| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4946 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | dispõe sobre a criação de espaço adaptado e humanizado para atendimento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos hospitais e unidades básicas de saúde pública do município de Socorro/SP, e dá outras providências. |
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LEI N° 4946/2025 a Edição DE AUTORIA DO VEREADOR Marcelo Golo Cecilia - Republicanos / compreensão; V. acolhimento individualizado. Art. 2o - O espaço referido no artigo anterior deverá ser estruturado com foco em um ambiente calmo, seguro e sensorialmente adequado, considerando as particularidades e sensibilidades dos pacientes com TEA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 Socorro • SP Art. 3o - O espaço deverá conter, no mínimo: I. Iluminação indireta ou controlada; II. Redução de ruídos e estímulos visuais; III. Mobiliário apropriado ao conforto dos usuários; IV. Identificação com pictogramas ou símbolos visuais de fácil “Dispõe sobre a criação de espaço adaptado e humanizado para atendimento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos hospitais e unidades básicas de saúde pública do município de Socorro/SP, e dá outras providências". Art 1o - Ficam os hospitais e unidades básicas de saúde (UBSs) públicas do município de Socorro/SP obrigados a disponibilizar um espaço físico adaptado e exclusivo para o acolhimento e atendimento de pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Equipe capacitada para o humanizado e Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 21 de agosto de 2025. Publique-se. M Publicado no Jornal Oficial de Socorro ^pCOR»0 Art 5o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 Salto CEP 13960-000 • Socorro • SP xá* -* 4^ ^5 feio de Oliveira Santos ’refeito Municipal Art. 4o - O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições, associações e entidades especializadas no atendimento a pessoas com TEA para fins de apoio técnico e capacitação das equipes.