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norma nº 4980/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4980 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores municipais e dá outras providências
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LEI Nº 4980/2025
Lei publicada no Jornal Oficial de | “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO
EE a | DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS
e: dição SEE DOES | SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ
—— OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do executivo autorizado a conceder "Auxílio
Alimentação" no valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), mensais, aos
servidores municipais ativos, do executivo, celetistas e estatutários, e aos membros
do Conselho Tutelar.
8 1º O "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO" poderá ser na forma de vale,
ticket, cartão alimentação ou assemelhado, adquirido de empresa especializada no
ramo, obedecidas às formalidades legais, com sistema eletrônico de controle, para
utilização em estabelecimentos conveniados, podendo ser inclusive depositado na
folha de pagamento caso houver inviabilidade da concessão nas formas anteriores,
para aquisição exclusivamente de gêneros alimentícios, de higiene e limpeza.
8 2º O valor do "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO" será reajustado
anualmente, na mesma data e, no mínimo, na mesma porcentagem do aumento
salarial concedido aos servidores públicos efetivos Prefeitura Municipal da Estância
de Socorro.
Art. 2º - A Fica autorizada a concessão do benefício "Auxílio-
Alimentação Natalino”, que será pago nos meses de dezembro de cada ano,
independentemente do pagamento mensal do benefício “auxílio-alimentação”.
$ 1º O "Auxílio-Alimentação Natalino" será concedido a todos os
servidores ativos, efetivos e comissionados, na forma prevista no art. 1º desta Lei.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
. , Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
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8 2º O valor do "Auxiílio-Alimentação Natalino" corresponderá a no
mínimo 100% (cem por cento) do valor mensal do auxílio-alimentação, constante do
parágrafo único do art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Os benefícios a que se refere a presente Lei não serão
incorporados em hipótese alguma aos vencimentos do funcionalismo público
municipal, embora sejam concedidos em caráter permanente e definitivo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de verbas próprias, constantes dos orçamentos vigentes e futuros,
de cada esfera do Governo Municipal, quanto a seus respectivos servidores,
suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.036/2004.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 10 de novembro de 2025.
Publique-se.
Publicado no Jornal Oficial de Socorro
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
. , Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP

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