviços de saúde aos consorciados e
usuários do CONSÓRCIO mediante o estabelecimento de uma Tabela de Serviços e Preços, à qual poderá
qualquer prestador de serviços devidamente qualificado se vincular, sem exclusão, para prestai seiviços à
escolha dos consorciados ou usuários.
IV - CONSELHO FISCAL - órgão de controle interno do CONSÓRCIO constituído por representantes das
Secretarias ou Diretorias Financeiras dos Municípios consorciados, com competência para fiscalizar as
contas a serem prestadas pela SUPERINTENDÊNCIA do CONSÓRCIO.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
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CAPÍTULO III - DA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE
Coordenador Regional, para facilitar o atendimento das demandas dos municípios consorciados e o controle
das ações e serviços de saúde executados em cada região da área de atuação do consórcio.
XVII - PORTARIA: ato normativo interno do CONSÓRCIO expedido pela SUPERINTÊNDENCIA dentro
de suas competências funcionais ou em razão de sua delegação;
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XIII - GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS: exercício das atividades de planejamento, regulação ou
fiscalização de serviços públicos por meio de consórcio público privado ou de convênio de cooperação entre
entes federados, acompanhadas ou não da prestação de serviços públicos ou da transferência total ou parcial
de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, nos termos do art.
241 da Constituição Federal, para atendimento de todos ou parte os consorciados;
XVI - PLANO DE TRABALHO ANUAL: rol de ações e serviços a serem realizados no período anual pelo
CONSÓRCIO, vinculados às suas disponibilidades orçamentárias, com elaboração sob responsabilidade do
CONSELHO TÉCNICO;
XIV - NÚCLEOS REGIONAIS: são órgãos ou subsedes do CONSÓRCIO, com competência
exclusivamente administrativa, fixadas pela Superintendência e administradas por um
XV - ORÇAMENTO ANUAL: planejamento financeiro dos Municípios para fazer frente às ações e
serviços de saúde a serem executados de acordo com o PLANO DE TRABALHO ANUAL, que indica
quanto e onde gasiar dos recursos repassados através do CONTRATO DE RATEIO que devem estar
suportados por dotações orçamentárias nos orçamentos municipais de cada município consorciado.
A CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO CIRCUITO DAS ÁGUAS
ÁGUAS DE LlNOÚIA • LlNOÚIA • MTE ALCQRC DD SUL • SERRA NEGRA SOCORRO
XVIII - PRESTAÇÃO REGIONALIZADA: aquela em que um único prestador atende a dois ou mais
municípios, contíguos ou não, com uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua
remuneração, e com compatibilidade de planejamento;
XIX - RESOLUÇÃO: ato normativo interno do CONSÓRCIO expedido pelas COORDENAÇÕES dentro
de suas competências funcionais ou em razão de sua delegação;
XX - SECRETARIA EXECUTIVA: órgão gerencial do CONSÓRCIO, subordinado à
SUPERINTENDÊNCIA, responsável pela execução dos trabalhos administrativos, técnicos, financeiros e
de movimentação dos recursos humanos do CONSÓRCIO, composto por coordenadores, supervisores e
encarregados técnicos nomeados ou contratados pelo Superintendente.
XXI- SUPERINTENTÊNCIA: órgão de representação do CONSÓRCIO junto às esferas de governo,
responsável pela gestão, administração, movimentação financeira e de pessoal com poderes de delegação,
responsável pela supervisão dos trabalhos da SECRETARIA EXECUTIVA.
CLÁUSULA QUARTA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CIRCUITO DAS ÁGUAS
- CONISCA, é um consórcio administrativo instituído sob a forma de pessoa jurídica de direito privado,
com natureza jurídica de associação civil sem fins lucrativos de caráter assistencial e utilidade pública,
CLÁUSULA QUINTA - O Consórcio vigerá por prazo indeterminado.
CAPÍTULO IV - DAS FINALIDADES
CLÁUSULA SÉTIMA - As finalidades do Consórcio são:
Jocorro
Parágrafo primeiro - O Consórcio aperfeiçoará seus atos constitutivos com a conversão de seu Protocolo
de Intenções em Contrato de Consórcio Público (Cláusula Segunda, caput), mediante sua ratificação por leis
municipais.
Parágrafo segundo - Ao CONSÓRCIO em razão se seu caráter assistência!, utilidade pública e prestação
de serviços essenciais de saúde de forma universalizada, sem caráter concorrencial, fica reconhecida a sua
imunidade tributária, não sendo incidente aos seus serviços prestados ou tomados quaisquer tributos.
Parágrafo terceiro - Como forma de garantir simultaneidade, recomenda-se que as leis de ratificação
prevejam a sua entrada em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2024.
CLÁUSULA SEXTA - A sede do Consórcio é fixada no Município da Estância Hidromineral de Lindóia,
à Rua José Ermírio de Moraes, n° 80, Jardim Nova Lindóia, CEP 13950-000 e sua área de atuação
corresponde à soma dos territórios dos Municípios que o integram, que poderá ser
expandida em caso de adesão futura de
ou estatuto.
instituído sob a regência do disposto nos arts. 41, p. ún. c.c. art. 44, inciso I, do Código Civil e art. 6o, inciso
II, da L. 11.107/05.
novos municípios nos termos estabelecidos no contrato de consórcio
V
A CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
** SAÚDE DO CIRCUITO DAS ÁGUAS
ÁOUAS OE LlNDOlA LlNDOlA - MTE ALCORE OO SUU • SERRA NEGRA • SOCORRO
II - Representar o conjunto dos Municípios que o integram junto aos órgãos integrantes do SUS -
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, em assuntos de interesse comum, quando designado, perante quaisquer
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Secretaria dos Negócios Jurídicos
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I — Atuar como equipamento de apoio técnico e logístico para os municípios consorciados, para viabilizar o
planejamento e execução de projetos e medidas destinadas a assegurar a assistência à saúde aos cidadãos
dos Municípios consorciados, garantindo de forma universalizada, integralizada e equitativa a execução das
ações e serviços de saúde, nos níveis de complexidade básica, média e alta, atuando para dar efetividade
aos:
a) Programas de saúde familiar.
b) Programas de triagem e encaminhamento à rede hospitalar regional.
c) Programas de atendimento regional em especialidades médicas, procedimentos de média complexidade e
internações (AIH), com ênfase ao atendimento à população de baixa renda.
d) Serviços de diagnóstico laboratorial e por imagens.
e) Práticas Integrativas Complementares em Saúde - PICS.
f) Outros programas e ações de interesse de parte ou da totalidade dos Municípios consoí ciados,
estabelecidos nos Planos de Trabalho e Orçamentos Anuais.
o.
