| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4951 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Socorro para o quadriênio de 2026 a 2029 e dá outras providências |
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■A LEI N° 4951/2025 Executoras. ao ano. Art. 4° - Os valores constantes dos Anexos que acompanham esta Lei estão orçados a preços correntes com projeção de inflação de 6% (seis por cento) Art. 2o - Os objetos e metas da Administração para o quadriênio 2026/2029 serão financiados com os recursos previstos no Anexo I desta Lei. Art. 1o - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Socorro, para o período de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1o, da Constituição Federal, na forma dos anexos desta Lei. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP “Dispõe sobre Município de Socorro para o quadriênio de 2026 a 2029 e dá outras providências”. Jocorro Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de Edição Art. 3o - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Socorro para o quadriênio de 2026/2029, contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada e está expresso nas seguintes planilhas: Anexo I Fontes de financiamento dos programas governamentais; Anexo II Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos; Anexo III Unidades Executoras e Ações voltadas ao X Desenvolvimento do Programa Governamental; Anexo IV Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e o Plano Plurianual do JOcoRR0 Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Parágrafo único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 6o - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Art. 5o - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 10 de setembro de 2025. Publique-se. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 • Socorro • SP ^■z sy Maurício cie Oliveira Santos / Prefeito Municipal Publicacto no Jornal Oficial de Socorro Art. 7o - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 8o - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão extraídas dos Anexos desta Lei. Art. 9o - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão.