| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4948 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | prevê sistema de vigilância com câmeras de monitoramento nos parques municipais. |
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LEI N° 4948/2025 Edição DE AUTORIA DO VEREADOR Marco Antonio Zanesco - PL Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 21 de agosto de 2025. Publique-se. Publicado no Jornal Oficial de Socorro Jocorro O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP í Oliveira Santos :o Municipal “Prevê sistema de vigilância com câmeras de monitoramento nos parques municipais”. Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de ICIC Pre - Instalar-se-á sistema de vigilância com câmeras de monitoramento para captação e registro de imagens do exterior e interior de todos os parques municipais. § 1o. Os ambientes que forem monitorados pelas câmeras previstas no caput terão aviso em local visível. § 2o. As câmeras terão resolução de qualidade suficiente para identificação dos presentes. Art. 1o