| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4975 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | dispõe sobre a concessão de passe livre no transporte coletivo municipal para atletas participantes de atividades físicas promovidas ou apoiadas pelo Município de Socorro/SP, e dá outras providências. |
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LEI Nº 4975/2025 Lei publicada no Jornal Oficial de Dispõe sobre a concessão de passe livre Socorro na data de NYASESES | no transporte coletivo municipal para | do mo , o | atletas participantes de atividades físicas Edição JSS%/ 033 | . o | promovidas ou apoiadas pelo Município de Socorro/SP, e dá outras providências”. DE AUTORIA DO VEREADOR Marcelo Golo Cecilia - Republicanos O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E E SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído o benefício do passe livre no transporte coletivo municipal para todos os atletas inscritos e participantes regulares de atividades físicas, esportivas ou recreativas promovidas, organizadas ou apoiadas pelo Município de Socorro/SP, por meio de seus órgãos ou entidades vinculadas. Art. 2º - Para fins desta Lei, consideram-se atletas todas as pessoas que: |. estejam cadastradas em programas, projetos ou escolinhas esportivas municipais; Il. participem oficialmente de treinamentos, competições ou eventos esportivos organizados ou apoiados pela Administração Municipal; Hll. comprovem vínculo com atividades físicas mantidas por secretarias, departamentos ou fundações públicas municipais. Art. 3º - O benefício do passe livre será concedido exclusivamente para deslocamentos: I. entre a residência do atleta e o local de treinamento ou atividade esportiva; Prefeitura Municipal da Estância de Socorro . , Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP Il. para competições, eventos ou atividades correlatas previamente agendadas ou autorizadas pela Administração Municipal. Art. 4º - A concessão do passe livre dependerá de cadastro prévio junto ao órgão competente, mediante apresentação de documentação comprobatória de inscrição ou participação ativa nos programas esportivos municipais. Art. 5º - A Secretaria Municipal responsável pelo Esporte, em conjunto com o órgão gestor do transporte coletivo municipal, regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, definindo procedimentos para o cadastro, emissão de carteiras, controle e fiscalização do benefício. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 10 de novembro de 2025. Publique-se. A au íció dé Oliveira Santos 7 Prefeito Municipal Publicado no Jornal Oficial de Socorro Prefeitura Municipal da Estância de Socorro . | Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP