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norma nº 4971/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4971 / 2025
Date 2025-10-28
Ementadispõe sobre a vedação de acesso a cargos e funções públicas, no âmbito do Município de Socorro/SP, para pessoas condenadas por feminicídio, consumado ou tentado, e dá outras providências.
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LEI Nº 4971/2025
Le publicada no Jornal Oficial de | Dispõe sobre a vedação de acesso a
Socorro na data de » Rits a Di
SB INN DOS | cargos e funções públicas, no âmbito do
Município de Socorro/SP, para pessoas
Edição L2Y7/020:25 p para p
condenadas por feminicídio, consumado ou
tentado, e dá outras providências”.
DE AUTORIA DA VEREADORA Patrícia Toledo da Silva Pinto - MDB
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica vedada, no âmbito da Administração Pública Direta e
Indireta do Município de Socorro/SP, a nomeação para cargos em comissão, funções
de confiança ou qualquer outra forma de vínculo com a Administração Pública
Municipal de pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, pelos crimes
de feminicídio, consumado ou tentado.
Art. 2º - A vedação prevista nesta Lei aplica-se:
Il. aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e
Indireta do Poder Executivo;
Hl. à Administração do Poder Legislativo Municipal;
ll. às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e
sociedades de economia mista do Município.
Art. 3º - Para fins desta Lei, considera-se feminicídio o crime
tipificado no art. 121, 8 2.º, inciso VI, do Código Penal, com a redação dada pela Lei
Federal n.º 13.104/2015, abrangendo tanto a forma consumada quanto a tentada.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Art. 4º - Esta Lei não se aplica aos casos em que tenha ocorrido a
reabilitação criminal ou o cumprimento integral das penas, acompanhado de decisão
judicial que reconheça a reintegração social do condenado.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 28 de outubro de 2025.
Publique-se.
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP

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