| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4945 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | institui o Auxílio-Saúde no âmbito do Poder Legislativo do Município de Socorro, destinado ao reembolso de despesas com plano de saúde, e dá outras providências. |
| native_id | 566 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI N° 4945/2025 Edição D5~9/ f\ pagas. plano. §1° Dentro do limite estabelecido na tabela, poderão ser reembolsados também os valores efetivamente pagos a título de coparticipação no plano contratado. §1° O auxílio será concedido exclusivamente mediante requerimento do servidor, acompanhado da documentação comprobatória das despesas efetivamente §2° O servidor poderá optar livremente pelo plano de saúde de sua preferência, contratado individualmente ou por meio de entidade desde que registrado e ativo junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Art. 1o - Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Socorro, o Auxílio-Saúde, de natureza indenizatória, destinado ao reembolso parcial das despesas comprovadamente realizadas pelos servidores públicos efetivos e comissionados ativos com a contratação de planos privados de assistência à saúde médica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 Socorro SP “Institui o Auxílio-Saúde no âmbito do Poder Legislativo do Município de Socorro, destinado ao reembolso de despesas com plano de saúde, e dá outras providências”. Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de DE AUTORIA DOS VEREADORES Mesa Diretora Tiago Minozzi de Faria - Presidente Patrícia Toledo da Silva Pinto - 1a Secretária Marco Antonio Zanesco - 2o Secretário representativa, /\ > 1 * 4 > Art. 2o - O valor mensal do reembolso será limitado ao teto previsto na Tabela constante do Anexo I desta Lei, conforme a faixa etária do servidor titular do •fOcoRR0 mensalidades regulamento. Ma Públi Republicado por incorreção /ocõrro Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis n° 4.262/2019 e 4.712/2024. Art. 6o - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Socorro, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5o - Os valores previstos no Anexo I desta Lei poderão ser revisados anualmente, por ato da Mesa Diretora, tendo como referência os índices médios de reajuste de planos de saúde individuais ou familiares divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, ou outro indicador que reflita a variação dos custos assistenciais. Art. 4o - A forma, periodicidade e demais critérios para apresentação da documentação e processamento do reembolso serão definidos por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Oliveira Santos feito Municipal Jornal Oficial de Socorro y. ' ‘ * 4 / * Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 13 de agosto de 2025. Publique-se. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP Art. 3o Terão direito ao Auxílio-Saúde os servidores efetivos e comissionados ativos vinculados ao quadro de pessoal da Câmara Municipal da Estância de Socorro. §2° O reembolso somente será autorizado mediante apresentação da documentação que comprove a contratação do plano e o pagamento regular das e coparticipações, conforme normas a serem definidas em ANEXO I Tabela de Faixas Etárias e Valores Máximos de Reembolso Mensal Faixa Etária Valor Máximo de Reembolso 0 a 18 anos R$ 250,00 19 a 23 anos R$ 280,00 24 a 28 anos R$ 320,00 A 29 a 33 anos R$ 370,00 X 34 a 38 anos R$ 420,00 39 a 43 anos R$ 480,00 44 a 48 anos R$ 550,00 49 a 53 anos R$ 630,00 54 a 58 anos R$ 720,00 59 anos ou mais R$ 850,00 Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 Socorro • SP Ugg Jocorro R 4* B'V' A