| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4974 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | dispõe sobre a inclusão de categorias e isenção de taxa de inscrição nas corridas de rua realizadas no Município de Socorro/SP e dá outras providências. |
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LEI Nº 4974/2025 | Lei publicada no Jornal Oficial de Dispõe sobre a inclusão de categorias e Socorro na data de isenção de taxa de inscrição nas corridas de rua realizadas no Município de Edição SSSA/ BSS . o raia ara —. Socorro/SP e dá outras providências”. DE AUTORIA DO VEREADOR Marcelo Golo Cecilia - Republicanos O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam incluídas as categorias de atletas com deficiência, crianças e adolescentes nas corridas de rua realizadas pelo Poder Público no Município de Socorro/SP, sendo obrigatória a divulgação dessas categorias nos anúncios e materiais de divulgação dos eventos esportivos. g 1º O Poder Público somente poderá realizar parcerias ou conceder apoio institucional aos eventos esportivos que cumprirem as disposições desta Lei. $ 2º A autorização e o apoio no fechamento de vias e no controle de trânsito não se enquadram como parceria ou apoio institucional para os fins do $ 1º deste artigo. Art. 2º - É obrigatória a isenção do pagamento de taxa de inscrição às pessoas enquadradas na categoria de atletas com deficiência, nas corridas de rua realizadas no Município de Socorro/SP que não tenham premiação em dinheiro. Art. 3º - Fica garantido aos participantes beneficiados com a isenção prevista no artigo anterior o recebimento dos mesmos kits, benefícios e materiais concedidos às demais categorias de inscrição. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro . , Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 10 de novembro de 2025. Publique-se. Mayriéis de Óliveira Santos dl feito Municipal Eee” rs e ho Publicado no Jornal Oficial de Socorro Prefeitura Municipal da Estância de Socorro Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP