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norma nº 4969/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4969 / 2025
Date 2025-10-28
Ementadispõe sobre a obrigatoriedade de transparência na administração de medicamentos e vacinas nos estabelecimentos de saúde do Município de Socorro/SP, e dá outras providências.
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matéria 4603 →

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LEI Nº 4869/2025
| Lei publicada no Jornal Oficial de “Institui o Programa de Coleta Seletiva nas
Socorro na data de NR .
NB/S3/ SUBS Escolas Municipais de Socorro e dá outras
Edição WNV/ BSBS providências”.
DE AUTORIA DO VEREADOR Rafael Henrique de Oliveira - PSD
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Coleta Seletiva nas escolas
da rede municipal de ensino de Socorro, com o objetivo de promover a educação
ambiental, a separação e o reaproveitamento de materiais recicláveis.
Art. 2º - As unidades escolares deverão disponibilizar lixeiras
adequadas e identificadas para a separação de resíduos recicláveis, contemplando,
no mínimo, papel, plástico, metal e vidro.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação, em parceria com
órgãos ambientais e cooperativas de reciclagem, promoverá campanhas educativas
sobre a importância da reciclagem e da preservação ambiental, envolvendo alunos,
professores e funcionários.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo
diretrizes para a implementação, acompanhamento e avaliação do programa.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 12 de março de 2025.
Publique-se.
eito Municipal
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro : SP

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