| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4973 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | institui, no âmbito do Município de Socorro/SP, o mês de outubro como o “Mês Municipal de Conscientização sobre a Comunicação Aumentativa e Alternativa – CAA”, e dá outras providências. |
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LEI Nº 4973/2025 | Lei publicada no Jornal Oficial de Institui, no âmbito do Município de Socorro na data de Socorro/SP, o mês de outubro como o AA Ay | Vas ) “Mês Municipal de Conscientização sobre a Edição S38%/ SS as . . mm Comunicação Aumentativa e Alternativa — CAA”, e dá outras providências”. DE AUTORIA DO VEREADOR Marcelo Golo Cecilia - Republicanos O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Socorro/SP, o mês de outubro como o Mês Municipal de Conscientização sobre a Comunicação Aumentativa e Alternativa — CAA, a ser celebrado anualmente. Art. 2º - O objetivo do Mês Municipal de Conscientização sobre a CAA é: Il. promover a divulgação, o debate e a conscientização da população sobre a Comunicação Aumentativa e Alternativa, seus recursos, métodos e benefícios; Il. incentivar políticas públicas e ações voltadas ao apoio, inclusão e desenvolvimento de pessoas com deficiência ou com dificuldades temporárias ou permanentes de comunicação oral; III. estimular a formação e capacitação de profissionais da saúde, educação e assistência social para o uso da CAA; IV. fomentar parcerias entre o Poder Público, entidades da sociedade civil, instituições de ensino e profissionais especializados para ampliar o acesso à CAA. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro . | Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 10 de novembro de 2025. Publique-se. Márcio de Oliveira Santos A Prefeito Municipal Publicado no Jornal Oficial de Socorro Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP