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norma nº 4951/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4951 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Socorro para o quadriênio de 2026 a 2029 e dá outras providências
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■A
LEI N° 4951/2025
Executoras.
ao ano.
Art. 4° - Os valores constantes dos Anexos que acompanham esta
Lei estão orçados a preços correntes com projeção de inflação de 6% (seis por cento)
Art. 2o - Os objetos e metas da Administração para o quadriênio
2026/2029 serão financiados com os recursos previstos no Anexo I desta Lei.
Art. 1o - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de
Socorro, para o período de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, §
1o, da Constituição Federal, na forma dos anexos desta Lei.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP
“Dispõe sobre
Município de Socorro para o quadriênio de
2026 a 2029 e dá outras providências”.
Jocorro
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
Edição
Art. 3o - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de
Socorro para o quadriênio de 2026/2029, contemplará as despesas de capital e outras
delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada e está
expresso nas seguintes planilhas:
Anexo I Fontes de financiamento dos programas governamentais;
Anexo II Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos;
Anexo III Unidades Executoras e Ações voltadas ao
X
Desenvolvimento do Programa Governamental;
Anexo IV Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e
o Plano Plurianual do
JOcoRR0
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo único - De acordo com o disposto no caput deste artigo,
fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas
na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6o - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias
no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de
seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações
consequentes.
Art. 5o - A exclusão ou alteração de programas constantes desta
Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo
através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 10 de setembro de 2025.
Publique-se.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 • Socorro • SP
^■z
sy
Maurício cie Oliveira Santos
/ Prefeito Municipal
Publicacto no Jornal Oficial de Socorro
Art. 7o - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou
excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas
modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 8o - As prioridades da Administração Municipal em cada
exercício serão extraídas dos Anexos desta Lei.
Art. 9o - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um
exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou
sem lei que autorize sua inclusão.

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