Parágrafo Primeiro - Para o cumprimento de suas finalidades, o CONSÓRCIO poderá:
a) Adquirir os bens que entender necessários, os quais integrarão o seu patrimônio.
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
CAPÍTULO I - DOS ÓRGÃOS
Jocorro
IV - Estabelecer mecanismos, atos e contratos que possibilitem a disponibilização de ações e serviços de
saúde previstos no Plano de Trabalho, Orçamento e Contratos de Rateio Anuais.
b) Firmar convênios, contratos, contratos de gestão, termos de parceria, acordos de qualquer natureza,
receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos públicos ou da iniciativa privada.
outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, inclusive com participação nas
Conferências Municipais, Regionais, Estaduais e Nacionais de Saúde.
III - Promover formas articuladas de planejamento do desenvolvimento da saúde regional, criando
mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução, fiscalização e controle de atividades que
interfiram na qualidade da saúde pública na área de atuação, de acordo com as necessidades e demandas dos
municípios consorciados.
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CT-A. consórcio INTERMUNIGPAL DE
SAÚDE DO CIRCUITO DAS ÁGUAS
ÁOUAB DC LlNODlA - LlNDÓIA MTC ALEGRE DO SUL - SERRA NEGRA • SOCORRO
e) Atuar como gestor dos contratos firmados para prestação dos serviços aos Municípios, podendo inclusive
referida gestão ser remunerada.
f) Firmar contrato de cessão de bens móveis e imóveis de forma gratuita ou onerosa de acordo com ato ou
regulamento.
-
c) Contrair empréstimos, abrir, fechar e movimentar contas correntes em estabelecimentos bancários, emitir,
endossar, aceitar cambiais, notas promissórias, duplicatas, cheques e demais títulos de crédito, renunciar a
direitos e transigir, dar cauções, avais e fianças em operações de interesse do Consórcio, observadas as
disposições estatutárias aplicáveis
CLÃUSULA OITAVA - O Consórcio se estruturará em órgãos hierarquicamente estabelecidos e com
autonomia dentro de suas competências, especialmente quanto ao poder de fiscalização apresentando a
seguinte estrutura básica:
a) Assembléia Geral ou Conselho de Prefeitos.
b) Superintendência.
c) Secretaria Executiva.
d) Conselho Técnico.
e) Conselho Fiscal.
d) Prestar a seus associados serviços de qualquer natureza, disponibilizando recursos humanos e materiais,
para execução de ações e serviços de saúde objeto do presente contrato de consórcio que lhes correspondam,
nos termos do art. 241 da Constituição Federal, do Plano de Trabalho, Orçamento e Contrato de Rateio
Anuais.
CAPÍTULO II - Da Assembleãa Geral ou Conselho de Prefeitos
Parágrafo Terceiro - Ninguém poderá representar dois ou mais consorciados na mesma Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro - São Membros Representantes todos os Prefeitos Municipais, dos municípios
consorciados, ou aqueles por eles designados na forma estatutária.
Parágrafo Primeiro - Os representantes nomeados somente poderão ser substituídos mediante novo
cadastro junto ao CONSÓRCIO que não poderá ser procedido em prazo inferior a 48 (quarenta e oito) horas
das Assembléias Gerais.
Parágrafo primeiro - Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta de votos, proceder-se-á ao segundo
escrutínio, onde concorrerão os dois candidatos mais votados na primeira votação.
CLÁUSULA DÉCIMA -Os componentes do CONSELHO DE PREFEITOS poderão designar
representantes, delegando competências, para substituí-los, em suas ausências ou impedimentos na
representação de seus municípiosjunto ao CONSÓRCIO.
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CLÁUSULA NONA - A ASSEMBLÉIA GERAL OU CONSELHO DE PREFEITOS é o órgão de
deliberação máxima do CONSÓRCIO integrado pelos prefeitos dos municípios consorciados, sendo
composto por um PRESIDENTE, um VICE PRESIDENTE, VICE PRESIDENTES REGIONAIS e
MEMBROS REPRESENTANTES dos municípios.
Parágrafo Segundo - Nenhum servidor do Consórcio poderá representar qualquer ente consorciado na
Assembléia Geral e nenhum servidor ou membro de um ente consorciado poderá representar outro ente
consorciado.
A CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
W W SAÚDE DO CIRCUITO DAS ÁGUAS
ÁauAS OC LlNQÓlA L1NOÚIA - MTC ALEORt DO SUL - SERRA NCGRA • SOCORRO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A Assembléia Geral será presidida pelo Prefeito de um dos
Municípios consorciados, eleito por aclamação ou voto, por maioria absoluta, para mandato de 02 (dois)
anos.
Parágrafo segundo - Em caso de renúncia do Presidente, haverá imediata eleição para suprir a vacância,
assumindo a Presidência o Vice Presidente que convocará assembléia geral ordinária para, no prazo máximo
de 15 (quinze) dias, proceder a eleição de novo Presidente, que tomará posse de imediato para o
cumprimento do mandato restante.
Parágrafo terceiro - Os Prefeitos Municipais poderão realizar reuniões em seus núcleos regionais
convocadas pelo Presidente, Vice-Presidente ou pelo Vice-Presidente Regional.
I - As deliberações das reuniões regionais somente terão validade com a prévia ciência do Presidente do
Consórcio da data de sua realização e pauta e, pela ratificação da Assembléia Geral que decidirá o alcance
de sua aplicação.
JSÉJ
JOCORRO
Seção I - Do funcionamento
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - As deliberações da Assembléia Geral serão por consenso ou por voto,
que será público, nominal e aberto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - As decisões poderão ser por maioria absoluta, com voto de qualidade do
Presidente em caso de empate, ressalvadas aquelas que obedecerão ao quórum qualificado de 2/3 (dois
terços), a saber:
II - Somente serão escolhidos Vice-Presidentes Regionais quando aprovados e instalados os núcleos
regionais.
Parágrafo primeiro -As convocações deverão se dar através de edital de convocação com ciência
inequívoca a todos os membros consorciados, o que poderá ser promovido pela ciência no próprio ato de
convocação, através de correspondência com aviso de recebimento (A.R.) ou por meio eletrônico
previamente cadastrado junto ao Consórcio.
Parágrafo terceiiro -A Assembléia Geral, somente se instalará e deliberará com a presença de mais da
metade dos entes consorciados, exceto sobre as matérias que exijam quórum superior nos termos deste
Contrato de Consórcio/Estatuto Social.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- A Assembléia Geral será dirigida pelo Presidente que indicará um
Secretário para auxiliá-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Os assuntos levados à pauta deverão ser necessariamente objeto de
discussão pela Assembléia Geral, em busca de decisão de consenso, sendo levados à deliberação por voto
somente depois de esgotadas todas as possibilidades de aprovação consensual.
Parágrafo segundo - O prazo entre a convocação e a realização da assembléia geral não poderá ser inferior
a quarenta e oito horas.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA - A Assembléia Geral reunir-se-á por convocação de seu Presidente,
sempre que houver pauta para deliberação e extraordinariamente, quando convocada por ao menos 1/5 (um
quinto) de seus membros.
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Jocorro
a) as alterações contratuais e/ou estatutárias;
b) as deliberações quanto ao afastamento ou destituição do Superintendente e/ou Presidente;
c) as propostas de despesas com investimentos previstas nos Planos de Trabalho Anuais e Orçamentos
Anuais, que deverão receber votação em separado as despesas ordinárias de financiamento dos serviços e
ações de saúde e manutenção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Cada membro do Consórcio terá um voto, independente dos bens e
recursos que repassar ao Consórcio.
/""OAiCT^"11 A. CONSÓRCIO INTERmUNICIPAL DE
w SAÚDE DO CIRCUITO DAS ÁGUAS V ÁGUAS D£ LlNOOlA • LlNOÚIA • MTE ALCORE DD SUL • SERRA NEGRA • SOCORRO
Seção II - Das competências
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Compete à Assembléia Geral:
oferecimento como garantia de operação de
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Compete ao Presidente do Conselho de Prefeitos:
JOCORR°
Parágrafo Segundo. Persistindo a falta de consenso a matéria será levada a votação, exigindo-se para a sua
aprovação o quórum de 2/3 (dois terços) dos presentes.
a) Presidir as Assembléias Gerais e dar voto de qualidade.
b) Dar posse ao SUPERINTENDENTE.
n) Aprovar o quadro de pessoal, suas alterações, e remuneração dos empregados do Consórcio, mediante
proposta do SUPERINTENDENTE.
Parágrafo único. Para as hipóteses das alíneas “j” e “I” deste artigo é exigida deliberação por assembléia
especialmente convocada para esse fim.
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Parágrafo Primeiro. Caso não seja alcançado o consenso, o Presidente do Conselho de Prefeitos, poderá a
seu critério e em razão da urgência da matéria, suspender a deliberação da pauta, remetendo o assunto para a
assembléia imediatamente subsequente a se realizar no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
A CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
w saúde do circuito das águas V ÁOUAB DE LlNOÒIA - UlNOQIA MTE AUEGRE DO SUL - SERRA NEGRA SOCORRO
a) Deliberar, em última instância, sobre os assuntos gerais do CONSÓRCIO.
b) Aprovar:
1. o PLANO DE TRABALHO ANUAL, elaborado pelo CONSELHO TÉCNICO e apresentado pela
SUPERINTENDÊNCIA;
2. a PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ANUAL elaborada pela SECRETARIA EXECUTIVA e apresentada
pela SUPERINTENDÊNCIA.
c) Definir as políticas patrimoniais e financeiras e aprovar os programas e investimentos do Consórcio
elaborados pela SECRETARIA EXECUTIVA e apresentados pela SUPERINTENDÊNCIA.
d) Aprovar o relatório anual das atividades do CONSÓRCIO, elaborado pelos CONSELHO TÉCNICO e
SECRETARIA EXECUTIVA e apresentados pela SUPERINTENDÊNCIA.
e) Apreciar, até março de cada ano, as contas do exercício anterior, prestadas pelo SUPERINTENDENTE
acompanhado do parecer conclusivo do CONSELHO FISCAL.
f) Deliberar sobre as quotas de contribuições dos municípios consorciados, especialmente aquelas
estabelecidas nos contratos de rateio.
g) Autorizar a alienação dos bens do Consórcio, bem como seu
crédito.
h) Aprovar a solicitação dos servidores municipais para a prestação de serviçosjunto ao Consórcio, nos
termos das respectivas leis municipais de origem.
i) Deliberar sobre a suspensão, exclusão e penalização de consorciados.
j) Propor, apreciar e deliberar sobre propostas de alterações do presente Estatuto.
k) Autorizar a entrada de novos consorciados, cisão ou fusão patrimonial.
l) Deliberar sobre a mudança de cidade-sede ou de seu endereço.
m) Supervisionar os trabalhos e as atividades desenvolvidas pelo SUPERINTENDENTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Compete:
Seção III - Das Atas
CAPÍTULO III - Da Superintendência
■fOcoRR0
Parágrafo Primeiro - Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na Assembléia
Geral mediante decisão na qual se indiquem expressamente os motivos do sigilo.
c) Representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de governo em assuntos de
interesse comum, dentro dos limites fixados para a representação autorizada pela Assembléia Geral.
I - Ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas ausências e impedimentos.
II - Ao Vice-Presidente Regional, presidir as Assembléias Regionais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Nas atas da Assembléia Geral serão registradas, de forma
resumida, cada uma das propostas votadas na Assembléia Geral e a indicação dos resultados da votação.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A SUPERINTENDÊNCIA é o órgão de representação
responsável pela gestão, administração, movimentação financeira e de pessoal e prestação de contas do
CONSÓRCIO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA -O SUPERINTENDENTE ocupará emprego em confiança de
escolha do Presidente da Assembléia Geral de Prefeitos com aprovação da Assembléia Geral, para um
mandato de dois anos.
Parágrafo Segundo - A ata será rubricada em todas as suas folhas, por aquele que a lavrou e por quem
presidiu os trabalhos da Assembléia Geral.
Parágrafo Quarto - Às convocações das assembléias e reuniões deverá ser dada ampla publicidade com
divulgação no sítio da internet do CONSÓRCIO, podendo ser realizadas por meio eletrônico válido.
V
Z\nic*A CONSÓRCIO INTERMUNICIPALDE
-O SAÚDE do circuito das águas
ÁGUAS OE LINOOIA LlNDQIA MTE ALEGRE OO SUL - SERRA NEGRA - SOCORRO
Parágrafo único - Escolhido o SUPERINTENDENTE será designada ao mesmo a administração do
consórcio sendo-lhe dada a posse pelo Presidente do CONSELHO DE PREFEITOS na própria assembléia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A SUPERINTENDÊNCIA tem como titular um
SUPERINTENDENTE com poderes de administração do CONSÓRCIO, que será assessorado e auxiliado
pelo CONSELHO TÉCNICO, SECRETARIA EXECUTIVA e seus NÚCLEOS REGIONAIS, podendo
delegar competências.
Parágrafo Terceiro - As atas serão registradas em livro próprio ou em meio eletrônico válido, devendo ser
dadas às mesmas ampla publicidades com sua publicação no sítio da internet do CONSÓRCIO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA-Compete ao SUPERINTENDENTE:
CAPÍTULO IV - Do Conselho Técnico
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Compete ao CONSELHO TÉCNICO:
ações e serviços de saúde executados pelo
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - É o órgão formado por pelo menos (2) dois técnicos (titular e
suplente) indicados por cada um dos Municípios consorciados sendo sempre a composição paritária entre
titulares e suplentes, escolhidos pelos municípios e nomeados pela SUPERINTENDÊNCIA, sendo
responsável pelo planejamento das ações e serviços a serem executados no CONSÓRCIO, propondo seu
PLANO DE TRABALHO ANUAL.
A CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO CIRCUITO DAS ÁGUAS V Águas oc Linoõia • Linoóia - Mte alegre oo Sul - Serra negra - Socorro
a) Incentivar e convidar técnicos e assessores municipais, de empresas e da sociedade civil, para debater
propostas, prioridades e os planos e programas de trabalho do Consórcio podendo, para isso, constituir
Grupos de Trabalho, definindo objetivos, metas e sua composição.
b) Planejar as ações e serviços de saúde a serem executados pelo CONSÓRCIO.
c) Elaborar o PLANO DE TRABALHO ANUAL.
d) Apresentar o Relatório Anual de Atividades.
e) Deliberar quanto às questões técnicas que envolvam as
CONSÓRCIO.
f) Escolher e aprovar o COORDENADOR TÉCNICO do CONSÓRCIO, a ser nomeado pelo
SUPERINTENDENTE.
g) Assessorar o SUPERINTENDENTE quanto às questões de ordem técnica dos serviços e ações de saúde.
h) Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, para publicação pela SUPERINTENDÊNCIA.
a) Representar o Consórcio, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo firmar contratos ou
convênios e atos análogos, inclusive convenções coletivas de trabalho, bem como constituir procuradores:
“ad negocia” e “ad judicia”, podendo esta competência ser delegada parcial ou totalmente ao Coordenador
Geral da Secretaria Executiva.
b) Movimentar, em conjunto com o Coordenador Geral da Secretaria Executiva ou com o Coordenador de
Administrativo e Financeiro, as contas bancárias do Consórcio, podendo esta competência ser delegada total
ou parcialmente.
c) Acompanhar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pela SECRETARIA EXECUTIVA, NÚCLEOS
REGIONAIS e pelo CONSELHO TÉCNICO.
d) Aprovar, a proposta de Regimento Interno do Consórcio a ser elaborada pela SECRETARIA
EXECUTIVA e suas alterações, bem como, resolver e dispor sobre casos omissos.
e) Aprovar as contratações de serviços de terceiros e convênios com entes e órgãos públicos e entes
privados, conforme definidos nos planos e programas de trabalho aprovados pela Assembléia Geral.
f) Apresentar proposta do quadro de pessoal, suas alterações, e remuneração dos empregados do Consórcio,
inclusive a do Coordenador Geral, dos Coordenadores Regionais e dos demais integrantes da Secretaria
Executiva, para aprovação da Assembléia Geral.
g) Convocar reuniões do CONSELHO TÉCNICO e do CONSELHO FISCAL, quando necessário.
h) Prestar contas aos órgãos públicos ou privados que tenham concedido auxílios e subvenções ao
Consórcio e ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
CAPÍTULO V -Da Secretaria Executiva
e
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Compete à Coordenação Geral:
Parágrafo Segundo - O CONSELHO TÉCNICO elegerá um Presidente, com mandato de dois anos e
possibilidade de recondução, que exercerá as funções de responsável por suas reuniões e atividades, com
voto de qualidade.
