| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4959 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Autoriza a celebração de Termo de convênio entre o Município de Socorro /SP e a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, visando a execução do Programa Patrulha Agrícola, mediante a transferência de bens móveis, e dá outras providências. |
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LEI N° 4959/2025 e a e Edição Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 10 de setembro de 2025 Publique-se. Publicado no Jornal Oficial de Socorro Art. 1o - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a celebrar Termo de Convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, tendo por objeto a execução do Programa Patrulha Agrícola, mediante a transferência de bens móveis. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro SP Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de Jocorro o de Oliveira Santos afeito Municipal “Autoriza a celebração de Termo de Convênio entre o Município de Socorro/SP Secretaria de Agricultura Abastecimento do Estado de São Paulo, visando à execução do Programa Patrulha Agrícola, mediante a transferência de bens móveis, e dá outras providências”. Art. 2o - Integram a presente Lei, como anexos, o Termo de Convênio e o respectivo Plano de Trabalho, que dela passam a fazer parte integrante. TERMO Do Objeto O presente convênio tem como objeto a conjugação de esforços entre os partícipes para a execução do Programa Patrulha Agrícola, mediante a transferência de bens móveis destinados à conservação do solo e à lavoura com fins comerciais, em favor do agricultor regional, especialmente o familiar, pequenos e médios produtores rurais, de acordo com o Plano de Trabalho anexo, que integra o presente instrumento. § 1o - O Plano de Trabalho poderá ser modificado, com vistas ao melhor aproveitamento dos bens, mediante prévia autorização da SECRETARIA, fundada em justificativa técnica, desde que não implique alteração do objeto do convênio. § 2o - As modificações do Plano de Trabalho deverão ser formalizadas mediante termo de aditamento N9 do Processo: 007.00034702/2025-66 Interessado: Prefeitura Municipal de SOCORRO Assunto: Patrulha Agrícola 2025 - Pá-Carregadeira - Prefeitura Municipal de SOCORRO Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Agricultura e Abastecimento Núcleo de Apoio Administrativo da Assessoria de Gestão de Convênios e Parcerias Termo de convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e o Município de SOCORRO, objetivando a execução do Programa Patrulha Agrícola, mediante a transferência de bens móveis O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, com sede na Praça Ramos de Azevedo, 254, São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ sob n° 46.384.400/0001-49, e neste ato representada por seu Titular, Guilherme Piai Silva Filizzola, nos termos da autorização constante do Decreto n° 66.589 de 22 de março de 2022, doravante denominada SECRETARIA, e o Municíp o de SOCORRO, com sede na Rua José Maria de Faria, n° 71 - Salto, Socorro/SP - 13960- 000, inscrito no CNPJ sob n° 46444063000138, neste ato representado por seu Prefeito(a), Mauricio De Oliveira Santos, RG 8986522 e CPF 056.457.258-67, doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, da Lei n° 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber, e do Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA Para a execução do objeto do presente convênio, os partícipes terão as seguintes obrigações: I - a SECRETARIA. CLÁUSULA SEGUNDA Das Obrigações dos Partícipes a) transferir ao MUNICÍPIO os bens móveis relacionados na cláusula quarta deste instrumento e especificados no Plano de Trabalho, livres e desembaraçados; b) designar preposto para acompanhar a execução do objeto do convênio; c) fiscalizar o cumprimento deste convênio, em especial no tocante à destinação dos bens pelo MUNICÍPIO. II-o MUNICÍPIO: a) executar, direta ou indiretamente, as ações inseridas no Programa Patrulha Agrícola, utilizando os bens móveis transferidos exclusivamente na execução do objeto deste convênio, vedado o uso em finalidades diversas daquelas previstas no Plano de Trabalho; b) manter os bens móveis em condições de uso e zelar pelas adequadas condições de armazenamento, arcando com os custos relacionados às despesas com manutenção preventiva e corretiva, com o licenciamento dos bens, se houver, e com o treinamento dos profissionais que os utilizarão, entre outros; c) observar as regras de segurança, normas técnicas e legais aplicáveis ao uso dos bens móveis transferidos; d) responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo ou infração cometida, a partir do recebimento dos bens móveis; e) facilitar a supervisão e a fiscalização da SECRETARIA, permitindo-lhe efetuar acompanhamento “in loco” e apresentar, sempre que