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norma nº 4948/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4948 / 2025
Date 2025-08-21
Ementaprevê sistema de vigilância com câmeras de monitoramento nos parques municipais.
native_id572

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matéria 4295 →

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LEI N° 4948/2025
Edição
DE AUTORIA DO VEREADOR Marco Antonio Zanesco - PL
Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 21 de agosto de 2025.
Publique-se.
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
Jocorro
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP
í Oliveira Santos
:o Municipal
“Prevê sistema de vigilância com câmeras
de monitoramento nos parques municipais”.
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
ICIC
Pre
- Instalar-se-á sistema de vigilância com câmeras de
monitoramento para captação e registro de imagens do exterior e interior de todos os
parques municipais.
§ 1o. Os ambientes que forem monitorados pelas câmeras
previstas no caput terão aviso em local visível.
§ 2o. As câmeras terão resolução de qualidade suficiente para
identificação dos presentes.
Art. 1o

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