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norma nº 4947/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4947 / 2025
Date 2025-08-21
Ementadispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação mensal, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Socorro/SP, da lista dos bombeiros que atuam no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), com os respectivos salários, nos termos da Lei Complementar n.º 131/2009, e dá outras providências
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LEI N° 4947/2025
sobre a da
no da
informações:
JOCORR°
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
I. Nome completo do servidor;
II. Cargo ou função exercida no SAMU;
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 Socorro • SP
DE AUTORIA DOS VEREADORES
José Adriano de Souza - União Brasil
Marcelo Golo Cecilia - Republicanos
Marcos Roberto de Oliveira Preto - MDB
Patrícia Toledo da Silva Pinto - MDB
Tiago Minozzi de Faria - Republicanos
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
Edição
“Dispõe sobre a obrigatoriedade
divulgação mensal, no Portal
Transparência da Prefeitura Municipal de
Socorro/SP, da lista dos bombeiros que
atuam no Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU), com os respectivos
salários, nos termos da Lei Complementar
n° 131/2009, e dá outras providências".
Art 1o - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, de 1
forma regular e mensal, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de
Socorro, a lista atualizada de todos os bombeiros que atuam no Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no âmbito do município, em conformidade
com a Lei Complementar n.° 131, de 27 de maio de 2009 (Lei da Transparência).
Art. 2o - A divulgação deverá conter, no mínimo, as seguintes
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 21 de agosto de 2025.
Publique-se.
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M
r<
P ic o no Jornal Oficial de Socorro
^OCORR°
III. Valor bruto da Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada ou equivalente pago pelo Município de Socorro.
ie Oliveira Santos
ito Municipal
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 Socorro • SP
- As informações previstas nesta Lei deverão ser
atualizadas mensalmente, de forma regular, assegurando que os dados divulgados
reflitam com precisão a situação atual dos profissionais vinculados ao SAMU.
Art. 3o

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