| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4971 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | dispõe sobre a vedação de acesso a cargos e funções públicas, no âmbito do Município de Socorro/SP, para pessoas condenadas por feminicídio, consumado ou tentado, e dá outras providências. |
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LEI Nº 4971/2025 Le publicada no Jornal Oficial de | Dispõe sobre a vedação de acesso a Socorro na data de » Rits a Di SB INN DOS | cargos e funções públicas, no âmbito do Município de Socorro/SP, para pessoas Edição L2Y7/020:25 p para p condenadas por feminicídio, consumado ou tentado, e dá outras providências”. DE AUTORIA DA VEREADORA Patrícia Toledo da Silva Pinto - MDB O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica vedada, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Socorro/SP, a nomeação para cargos em comissão, funções de confiança ou qualquer outra forma de vínculo com a Administração Pública Municipal de pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, pelos crimes de feminicídio, consumado ou tentado. Art. 2º - A vedação prevista nesta Lei aplica-se: Il. aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo; Hl. à Administração do Poder Legislativo Municipal; ll. às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista do Município. Art. 3º - Para fins desta Lei, considera-se feminicídio o crime tipificado no art. 121, 8 2.º, inciso VI, do Código Penal, com a redação dada pela Lei Federal n.º 13.104/2015, abrangendo tanto a forma consumada quanto a tentada. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP Art. 4º - Esta Lei não se aplica aos casos em que tenha ocorrido a reabilitação criminal ou o cumprimento integral das penas, acompanhado de decisão judicial que reconheça a reintegração social do condenado. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 28 de outubro de 2025. Publique-se. Publicado no Jornal Oficial de Socorro Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP