| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4961 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | institui a Campanha de Conscientização sobre as Doenças do Carrapato no âmbito do Município de Socorro e dá outras providências. |
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Ci r-- LEI N° 4961/2025 Edição DE AUTORIA DO VEREADOR Marco Antonio Zanesco - PL \ SOCORRO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: “Institui a Campanha de Conscientização sobre as Doenças do Carrapato no âmbito do Município de Socorro e dá outras providências”. Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 • Socorro SP ' * * ‘y Art. 2o - São diretrizes da Campanha a que se refere o artigo 1o: I - Divulgação sobre a existência de duas doenças graves transmitidas pelo carrapato: a erliquiose, causada pela bactéria Erhliquia canis; e a babesiose, causada pelo protozoário Babesia canis; II - Publicidade dos sintomas mais comuns das doenças, como o surgimento de pontos vermelhos no abdômen, gengiva e olhos; hematomas; sangramento nasal, pela urina ou pelas fezes; apatia; perda de peso e febre; III - Disponibilização de informações sobre a existência de tratamentos, que devem sempre ser prescritos por veterinário; IV - Incentivo à prevenção por meio do uso de produtos contra pulgas e carrapatos, além de manter limpo o local habitado pelos animais e evitar áreas onde sabidamente há a presença de ectoparasitas. Art. 1o - Fica instituída no Município de Socorro a Campanha de Conscientização sobre as Doenças do Carrapato, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre os meios de transmissão, formas de prevenção, identificação de sintomas e existência de tratamento. Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 26 de setembro de 2025. Publíque-se. Publicado no Jornal Oficial de Socorro socorro y '■ > de^Oliveira Santos feito Municipal Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 Salto CEP 13960-000 Socorro • SP