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norma nº 4946/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4946 / 2025
Date 2025-08-21
Ementadispõe sobre a criação de espaço adaptado e humanizado para atendimento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos hospitais e unidades básicas de saúde pública do município de Socorro/SP, e dá outras providências.
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LEI N° 4946/2025
a
Edição
DE AUTORIA DO VEREADOR Marcelo Golo Cecilia - Republicanos
/
compreensão;
V. acolhimento
individualizado.
Art. 2o - O espaço referido no artigo anterior deverá ser estruturado
com foco em um ambiente calmo, seguro e sensorialmente adequado, considerando
as particularidades e sensibilidades dos pacientes com TEA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 Socorro • SP
Art. 3o - O espaço deverá conter, no mínimo:
I. Iluminação indireta ou controlada;
II. Redução de ruídos e estímulos visuais;
III. Mobiliário apropriado ao conforto dos usuários;
IV. Identificação com pictogramas ou símbolos visuais de fácil
“Dispõe sobre a criação de espaço
adaptado e humanizado para atendimento
de pacientes com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) nos hospitais e unidades
básicas de saúde pública do município de
Socorro/SP, e dá outras providências".
Art 1o - Ficam os hospitais e unidades básicas de saúde (UBSs)
públicas do município de Socorro/SP obrigados a disponibilizar um espaço físico
adaptado e exclusivo para o acolhimento e atendimento de pacientes diagnosticados
com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Equipe capacitada para o humanizado e
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 21 de agosto de 2025.
Publique-se.
M
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
^pCOR»0
Art 5o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 Salto CEP 13960-000 • Socorro • SP
xá* -* 4^
^5
feio de Oliveira Santos
’refeito Municipal
Art. 4o - O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com
instituições, associações e entidades especializadas no atendimento a pessoas com
TEA para fins de apoio técnico e capacitação das equipes.

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