| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4969 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência na administração de medicamentos e vacinas nos estabelecimentos de saúde do Município de Socorro/SP, e dá outras providências. |
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LEI Nº 4869/2025 | Lei publicada no Jornal Oficial de “Institui o Programa de Coleta Seletiva nas Socorro na data de NR . NB/S3/ SUBS Escolas Municipais de Socorro e dá outras Edição WNV/ BSBS providências”. DE AUTORIA DO VEREADOR Rafael Henrique de Oliveira - PSD O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído o Programa de Coleta Seletiva nas escolas da rede municipal de ensino de Socorro, com o objetivo de promover a educação ambiental, a separação e o reaproveitamento de materiais recicláveis. Art. 2º - As unidades escolares deverão disponibilizar lixeiras adequadas e identificadas para a separação de resíduos recicláveis, contemplando, no mínimo, papel, plástico, metal e vidro. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação, em parceria com órgãos ambientais e cooperativas de reciclagem, promoverá campanhas educativas sobre a importância da reciclagem e da preservação ambiental, envolvendo alunos, professores e funcionários. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo diretrizes para a implementação, acompanhamento e avaliação do programa. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 12 de março de 2025. Publique-se. eito Municipal Publicado no Jornal Oficial de Socorro Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro : SP