| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4963 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | institui o Dia Municipal da Acessibilidade Digital, a ser celebrado anualmente em 11 de março, no Município de Socorro/SP, e dá outras providências. |
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0 LEI N° 4963/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR Marcelo Golo Cecília - Republicanos março. JOCORR0 Art. 4o As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas em conjunto com instituições de ensino, órgãos públicos, entidades do terceiro setor e empresas, visando à promoção de uma cultura digital acessível no município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP “Institui o Dia Municipal da Acessibilidade Digital, a ser celebrado anualmente em 11 de março, no Município de Socorro/SP, e dá outras providências”. Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de Edição Art. 2o - A data tem como objetivo promover a conscientização, o debate e a disseminação de práticas que garantam o acesso pleno e igualitário às tecnologias digitais por todas as pessoas, especialmente aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida, fomentando a inclusão e a equidade no ambiente virtual. Art. 3o - Durante a semana em que recair o Dia Municipal da Acessibilidade Digital, o Poder Público poderá, em parceria com instituições públicas e privadas, promover atividades educativas, palestras, workshops, campanhas informativas e ações de capacitação sobre acessibilidade digital, acessibilidade em websites, plataformas digitais, serviços públicos online e tecnologias assistivas. Art. 1o - Fica instituído, no âmbito do Município de Socorro/SP, o Dia Municipal da Acessibilidade Digital, a ser celebrado anualmente no dia 11 de Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 26 de setembro de 2025. Publique-se. Publicado no Jornal Oficial de Socorro ^Ocorro Art. 5o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP jV'eira Santos lunicipal ;• I ' Wv Mauríc