Parágrafo Primeiro - As deliberações do CONSELHO TÉCNICO serão por consenso ou por voto, um
para cada membro, respeitada a maioria absoluta.
Parágrafo Primeiro - A Secretaria Executiva é chefiada por um COORDENADOR GERAL, emprego em
confiança escolhido pela ASSEMBLÉIA GERAL e nomeado pela SUPERINTENDÊNCIA, sendo
composta pelos coordenadores, coordenadores regionais, supervisores e técnicos nomeados pela
SUPERINTENDÊNCIA, conforme estabelecido no quadro de pessoal e no regulamento de contratações do
CONSÓRCIO.
J
gocorro
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - É o órgão gerencial do CONSÓRCIO, subordinado à
SUPERINTENDÊNCIA, responsável pela execução dos trabalhos administrativos, técnicos, financeiros e
de movimentação dos recursos humanos, do CONSÓRCIO, composto pela COORDENAÇÃO GERAL,
COORDENAÇÕES e NÚCLEOS REGIONAIS.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPALDE
SAÚDE DO CIRCUITO DAS ÁGUAS
ÁOUAS DC LlNDÓIA LlNOÚIA • MTE ALCSRE DO SUU • SCRRA NEGRA • SOCORRO
©
Parágrafo Segundo - A Secretaria Executiva executará os planos e programas estabelecidos pelas
instâncias de deliberação do CONSÓRCIO, e será constituída pelo Coordenador Geral, gestores técnicos
administrativos, integrados por quadro de pessoal próprio, cedido pelos membros do Consórcio ou por
assessorias técnicas contratadas.
a) Reportar-se ao SUPERINTENDENTE para atendimento das tarefas e trabalho da assembléia Geral,
assim como responder pela execução das atividades do CONSÓRCIO.
b) Propor a estruturação ou reestruturação administrativa de seus serviços o quadro de pessoal e a respectiva
remuneração, a serem submetidos à apreciação do SUPERINTENDENTE e aprovação do CONSELHO DE
PREFEITOS.
c) Contratar, promover, demitir e punir empregados, bem como praticar todos os demais atos relativos à
organização do pessoal, em comum acordo com o SUPERINTENDENTE.
d) Propor ao SUPERINTENDENTE a solicitação de servidores municipais para prestarem serviços ao
Consórcio.
e) Fornecer ao CONSELHO DE PREFEITOS ao SUPERINTENDENTE e ao CONSELHO FISCAL todas
as informações que lhe sejam solicitadas.
f) Elaborar a proposta orçamentária anual e do contrato de rateio anual, a ser submetida ao
SUPERINTENDENTE e ao CONSELHO DE PREFEITOS;
g) Elaborar o balanço e o relatório de atividades anuais, a serem submetidos ao Conselho Técnico, Conselho
Fiscal e Assembléia Geral;
h) Elaborar os balancetes mensais para ciência do SUPERINTENDENTE e CONSELHO DE PREFEITOS
e CONSELHO FISCAL.
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CAPÍTULO VI - Da eleição e da destituição do Presidente e dos Administradores
Parágrafo segundo -Caso o Presidente não esteja entre os prefeitos eleitos para a nova legislatura, deverá
assumir a Presidência o Vice Presidente ou o membro mais velho do Conselho de Prefeitos desimpedido
providenciando a convocação da nova eleição nos moldes do parágrafo anterior.
Parágrafo quarto - Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta de votos, proceder-se-á ao segundo
escrutínio, onde concorrerão os dois candidatos mais votados na primeira votação.
Parágrafo terceiro - O Presidente do CONSELHO DE PREFEITOS será eleito por aclamação ou voto, por
maioria absoluta, para mandato de 02 (dois) anos.
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CONSÓRCIO INHRMUNICIPAL DÊ
SAÚDE DO CIRCUITO DAS ÁGUAS
ÀOUAS DE LlNDÓIA LlNDÓIA MTE ALEQRt DO SUL • SERRA NEGRA • SOCORRO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Proclamado o resultado será declarado eleito o Presidente e
Vice-Presidente e Vice-Presidentes Regionais, utilizando o mesmo procedimento adotado para a eleição do
Presidente do CONSELHO DE PREFEITOS, que tomarão posse na própria assembléia.
Parágrafo Primeiro - Em caso de necessidade de antecipação da Assembléia de eleição do Presidente e
Vice-Presidente e Vice-Presidentes Regionais para um novo período de dois anos, sem que ocorra vacância
do cargo, realizando-se a Assembléia Geral antes do fim do mandato vigente, a posse se dará no dies a quo
do término do mandato anterior.
i) Elaborar as prestações de contas dos contratos de rateio, auxílios e subvenções concedidas ao
CONSÓRCIO para serem apresentadas pelo SUPERINTENDENTE aos Municípios ou aos órgãos
concedentes;
j) Publicar, anualmente, no jornal de maior circulação dos municípios consorciados, ou jornal de maior
circulação da região, o balanço anual do Consórcio;
k) Autorizar compras, serviços e outras despesas dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembléia
Geral e definido pelo SUPERINTENDENTE, desde que estejam de acordo com o plano de atividades e
programas aprovados pelos mesmos;
l) Autenticar, junto com o SUPERINTENDENTE os livros de atas e registros próprios do Consórcio;
m) Movimentar em conjunto com o SUPERINTENDENTE ou com o Coordenador de Administrativo e
Financeiro, as contas bancárias do Consórcio.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - O Presidente do CONSELHO DE PREFEITOS será eleito em Assembléia
especialmente convocada, podendo ser apresentadas candidaturas nos primeiros 30 (trinta) minutos.
Parágrafo primeiro - Quando a escolha ocorrer para o exercício subsequente às eleições municipais, as
eleições para o cargo de Presidente e Vice-Presidentes do CONSELHO DE PREFEITOS será realizada até
o dia 15 (quinze) do mês de janeiro do ano subsequente, prorrogando-se o mandato da atual Presidência que
deverá convocar as eleições com nova a composição do Conselho.
ConiscA
Parágrafo sexto - A eleição do VICE-PRESIDENTE e dos VICE-PRESIDENTES REGIONAIS se dará
concomitantemente com a eleição para PRESIDENTE, independentemente de formação de chapa, através
de candidaturas individuais.
Parágrafo quinto - Não poderão se candidatar os Chefes de Executivo de ente consorciado que estiver em
débito com o CONSÓRCIO na data da eleição.
SOCORRO
Parágrafo único -No Procedimento de destituição será garantida a ampla defesa.
CAPÍTULO VII - Do Conselho Fiscal
Parágrafo Segundo - No caso de vacância dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Vice-Presidentes
Regionais haverá imediata eleição para que seja suprida a vaga. Devendo ser convocada no prazo máximo
de 15 (quinze) dias pelo Presidente ou Vice-Presidente, se o caso, para a eleição do substituto, que tomará
posse de imediato para o cumprimento do mandato restante.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - O CONSELHO FISCAL é o órgão de controle interno do
CONSÓRCIO constituído por representantes das Secretarias ou Diretorias Financeiras dos Municípios
consorciados, com competência para fiscalizar as contas a serem prestadas pela SUPERINTENDÊNCIA do
CONSÓRCIO.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA -A destituição do Presidente do CONSELHO DE PREFEITOS
se dará em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, que se instalará e deliberará com o
quórum mínimo de 2/3 (dois terços).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - O Conselho Fiscal será dirigido por uma Diretoria constituída por
um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, eleitos em escrutínio aberto para o mandato de 02 (dois)
anos.
JOcorRO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - É o órgão formado por (2) dois representantes (um titular e um
suplente) indicados por cada um dos Municípios consorciados, sendo sempre sua composição paritária entre
titulares e suplentes, empossados pelo Superintendente.
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SAÚDE DO CIRCUITO DAS ÁGUAS
ÁGUAS DE LiNOÒIA • LlNOÚIA • MT£ ALEGRE OO SUL • SERRA NEGRA SOCORRO
A
V
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMO - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar a contabilidade do CONSÓRCIO.
b) Acompanhar e fiscalizar as operações econômicas ou financeiras da entidade.
c) Exercer o controle de gestão e de finalidade do CONSÓRCIO.
d) Exercer o controle sobre o plano de trabalho, proposta orçamentária, balanços e relatórios e prestações de
contas, a serem submetidos à Assembléia Geral.
e) Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno para publicação pelo SUPERINTENDENTE.
f) Eleger seu Presidente, Vice - Presidente e Secretário e respectivos suplentes.
g) Indicar representante para participar de reuniões do Conselho Técnico e da Assembléia Geral, quando
convidado.
h) Emitir pareceres quando da prestação de contas anuais do consórcio antes de sua apreciação pela
Assembléia Geral.
i) Exercer o Controle Interno do CONSÓRCIO.
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - O Conselho Fiscal, através de seu Presidente, e por decisão da
maioria de seus integrantes, poderá convocar o SUPERINTENDENTE ou o COORDENADOR GERAL,
para esclarecimentos ou providências quando forem verificadas irregularidades na escrituração contábil, nos
atos de gestão financeira ou patrimonial, ou ainda quando ocorrer inobservância de normas legais,
estatutárias ou regimentais.
TITULO III - Dos Recursos Humanos
CAPÍTULO I - DAS ADMISSÕES DE PESSOAL
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - O número de empregados poderá ser alterado em razão de aumento
ou redução na demanda dos serviços, por decisão da Assembléia Geral.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - A contratação de pessoal por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, deverá se dar nas seguintes hipóteses:
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CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - O provimento dos empregos se dará por processo seletivo e em
confiança para coordenação, supervisão, direção, chefia e assessoramento, respeitadas as regras de
nomeação de empregos em confiança estabelecidas para os casos específicos previstos no Estatuto e no
Regulamento de Recursos Humanos.
A CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO CIRCUITO DAS ÁGUAS V ÁOUAS OE LlNOOlA - LlNOQlA • MTl ALEGRE OO SUL • SERRA NEGRA - SOCORRO
a) Nos casos de vacância ocasionados por férias, licença remunerada de qualquer natureza, afastamento do
trabalho por motivo de doença, morte, pedido de demissão ou demissão de empregado, limitado ao prazo de
um ano, até que seja viável a elaboração de processo seletivo para contratação;
b) Nos casos de aumento incomum de demanda dos serviços, devidamente justificado e por decisão da
Assembléia Geral, pelo prazo máximo de seis meses.
c) Nos casos de calamidade pública, estado de emergência e nas ocorrências de epidemias, devidamente
registrados e homologados, conforme o evento.
d) Nos casos de perigo de supressão dos serviços ocasionado por paralisação ou greve de empregados, assim
como, nas emergências, devidamente justificadas
e) Nos casos em que houver risco se solução de continuidade de serviço essencial.
Parágrafo único - Não se admitirá a contratação nos moldes previstos no presente inciso fora das hipóteses
previstas nas alíneas anteriores, assim como, não se tolerará a perpetuação da contratação temporária.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - Os salários dos empregados seguirão quadro próprio,
ficando limitado ao mínimo dos valores pagos pela respectiva categoria de classe fixado em convenção
coletiva de trabalho da qual tenha participado o CONSÓRCIO e ao máximo pelo teto fixado para os
Ministros do Supremo Tribunal Federal.
