| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | altera o art. 1º da Lei Complementar nº 283/2019 e dá providências correlatas. |
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LEI COMPLEMENTAR N° 336/2025 Edição M Publi ^OCORRO Art. 2o - Esta liei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1o - O art. 1o da Lei Complementar n° 283/2019 passa a vigorar com a seguinte alteração: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 13 de agosto de 2025. Publique-se. "Art. 1o. Ao servidor da Câmara Municipal da Estância de Socorro é facultado o não comparecimento ao trabalho, até o limite de seis dias por ano, não cumulativas para o ano posterior, justificando sua ausência por meio de falta abonada. ” Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 • Socorro • SP Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de DE AUTORIA DOS VEREADORES Mesa Diretora Tiago Minozzi de Faria - Presidente Patrícia Toledo da Silva Pinto - 1a Secretária Marco Antonio Zanesco - 2° Secretário "Altera o art. 1o da Lei Complementar n° 283/2019 e dá providências correlatas". cio de Oliveira Santos ?refeito Municipal io Jornal Oficial de Socorro