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norma nº 338/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 338 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaAltera dispositivo da Lei Complementar n.º 197, de 27 de novembro de 2012, que dispõe sobre a consolidação e unificação das leis que tratam da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, do quadro de empregos públicos municipais e de suas atribuições e dá outras providências correlatas.
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LEI COMPLEMENTAR N° 338/2025
Edição
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 13 de outubro de 2025.
Publique-se.
Publiicado no Jornal Oficial de Socorro
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 Salto CEP 13960-000 • Socorro • SP
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
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JOCORfcO
“Altera dispositivo da Lei Complementar
n° 197, de 27 de novembro de 2012, que
dispõe sobre a consolidação e unificação
das leis que tratam da estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal,
do quadro de empregos públicos
municipais e de suas atribuições e dá
outras providências correlatas”.
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Art. IIo - O anexo III, da Lei Complementar n° 197, de 27 de novembro
de 2012, que trata do quadro dos empregos permanentes, passa a vigorar com as
alterações constantes do Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 2o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
3c
EMPREGOS PERMANENTES
Quant. Ref. Quant. Ref.
65 15-32 65 23-32
Denominação
Situação Atual
Denominação
Situação Nova
Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil
Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto CEP 13960-000 • Socorro • SP
ANEXO I
A que se refere o
Anexo III da Lei Complementar n° 197/2012
JOcorRO
4/
A

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