TÍTULO IV -DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E ATOS ANÁLOGOS
CAPÍTULO I - DOS CONTRATOS DE GESTÀO E TERMOS DE PARCERIA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - O Consórcio terá empregados a serem contratados nos termos
previstos pelo §2°, do art. 6o, da Lei Ordinária, 11.107, de 06 de abril de 2005 e cujo número será fixado em
relação aos serviços, por proposta elaborada pela SUPERINTENDÊNCIA e decisão da Assembléia Geral.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - O CONSÓRCIO poderá firmar contrato de gestão e
termos de parceria para consecução de suas finalidades, Contratos de Gestão e o Programa Nacional de
Publicação, e da Lei Federal n.° 9.790, de 23 de março de 1999, que instituiu as Organizações da Sociedade
JOCORRO
CAPITULO II -DOS CONVÊNIOS
CAPÍTULO III - DOS CONTRATOS DE RATEIO
CAPÍTULO IV - DO CREDENCIAMENTO
Civil de Interesse Público - OSCIP e seus respectivos decretos regulamentadores, devendo os Municípios
consorciados providenciar a Legislação municipal autorizativa.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - O CONSÓRCIO firmará com os Municípios consorciados
CONTRATO DE RATEIO, por meio do qual os entes consorciados se obrigarão a fornecer recursos
financeiros para a realização das despesas do Consórcio para seu custeio ou investimentos.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - O patrimônio do Consórcio será constituído:
I - Pelos bens que vier a adquirir a qualquer título.
II - Pelos bens que lhe forem doadas ou cedidos por entidades públicas e privadas.
III - Pelos direitos reais de uso de sua sede (art. 76, §3°, iciso I, da L. 14.133/2021).
TÍTULO V - DAS FINANÇAS
CAPÍTULO I - PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - O CONSÓRCIO poderá estabelecer procedimento de
credenciamento, para serviços de saúde, devendo nestes casos estabelecer uma TABELA DE PREÇOS
UNIFORMES para os serviços a serem contratados e LISTA DE CREDENCIADOS com ampla
publicidade, para que os municípios e usuários possam escolher aquele que melhor lhes aprouver.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - O CONSÓRCIO poderá firmar convênios e termos de
cooperação com pessoasjurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras podendo receber
recursos para tanto.
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Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro SP
Parágrafo único - Os contratos de rateio serão firmados a cada exercício com base no PLANO DE
TRABLHO e na PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA anuais.
A. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO CIRCUITO DAS ÁGUAS
ÁOUAS OE LlNDÓIA • LíNOÚIA • MTC ALEGRE DO SUL • SERRA NEGRA SOCORRO
é
V
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - Constituem recursos financeiros do Consórcio:
I - Os repasses dos Municípios procedidos em razão dos contratos de rateio, previstos no art. 8o, da Lei
Ordinária n° 11.107, de 06 de abril de 2005.
II - Dos repasses de empresas e entidades, consoante Convênios termos e cooperação.
III - A remuneração dos próprios serviços, inclusive os decorrentes da gestão de contratos firmados pelo
consórcio, quando previsto em edital de convocação.
IV - Os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou particulares.
V - As rendas de seu patrimônio.
VI - Os saldos dos exercícios.
VII - As doações e legados.
VIII - O produto da alienação de seus bens.
JOCORR0
TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
CAPÍTULO I - DEMISSÃO ou RETIRADA, EXCLUSÃO, DISSOLUÇÃO, DIREITOS E DEVERES
Seção I - Da Demissão ou Retirada
Parágrafo Primeiro - São condições imprescindíveis para a validade do ato de retirada:
Jocorro
Parágrafo Segundo - Manifestando o ente sua vontade de retirar-se e existindo débitos vencidos
pendentes, deverá o mesmo providenciar o seu pagamento ou Termo de Confissão e Parcelamento de
Dívida, a ser proposto pelo SUPERINTENDENTE e aprovado pela Assembléia Geral.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - Cada consorciado poderá se retirar a qualquer momento da
sociedade, desde que denuncie sua participação com prazo nunca inferior a 180 (cento e oitenta) dias,
cuidando os demais consorciados de acertar os termos da redistribuição de custos dos planos, programas e
projetos de que participe o retirante.
a) estar o ente consorciado quites com o CONSÓRCIO, sem qualquer débito vencido pendente de
liquidação;
b) ser autorizado por lei específica aprovada pela respectiva Câmara Municipal do ente retirante.
Parágrafo Terceiro -Aprovado o parcelamento da dívida o ente consorciado ficará suspenso, não
recebendo qualquer prestação dos serviços, ficando obrigado, todavia, a pagar as despesas operacionais do
CONSÓRCIO relativas à cota fixa, até a liquidação total de seu débito.
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IX - O produto das operações de crédito, permitidas por lei.
X - As rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e da aplicação de capitais.
XI - O produto da arrecadação destinado aos Municípios por força do art. 158,1, da CONSTITUIÇÃO
DEFERAL, do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, pelo CONSÓRCIO.
XII - O produto da arrecadação do imposto sobre serviços de qualquer natureza dos Municípios incidente
sobre serviços realizados ou tomados pelo CONSÓRCIO.
Parágrafo Quarto - A retirada promovida sem o cumprimento das formalidades previstas nos dispositivos
anteriores, sendo considerada irregular por decisão da Assembléia Geral, implicará em multa civil ao
Município no percentual de 100% (cem por cento) do débito existente e representação ao Ministério Público
e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a ser formalizada pela SUPERINTENDÊNCIA.
A CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
w SAÚDE DO CIRCUITO DAS ÁGUAS
Águas de Lindoia • linoúia • mtc alegre do Sul • serra negra • Socorro
Parágrafo Quinto - A retirada do Município da Estância Hidromineral de Lindóia do Consórcio, implicará
na extinção de qualquer direito real de uso do imóvel onde se encontra a sede do CONISCA, cuja
desocupação deverá ser providenciada pelos consorciados remanescentes no prazo improrrogável de 180
(cento e oitenta dias), sob pena de multa diária correspondente a 100 (cem) UFESPs (Unidades Fiscais do
Estado de São Paulo).