solicitado, relatório a respeito da utilização dos bens móveis à SECRETARIA, sem prejuízo do atendimento às instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado f) sempre que cabível: O MUNICÍPIO apresentará, no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do convênio, relatório das atividades desenvolvidas, contendo nformações sobre o Programa, bem como sobre as metas e objetivos alcançados, sem prejuízo do atendimento ao disposto na alínea “f do inciso II da cláusula segunda deste instrumento. A transferência dos bens móveis pela SECRETARIA ao MUNICÍPIO se efetivará no estado material em que se encontram, cabendo ao MUNICÍPIO retirá-los às suas expensas, por seu representante legal ou quem lhe faça as vezes, mediante subscrição de Termo de Recebimento, no local e no prazo a serem indicados pela SECRETARIA. Parágrafo único - É vedado ao MUNICÍPIO alienar os bens móveis recebidos em razão da celebração deste convênio, em prazo inferior ao de sua vida útil, bem como utilizá-los em atividades que não estejam previstas no Plano de Trabalho. A Patrulha Agrícola será composta dos bens móveis abaixo relacionados, adquiridos pela SECRETARIA e avaliados em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais): 01 Pá-Carregadeira - R$350.000,00 UN Parágrafo único - Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes, arcando cada qual com as despesas necessárias à plena consecução de suas obrigações. A SECRETARIA e o MUNICÍPIO indicarão, no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura deste termo, os respectivos representantes, que serão responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução deste convênio. Parágrafo único - Os representantes a que se refere o “caput" desta cláusula poderão ser substituídos mediante prévia comunicação por escrito entre os partícipes. 1. providenciar, logo após o recebimento do bem, às suas expensas, a transferência de titularidade nos órgãos competentes; 2. conservar e manter a identidade visual do bem entregue, que deverá estar em conformidade com normas específicas editadas pela SECRETARIA. Parágrafo único -A SECRETARIA poderá assinalar prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da comunicação oficial, para regularização da prestação de contas pelo MUNICÍPIO. CLÁUSULA SÉTIMA Da Vigência CLÁUSULA OITAVA Da Comunicação entre os Partícipes CLÁUSULA TERCEIRA Dos Representantes dos Partícipes CLÁUSULA QUARTA Do Valor CLÁUSULA QUINTA Da Transferência O prazo de vigência deste convênio é de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura. Parágrafo único - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ser prorrogado pelo prazo necessário à conclusão de seu objeto, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termo de aditamento e prévia autorização da SECRETARIA. CLÁUSULA SEXTA Da Prestação de Contas Qualquer comunicação, notificação ou aviso entre os partícipes deverá ser feita por meio físico ou digital e encaminhada, respectivamente, aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento ou aos endereços eletrônicos dos representantes dos partícipes, por estes indicados, nos termos da cláusula terceira deste instrumento. CLÁUSULA NONA Da Rescisão e da Denúncia O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante notificação prévia, com antecedência de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas. Parágrafo único - A denúncia e a rescisão por inexecução do ajuste obrigam o MUNICÍPIO, a critério da SECRETARIA, à restituição integral dos bens móveis recebidos ou de seu equivalente em dinheiro, limitado ao montante previsto na cláusula quarta deste convênio. E, por estarem de acordo, assinam os partícipes digitalmente o presente termo. São Paulo, na data da assinatura digital PLANO DE TRABALHO 01 - Identificação: Município: SOCORRO CATI Regional: BRAGANÇA PAULISTA 02 - Título do Programa: Patrulha Agrícola 03 - Resumo: Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas à execução do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser obrigatoriamente consignada a participação do Estado de São Paulo, por meio da SECRETARIA, obedecidos os padrões por estes estipulados, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § Io do artigo 37 da Constituição da República. Endereço: Rua José Maria de Faria, n° 71 - Salto, Socorro/SP - 13960-000 Período de execução: Início: após a assinatura do convênio Término: 12 (doze) meses após a assinatura. Responsável/SAA/CATI: Ricardo Domingos Luiz Pereira Responsável/Município: Mauricio De Oliveira Santos Guilherme Piai Silva Filizzola Secretário de Agricultura e Abastecimento Maurício De Oliveira Santos Prefeito(a) Municipal de SOCORRO. CLÁUSULA DÉCIMA Da Publicação A eficácia deste termo de convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, nos termos do disposto na Lei federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Da Divulgação CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Do Foro Mediante a adesão do Município em epígrafe às diretivas do programa PATRULHA AGRÍCOLA, é possível o desenvolvimento do programa, instituído pelo Decreto n° 66.589 de 22 de março de 2022, em favor do agricultor regional, especiaimente o familiar, pequenos e médios produtores rurais. 