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norma nº 4979/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4979 / 2025
Date 2025-11-10
Ementadispõe sobre a prevenção da ambliopia e determina a obrigatoriedade da realização do teste de acuidade visual nas escolas de ensino fundamental públicas e privadas do Município de Socorro.
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LEI Nº 4979/2025
“Dispõe sobre a prevenção da ambliopia e
Lei publicada no Jornal Oficial de | , . . ue
Socorro na data de | determina a obrigatoriedade da realização
SS / AA Des do teste de acuidade visual nas escolas de
Edição SE % BOSS ensino fundamental públicas e privadas do
Município de Socorro”.
DE AUTORIA DO VEREADOR Marco Antonio Zanesco - PL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - As escolas de ensino fundamental públicas e privadas do
Município de Socorro ficam obrigadas a aplicar o teste de acuidade visual como
medida de prevenção à ambliopia, sendo que o exame deve ser realizado anualmente
em todas as crianças matriculadas.
Art. 2º - A critério da direção da escola, o teste de acuidade visual
poderá ser realizado:
| - Pelos próprios professores;
Il - Por médico oftalmologista designado especificamente para o
ato;
WI - Por empresa especializada em triagem oftalmológica com
inteligência artificial ou equipamentos robóticos próprios.
Parágrafo único - Caso a escola opte por aplicar o teste pelos
professores, estes devem receber o devido treinamento por médico oftalmologista
para que tenham conhecimentos básicos sobre a ambliopia. |
/|
f |
Art. 3º - Se a criança usar óculos, estes devem ser mantidos )
durante a realização do teste de acuidade visual.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
. ) Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 : Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Art. 4º - Caso a criança não atinja o limite da normalidade
constante da tabela de optotipos, os pais ou responsáveis deverão ser comunicados
sobre o resultado e orientados a buscar atendimento para a criança junto ao médico
oftalmologista.
Art. 5º - As escolas devem comunicar ao órgão local de saúde os
resultados individuais dos testes de acuidade visual para que os dados sejam
utilizados na instrução de políticas públicas voltadas à prevenção da ambliopia na
infância.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 10 de novembro de 2025.
Publique-se.
Maurício-de Oliveira Santos
a Prefeito Municipal
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
. , Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro : SP

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