| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4958 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | declara Voo Livre como Patrimônio Cultura e turístico de Natureza Imaterial |
| native_id | 584 |
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LEI N° 4958/2025 ‘‘Declara o Voo Livre como Patrimônio Cultural e Turístico de Natureza /material no Município de Socorro/SP”. Edição Art 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 10 de setembro de 2025. Publique-se. Ma Publicado no Jornal Oficial de Socorro SOCORRO who Pref Art 2o - Serão incentivadas ações voltadas à preservação, vaíorização, promoção e difusão do Voo Livre como expressão cultural e atrativo turístico no Município de Socorro/SP. Art 1o - Fica reconhecido e declarado o Voo Livre como Patrimônio Cultural e Turístico de Natureza Imaterial do Município de Socorro/SP, em razão de sua relevância histórica, esportiva, social, cultural e turística para a cidade. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: ie OHveira Santos ito Municipal Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 • Socorro SP v ‘ ‘ : rv'