| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4967 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a afixação de placas orientativas sobre o direito a acompanhante para parturientes nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada do Município de Socorro. |
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LEI N° 4967/2025 Edição DE AUTORIA DO VEREADOR Marco Antonio Zanesco - PL ,0 Art. 2o - A partir da data de publicação desta lei, os serviços de saúde terão o prazo de 30 (trinta) dias para se adequar à determinação do artigo 1o. Art. 1o - Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada do Município de Socorro, ficam obrigados a afixar, em local visível, placas orientativas sobre o direito a acompanhante para parturientes. Parágrafo único - As placas devem fazer menção direta à Lei n' 11.108, de 7 de abril de 2005, que garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÀO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 4o - O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei. Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de J 5 / J<?/ s Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 Salto CEP 13960-000 • Socorro SP Art. 3o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. - “Dispõe sobre a afixação de placas orientativas sobre o direito a acompanhante para parturientes nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada do Município de Socorro’’. ÍL Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 13 de outubro de 2025. Publique-se. Publicado no Jornal Oficial de Socorro JOCORR0 Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 Socorro • SP (O^dj éfei liveíra Santos Municipal six