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norma nº 45/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica do Município
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaDá nova redação ao inciso IX do art. 11 e inciso II do art. 30 da Lei Orgânica do Município de Socorro
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EMENDA n.º 45

À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO





Dá nova redação ao inciso IX do art. 11 e inciso II do art. 30 da Lei Orgânica do Município de Socorro.

 





A MESA





 DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 33, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:



                    Art. 1.º O inciso IX do artigo 11, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990, passa a ter a seguinte redação:



                   “Art. 11 -.......

.....................................................................................................

.....................................................................................................

IX - Convocar os Secretários Municipais, os Presidentes de autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como os representantes legais de entidades privadas do terceiro setor que recebam repasses financeiros do Poder Executivo Municipal, para prestar pessoalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, informações sobre assunto previamente determinado;

.....................................................................................................

...................................................................................................”



                    Art. 2.º O inciso II do artigo 30, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990, passa a ter a seguinte redação:



                   “Art. 30 -.......

.....................................................................................................

II - convocar Secretários Municipais, Presidentes de autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como representantes legais de entidades privadas do terceiro setor que recebam repasses financeiros do Poder Executivo Municipal para prestar pessoalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, informações sobre assunto previamente determinado;



.....................................................................................................

...................................................................................................”

 

Art. 3.o Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.





                  Câmara Municipal da Estância de Socorro, 16 de setembro de 2025.





MESA DIRETORA





Tiago Minozzi de Faria

Presidente





Patrícia Toledo da Silva Pinto

2º Secretária





Marco Antonio Zanesco

2º Secretário

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