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norma nº 4970/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4970 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaDá nova redação ao inciso XIV do artigo 35 da Lei Municipal n.º 2.981, de 30/12/2002 que dispõe sobre a organização dos serviços de transporte público municipal coletivo, escolar, táxis e fretamento do município de Socorro/SP
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LEI Nº 4970/2025
“Dá nova redação ao inciso XIV do artigo
| Lei publicada no Jomal Oficial de | es da Ber Moniipel R” DUM ci
| Socorro na data de
| 28 | Joladoes | 30/12/2002 que dispõe sobre a
Edição 2 /7/524075 organização dos serviços de transporte
público municipal coletivo, escolar, táxis e
fretamento do município de Socorro/SP”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O inciso XIV do artigo 35 da Lei Municipal n.º 2.981, de
30/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ant. 35 (...)
(..)
XIV — Os veículos destinados ao transporte escolar poderão ter,
no máximo, 20 (vinte) anos de uso, desconsiderado o ano de sua
fabricação, sendo obrigatória a realização de quatro vistorias
técnicas anuais para verificação das condições de segurança,
conservação e funcionamento do veículo, das quais duas deverão
ser efetuadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia — INMETRO, ou entidade por ele credenciada, e duas
realizadas pelo Poder Executivo Municipal, por meio do setor
competente.
JE
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 28 de outubro de 2025.
Publique-se.
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——Prefeit
o Municipal
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP

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