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norma nº 4945/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4945 / 2025
Date 2025-08-13
Ementainstitui o Auxílio-Saúde no âmbito do Poder Legislativo do Município de Socorro, destinado ao reembolso de despesas com plano de saúde, e dá outras providências.
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LEI N° 4945/2025
Edição D5~9/
f\
pagas.
plano.
§1° Dentro do limite estabelecido na tabela, poderão ser reembolsados
também os valores efetivamente pagos a título de coparticipação no plano contratado.
§1° O auxílio será concedido exclusivamente mediante requerimento do
servidor, acompanhado da documentação comprobatória das despesas efetivamente
§2° O servidor poderá optar livremente pelo plano de saúde de sua
preferência, contratado individualmente ou por meio de entidade
desde que registrado e ativo junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Art. 1o - Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo do Município de
Socorro, o Auxílio-Saúde, de natureza indenizatória, destinado ao reembolso parcial
das despesas comprovadamente realizadas pelos servidores públicos efetivos e
comissionados ativos com a contratação de planos privados de assistência à saúde
médica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 Socorro SP
“Institui o Auxílio-Saúde no âmbito do Poder
Legislativo do Município de Socorro, destinado
ao reembolso de despesas com plano de saúde,
e dá outras providências”.
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
DE AUTORIA DOS VEREADORES
Mesa Diretora
Tiago Minozzi de Faria - Presidente
Patrícia Toledo da Silva Pinto - 1a Secretária
Marco Antonio Zanesco - 2o Secretário
representativa, /\
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Art. 2o - O valor mensal do reembolso será limitado ao teto previsto na
Tabela constante do Anexo I desta Lei, conforme a faixa etária do servidor titular do
•fOcoRR0
mensalidades
regulamento.
Ma
Públi
Republicado por incorreção
/ocõrro
Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial as Leis n° 4.262/2019 e 4.712/2024.
Art. 6o - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Socorro, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 5o - Os valores previstos no Anexo I desta Lei poderão ser revisados
anualmente, por ato da Mesa Diretora, tendo como referência os índices médios de
reajuste de planos de saúde individuais ou familiares divulgados pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS, ou outro indicador que reflita a variação dos
custos assistenciais.
Art. 4o - A forma, periodicidade e demais critérios para apresentação da
documentação e processamento do reembolso serão definidos por ato da Mesa
Diretora da Câmara Municipal.
Oliveira Santos
feito Municipal
Jornal Oficial de Socorro
y.
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*
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 13 de agosto de 2025.
Publique-se.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP
Art. 3o Terão direito ao Auxílio-Saúde os servidores efetivos e
comissionados ativos vinculados ao quadro de pessoal da Câmara Municipal da
Estância de Socorro.
§2° O reembolso somente será autorizado mediante apresentação da
documentação que comprove a contratação do plano e o pagamento regular das
e coparticipações, conforme normas a serem definidas em
ANEXO I
Tabela de Faixas Etárias e Valores Máximos de Reembolso Mensal
Faixa Etária Valor Máximo de Reembolso
0 a 18 anos R$ 250,00
19 a 23 anos R$ 280,00
24 a 28 anos R$ 320,00 A
29 a 33 anos R$ 370,00
X
34 a 38 anos R$ 420,00
39 a 43 anos R$ 480,00
44 a 48 anos R$ 550,00
49 a 53 anos R$ 630,00
54 a 58 anos R$ 720,00
59 anos ou mais R$ 850,00
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 Socorro • SP
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Jocorro
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B'V' A

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