| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4979 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | dispõe sobre a prevenção da ambliopia e determina a obrigatoriedade da realização do teste de acuidade visual nas escolas de ensino fundamental públicas e privadas do Município de Socorro. |
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LEI Nº 4979/2025 “Dispõe sobre a prevenção da ambliopia e Lei publicada no Jornal Oficial de | , . . ue Socorro na data de | determina a obrigatoriedade da realização SS / AA Des do teste de acuidade visual nas escolas de Edição SE % BOSS ensino fundamental públicas e privadas do Município de Socorro”. DE AUTORIA DO VEREADOR Marco Antonio Zanesco - PL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - As escolas de ensino fundamental públicas e privadas do Município de Socorro ficam obrigadas a aplicar o teste de acuidade visual como medida de prevenção à ambliopia, sendo que o exame deve ser realizado anualmente em todas as crianças matriculadas. Art. 2º - A critério da direção da escola, o teste de acuidade visual poderá ser realizado: | - Pelos próprios professores; Il - Por médico oftalmologista designado especificamente para o ato; WI - Por empresa especializada em triagem oftalmológica com inteligência artificial ou equipamentos robóticos próprios. Parágrafo único - Caso a escola opte por aplicar o teste pelos professores, estes devem receber o devido treinamento por médico oftalmologista para que tenham conhecimentos básicos sobre a ambliopia. | /| f | Art. 3º - Se a criança usar óculos, estes devem ser mantidos ) durante a realização do teste de acuidade visual. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro . ) Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 : Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP Art. 4º - Caso a criança não atinja o limite da normalidade constante da tabela de optotipos, os pais ou responsáveis deverão ser comunicados sobre o resultado e orientados a buscar atendimento para a criança junto ao médico oftalmologista. Art. 5º - As escolas devem comunicar ao órgão local de saúde os resultados individuais dos testes de acuidade visual para que os dados sejam utilizados na instrução de políticas públicas voltadas à prevenção da ambliopia na infância. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 10 de novembro de 2025. Publique-se. Maurício-de Oliveira Santos a Prefeito Municipal Publicado no Jornal Oficial de Socorro Prefeitura Municipal da Estância de Socorro . , Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro : SP