| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4947 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação mensal, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Socorro/SP, da lista dos bombeiros que atuam no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), com os respectivos salários, nos termos da Lei Complementar n.º 131/2009, e dá outras providências |
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LEI N° 4947/2025 sobre a da no da informações: JOCORR° O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: I. Nome completo do servidor; II. Cargo ou função exercida no SAMU; Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 Socorro • SP DE AUTORIA DOS VEREADORES José Adriano de Souza - União Brasil Marcelo Golo Cecilia - Republicanos Marcos Roberto de Oliveira Preto - MDB Patrícia Toledo da Silva Pinto - MDB Tiago Minozzi de Faria - Republicanos Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de Edição “Dispõe sobre a obrigatoriedade divulgação mensal, no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Socorro/SP, da lista dos bombeiros que atuam no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), com os respectivos salários, nos termos da Lei Complementar n° 131/2009, e dá outras providências". Art 1o - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, de 1 forma regular e mensal, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Socorro, a lista atualizada de todos os bombeiros que atuam no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no âmbito do município, em conformidade com a Lei Complementar n.° 131, de 27 de maio de 2009 (Lei da Transparência). Art. 2o - A divulgação deverá conter, no mínimo, as seguintes Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 21 de agosto de 2025. Publique-se. \ M r< P ic o no Jornal Oficial de Socorro ^OCORR° III. Valor bruto da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada ou equivalente pago pelo Município de Socorro. ie Oliveira Santos ito Municipal Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 Socorro • SP - As informações previstas nesta Lei deverão ser atualizadas mensalmente, de forma regular, assegurando que os dados divulgados reflitam com precisão a situação atual dos profissionais vinculados ao SAMU. Art. 3o