V
Seção II - Da Exclusão
Seção III - Da Extinção
JOCORRO
Parágrafo único - O consorciado que deixar de repassar as cotas do contrato de rateio, e não apresentar
proposta de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias contados do vencimento, ou que apresentando proposta
para pagamento a deixe de cumprir, poderá ser suspenso do CONSELHO DE PREFEITOS a critério deste,
aplicando-se-lhe, no que couber, o previsto nos parágrafos da cláusula anterior, até a quitação de seu débito,
após o que poderá ser excluído do CONSÓRCIO.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - O Consórcio somente será extinto por decisão do
CONSELHO DE PREFEITOS em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim e pelo voto
de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - Aplicam-se às hipóteses do artigo anterior ao caso de
encerramento de determinada atividade do Consórcio, cujos investimentos se tornem ociosos.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - Serão excluídos do quadro social, ouvido o CONSELHO DE
PREFEITOS em Assembléia Geral, os consorciados que tenham deixado de incluir, no orçamento da
despesa, a dotação devida aos Consórcio sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos e
representação aos órgãos de fiscalização (MP e TCESP) a ser promovida pelo SUPERINTENDENTE.
Parágrafo Único - Qualquer consorciado pode assumir os direitos daquele que saiu, mediante
ressarcimento dos investimentos que este fez na sociedade.
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CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - Em caso de extinção, os bens e recursos do Consórcio
reverterão ao patrimônio dos consorciados, proporcionalmente às inversões feitas, ou a entidade com as
mesmas finalidades e natureza jurídica, indicada pela Assembléia Geral.
X CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO CIRCUITO DAS ÁGUAS v AGUAS O£ LtNOÚIA LlNDOIA - MTE AlCORE OO SuL - SERRA NEGRA • SOCORRO
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA - Os consorciados que se demitirem (retirarem
espontaneamente) e os excluídos do quadro social somente participarão da reversão dos bens e recursos da
sociedade, quando de sua extinção ou encerramento, da atividade de que participem, ressalvado o disposto
no parágrafo quinto da Cláusula Quadragésima nona.
Parágrafo Primeiro - Os consorciados que participam de um investimento, que o entendam indiviso,
poderão optar pela reversão a apenas um deles, escolhido mediante sorteio ou conforme for acordado pelos
partícipes, na Liquidação do CONSÓRCIO, mediante homologação da Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo - Os consorciados deverão providenciar a liquidação do CONSÓRCIO com a devida
quitação de todas as obrigações existentes e as reversões pertinentes sob pena de responsabilidade pessoal
de seus representantes.
SEÇÃO IV - DIREITOS E DEVERES
CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES FINAIS
,f0coRRo
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA - Os serviços prestados pelo Consórcio deverão obedecer aos critérios
técnicos estabelecidos pelo SUS.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA - O consórcio ora intencionado fica autorizado à gestão dos
serviços objeto do presente termo, dentro de suas finalidades precípuasjá elencadas e na sua área de
atuação, respondendo pelos Municípios consorciados dentro dos limites da prestação de serviços contratada.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA - O consórcio também fica autorizado a licitar ou outorgar
concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços, nos limites de suas competências, mediante
decisão, por unanimidade, da Assembléia Geral.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA - Os contratos de programa firmados com órgão ou entidade de
um dos entes da Federação consorciados, para prestação de serviços, dependerão de protocolo prévio de
intenções, aprovado pela Assembléia Geral.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA - São direitos dos consorciados, a utilização dos serviços
objeto do consórcio nos termos do presente Estatuto, e dos contratos de rateio, desde que em dia com suas
contribuições ao CONSÓRCIO.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA - São deveres dos consorciados, cumprir e fazer cumprir o
presente Estatuto e os termos dos contratos de rateio.
A CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAtjDE D0 CIRCUITO DAS ÁGUAS v ÁGUAS DC LlNDÓIA • LlNDOlA MTC ALCGRC DO SUL SERRA NEGWA • SOCORRO
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CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA - Os Municípios consorciados respondem subsidiariamente
pelas obrigações assumidas pela entidade, especialmente no que se refere aos direitos trabalhistas de seus
empregados.
Parágrafo Único - O SUPERINTENDENTE, administrador do CONSÓRCIO, e os representantes legais
dos consorciados não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas com a ciência e em nome do
CONSÓRCIO, mas assumirão as responsabilidades por atos praticados de forma contrária à lei ou às
disposições contidas neste Estatuto.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA-Considera-se o primeiro exercício social do Consórcio o
encerrado em 31 de dezembro de 2005.
Parágrafo Único - Ficam autorizados os municípios consorciados a firmar de contrato de concessão de
direito real de uso de seus bens móveis de forma onerosa ou gratuita, nos termos do art. 17, p. segundo da L.
8.666/93, para que sejam utilizados nas finalidades e objetivos do presente Consórcio, especialmente no que
se refere ao imóvel onde se encontra a sua sede.
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CAPÍTULO III - DO FORO
Lindóia, 12 de agosto de 2024.
Parágrafo Único - Para o exercício de 2023, os consorciados comprometem-se a providenciar a abertura de
crédito adicional especial, se necessário, para os efeitos previstos no “caput” deste artigo e cumprimento das
disposições do Protocolo de Intenções.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA - A SUPERINTENDÊNCIA promoverá o registro do presente
instrumento no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, na cidade de sua sede, para que surta os
regulares efeitos legais.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA - Para dirimir eventuais controvérsias deste Protocolo de
Intenções e do Contrato de Consórcio Público que ele originar, fica eleito o foro de sua sede.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
Presidente do CONISCA
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA - Os consorciados se obrigam a incluir nos respectivos
orçamentos os recursos necessários para satisfazer as obrigações estabelecidas pela Assembléia Geral, nos
moldes dos contratos de rateio firmados.
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A CONSÓRCIO INTERMUNIGPAL DE
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ÁGUAS DC LlNOOlA • LlNDOlA • MTC AuCGRC DO SUL • SCRRA NCGRA . SOCORRO
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