| Tipo | Emenda à Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso IX do art. 11 e inciso II do art. 30 da Lei Orgânica do Município de Socorro |
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EMENDA n.º 45
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Dá nova redação ao inciso IX do art. 11 e inciso II do art. 30 da Lei Orgânica do Município de Socorro.
A MESA
DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 33, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1.º O inciso IX do artigo 11, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11 -.......
.....................................................................................................
.....................................................................................................
IX - Convocar os Secretários Municipais, os Presidentes de autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como os representantes legais de entidades privadas do terceiro setor que recebam repasses financeiros do Poder Executivo Municipal, para prestar pessoalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, informações sobre assunto previamente determinado;
.....................................................................................................
...................................................................................................”
Art. 2.º O inciso II do artigo 30, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 30 -.......
.....................................................................................................
II - convocar Secretários Municipais, Presidentes de autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como representantes legais de entidades privadas do terceiro setor que recebam repasses financeiros do Poder Executivo Municipal para prestar pessoalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, informações sobre assunto previamente determinado;
.....................................................................................................
...................................................................................................”
Art. 3.o Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 16 de setembro de 2025.
MESA DIRETORA
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
Patrícia Toledo da Silva Pinto
2º Secretária
Marco Antonio Zanesco
2º Secretário