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norma nº 4961/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4961 / 2025
Date 2025-09-26
Ementainstitui a Campanha de Conscientização sobre as Doenças do Carrapato no âmbito do Município de Socorro e dá outras providências.
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LEI N° 4961/2025
Edição
DE AUTORIA DO VEREADOR Marco Antonio Zanesco - PL
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SOCORRO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
“Institui a Campanha de Conscientização
sobre as Doenças do Carrapato no âmbito
do Município de Socorro e dá outras
providências”.
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 • Socorro SP
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Art. 2o - São diretrizes da Campanha a que se refere o artigo 1o:
I - Divulgação sobre a existência de duas doenças graves
transmitidas pelo carrapato: a erliquiose, causada pela bactéria Erhliquia canis; e a
babesiose, causada pelo protozoário Babesia canis;
II - Publicidade dos sintomas mais comuns das doenças, como o
surgimento de pontos vermelhos no abdômen, gengiva e olhos; hematomas;
sangramento nasal, pela urina ou pelas fezes; apatia; perda de peso e febre;
III - Disponibilização de informações sobre a existência de
tratamentos, que devem sempre ser prescritos por veterinário;
IV - Incentivo à prevenção por meio do uso de produtos contra
pulgas e carrapatos, além de manter limpo o local habitado pelos animais e evitar
áreas onde sabidamente há a presença de ectoparasitas.
Art. 1o - Fica instituída no Município de Socorro a Campanha de
Conscientização sobre as Doenças do Carrapato, com o objetivo de promover ações
educativas para informar a população sobre os meios de transmissão, formas de
prevenção, identificação de sintomas e existência de tratamento.
Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 26 de setembro de 2025.
Publíque-se.
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
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feito Municipal
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 Salto CEP 13960-000 Socorro • SP

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