04 - Justificativa da proposição: O município de SOCORRO possui 2658 Unidades de Produção Agropecuárias - UPAS, entre ela de pequenos e médios agricultores, ligados a atividades agropecuárias tradicionais e não agropecuárias, como o turismo rural, pequenas agroindústrias, atividades pesqueiras. Neste sentido, as associações comunitárias rurais são criadas com objetivo de integrar as ações dos associados (agricultores e trabalhadores rurais) em benefício da melhoria do processo produtivo e da própria comunidade à qual pertencem. 05 - Objetivo geral: 06 - Objetivos Específicos: A- Propiciar ganhos de escala associados ao pacote tecnológ co (equipamentos); B - Promover a assistência técnica e operacional aos produtores rurais; C -Auxiliar cooperativas/associações de produtores; D - Qualificar as ações voltadas a agricultura no município; 07 - Etapas e fases de execução: 1 2 3 4 5 6 8 9 10 11 12 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Fase 01 08 - Metas e indicadores: Objetivo I Metas ZJ Apoiar o morador, o produtor rural e demais estabelecimentos situados no ambiente rural do Estado de São Paulo, por meio de ações conjuntas e atividades de interesse comum, buscando seu o desenvolvimento e bem-estar. Já as cooperativas rurais também são associações autônomas, compostas de maneira voluntária por produtores rurais e pequenos agricultores, visando o beneficiamento mútuo de seus membros por meio da união de esforços para venda de seus produtos, compra de insumos e capacitação. O município de SOCORRO conta ainda com 3604 imóveis cadastrados junto ao Cadastro Ambiental Rural - CAR, sendo este um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, tal registro têm a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental/econômico e combate ao desmatamento. A inscrição do imóvel rural no CAR é realizada por meio de sistema eletrônico e deverá ser feita junto ao órgão estadual competente, na Unidade Federativa (UF) em que se localiza o imóvel rural. Estados e Distrito Federal disponibilizam na internet endereço eletrônico para interface de programa junto ou integrado ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR. destinado à inscrição, à consulta e ao acompanhamento da situação da regularização ambiental dos imóveis rurais. No Estado de São Paulo esse Cadastro é gerido pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Embora haja o contínuo desenvolvimento tecnológico no meio rural, ainda é comum encontrarmos situações onde as práticas de conservação do solo e drenagem, em especial nas estradas rurais não são adequadas, podendo causar/agravar danos ambientais. Deste modo, a implantação de um sistema de trabalho eficiente nas atividades voltadas a conservação do solo, bem como de qualificação dos sistemas de escoamento da produção se faz imprescindível para assegurar melhor qualidade, produtividade e sustentabilidade na área rural. (Prazo) Meses 7 Fase 02 Etapas Liberação dos Equipamentos Ganhos de Escala relacionados aos Equipamentos Atendimento aos Produtores Atendimento as Cooperativas/ Associações E - Desenvolver atividades voltadas a qualificação das atividades ambientais junto aos inscritos no CAR, sendo no total 3604 imóveis. Auxiliar os produtores rurais com a qualificação das atividades de conservação do solo. Cadeias produtivas com potencial de serem beneficiadas. Atender as demandas das Cadeias produtivas durante o periodo de vigência. Produtores rurais com potencial de serem beneficiados. Beneficiar diretamente os produtores interessados. Associação / Cocperativa de produtores familiares com potencial de serem beneficiados. Atender 5 Associações e/ou Cooperativas existentes no município. Propriedades Cadastradas no CAR. 09 - Orçamento de Aplicação de Recursos: Não se aplica ao presente ajuste. 10 - Cronograma de Desembolso: Não se aplica no ajuste de convênio, uma vez que não será objeto de repasse financeiro. O valor dos itens vinculados ao presente ajuste totalizam um montante de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). 11 - Responsabilidades São Paulo, na data da assinatura digital Guilherme Piai Silva Filizzola Secretário de Agricultura e Abastecimento Mauricio De Oliveira Santos Prefeito(a) Municipal de SOCORRO Ricardo Domingos Luiz Pereira Diretor da CATI Apoiar 360 propriedades cadastradas no CAR, para que realizem as adequações ambientais necessárias. Viabilizar os trabalhos de conservação do solo das atividades demandadas, respeitando a ordem cronológica de inscrição.