| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4970 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso XIV do artigo 35 da Lei Municipal n.º 2.981, de 30/12/2002 que dispõe sobre a organização dos serviços de transporte público municipal coletivo, escolar, táxis e fretamento do município de Socorro/SP |
| native_id | 607 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
LEI Nº 4970/2025 “Dá nova redação ao inciso XIV do artigo | Lei publicada no Jomal Oficial de | es da Ber Moniipel R” DUM ci | Socorro na data de | 28 | Joladoes | 30/12/2002 que dispõe sobre a Edição 2 /7/524075 organização dos serviços de transporte público municipal coletivo, escolar, táxis e fretamento do município de Socorro/SP”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O inciso XIV do artigo 35 da Lei Municipal n.º 2.981, de 30/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Ant. 35 (...) (..) XIV — Os veículos destinados ao transporte escolar poderão ter, no máximo, 20 (vinte) anos de uso, desconsiderado o ano de sua fabricação, sendo obrigatória a realização de quatro vistorias técnicas anuais para verificação das condições de segurança, conservação e funcionamento do veículo, das quais duas deverão ser efetuadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia — INMETRO, ou entidade por ele credenciada, e duas realizadas pelo Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente. JE Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 28 de outubro de 2025. Publique-se. aii se, ci ei ——Prefeit o Municipal Publicado no Jornal Oficial de Socorro Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP