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norma nº 4963/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4963 / 2025
Date 2025-09-26
Ementainstitui o Dia Municipal da Acessibilidade Digital, a ser celebrado anualmente em 11 de março, no Município de Socorro/SP, e dá outras providências.
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LEI N° 4963/2025
DE AUTORIA DO VEREADOR Marcelo Golo Cecília - Republicanos
março.
JOCORR0
Art. 4o As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas
em conjunto com instituições de ensino, órgãos públicos, entidades do terceiro setor e
empresas, visando à promoção de uma cultura digital acessível no município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP
“Institui o Dia Municipal da Acessibilidade
Digital, a ser celebrado anualmente em 11
de março, no Município de Socorro/SP, e
dá outras providências”.
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
Edição
Art. 2o - A data tem como objetivo promover a conscientização, o
debate e a disseminação de práticas que garantam o acesso pleno e igualitário às
tecnologias digitais por todas as pessoas, especialmente aquelas com deficiência ou
com mobilidade reduzida, fomentando a inclusão e a equidade no ambiente virtual.
Art. 3o - Durante a semana em que recair o Dia Municipal da
Acessibilidade Digital, o Poder Público poderá, em parceria com instituições públicas
e privadas, promover atividades educativas, palestras, workshops, campanhas
informativas e ações de capacitação sobre acessibilidade digital, acessibilidade em
websites, plataformas digitais, serviços públicos online e tecnologias assistivas.
Art. 1o - Fica instituído, no âmbito do Município de Socorro/SP, o
Dia Municipal da Acessibilidade Digital, a ser celebrado anualmente no dia 11 de
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 26 de setembro de 2025.
Publique-se.
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
^Ocorro
Art. 5o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP
jV'eira Santos
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