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norma nº 336/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 336 / 2025
Date 2025-08-13
Ementaaltera o art. 1º da Lei Complementar nº 283/2019 e dá providências correlatas.
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LEI COMPLEMENTAR N° 336/2025
Edição
M
Publi
^OCORRO
Art. 2o - Esta liei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 1o - O art. 1o da Lei Complementar n° 283/2019 passa a vigorar
com a seguinte alteração:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 13 de agosto de 2025.
Publique-se.
"Art. 1o. Ao servidor da Câmara Municipal da Estância de Socorro é
facultado o não comparecimento ao trabalho, até o limite de seis dias
por ano, não cumulativas para o ano posterior, justificando sua
ausência por meio de falta abonada. ”
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 • Socorro • SP
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
DE AUTORIA DOS VEREADORES
Mesa Diretora
Tiago Minozzi de Faria - Presidente
Patrícia Toledo da Silva Pinto - 1a Secretária
Marco Antonio Zanesco - 2° Secretário
"Altera o art. 1o da Lei Complementar n°
283/2019 e dá providências correlatas".
cio de Oliveira Santos
?refeito Municipal
io Jornal Oficial de Socorro

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