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norma nº 4975/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4975 / 2025
Date 2025-11-10
Ementadispõe sobre a concessão de passe livre no transporte coletivo municipal para atletas participantes de atividades físicas promovidas ou apoiadas pelo Município de Socorro/SP, e dá outras providências.
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LEI Nº 4975/2025
Lei publicada no Jornal Oficial de Dispõe sobre a concessão de passe livre
Socorro na data de
NYASESES
| no transporte coletivo municipal para
| do mo
, o | atletas participantes de atividades físicas
Edição JSS%/ 033 | . o
| promovidas ou apoiadas pelo Município de
Socorro/SP, e dá outras providências”.
DE AUTORIA DO VEREADOR Marcelo Golo Cecilia - Republicanos
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E E SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o benefício do passe livre no transporte
coletivo municipal para todos os atletas inscritos e participantes regulares de
atividades físicas, esportivas ou recreativas promovidas, organizadas ou apoiadas
pelo Município de Socorro/SP, por meio de seus órgãos ou entidades vinculadas.
Art. 2º - Para fins desta Lei, consideram-se atletas todas as
pessoas que:
|. estejam cadastradas em programas, projetos ou escolinhas
esportivas municipais;
Il. participem oficialmente de treinamentos, competições ou
eventos esportivos organizados ou apoiados pela Administração Municipal;
Hll. comprovem vínculo com atividades físicas mantidas por
secretarias, departamentos ou fundações públicas municipais.
Art. 3º - O benefício do passe livre será concedido exclusivamente
para deslocamentos:
I. entre a residência do atleta e o local de treinamento ou atividade
esportiva;
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
. , Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Il. para competições, eventos ou atividades correlatas previamente
agendadas ou autorizadas pela Administração Municipal.
Art. 4º - A concessão do passe livre dependerá de cadastro prévio
junto ao órgão competente, mediante apresentação de documentação comprobatória
de inscrição ou participação ativa nos programas esportivos municipais.
Art. 5º - A Secretaria Municipal responsável pelo Esporte, em
conjunto com o órgão gestor do transporte coletivo municipal, regulamentará esta Lei
no prazo de até 90 (noventa) dias, definindo procedimentos para o cadastro, emissão
de carteiras, controle e fiscalização do benefício.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 10 de novembro de 2025.
Publique-se.
A au
íció dé Oliveira Santos
7 Prefeito Municipal
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
. | Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP

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