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norma nº 4978/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4978 / 2025
Date 2025-11-10
Ementaproíbe a investidura em cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais.
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SOCORRO ;
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E
LEI Nº 4978/2025
Lei publicada no Jornal Oficial de “Proíbe a investidura em cargo, emprego
Socorro na data de .
AS /NS/ aRas | ou função pública por pessoa condenada
pelo crime de maus-tratos contra animais”.
Edição XI“ 3995
DE AUTORIA DO VEREADOR Marco Antonio Zanesco - PL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica vedada a investidura em cargo, emprego ou função
pública na administração pública do Município de Socorro, bem como a participação
em licitação, de pessoa condenada pela prática de crime de maus-tratos contra
animais.
81º A vedação prevista neste artigo aplica-se à administração
pública direta, incluindo a Câmara Municipal, e à administração pública indireta do
Município, abrangendo autarquias, empresas públicas e sociedades de economia
mista com participação acionária do Poder Público municipal.
82º O disposto no “caput” perdurará pelo período de 5 (cinco) anos
após o término do cumprimento da execução penal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 10 de novembro de 2025.
Publique-se.
Mauríciode-Oliveira Santos
“4 —éreféito Municipal
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
. Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP

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