| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4980 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores municipais e dá outras providências |
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LEI Nº 4980/2025 Lei publicada no Jornal Oficial de | “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO EE a | DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS e: dição SEE DOES | SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ —— OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do executivo autorizado a conceder "Auxílio Alimentação" no valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), mensais, aos servidores municipais ativos, do executivo, celetistas e estatutários, e aos membros do Conselho Tutelar. 8 1º O "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO" poderá ser na forma de vale, ticket, cartão alimentação ou assemelhado, adquirido de empresa especializada no ramo, obedecidas às formalidades legais, com sistema eletrônico de controle, para utilização em estabelecimentos conveniados, podendo ser inclusive depositado na folha de pagamento caso houver inviabilidade da concessão nas formas anteriores, para aquisição exclusivamente de gêneros alimentícios, de higiene e limpeza. 8 2º O valor do "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO" será reajustado anualmente, na mesma data e, no mínimo, na mesma porcentagem do aumento salarial concedido aos servidores públicos efetivos Prefeitura Municipal da Estância de Socorro. Art. 2º - A Fica autorizada a concessão do benefício "Auxílio- Alimentação Natalino”, que será pago nos meses de dezembro de cada ano, independentemente do pagamento mensal do benefício “auxílio-alimentação”. $ 1º O "Auxílio-Alimentação Natalino" será concedido a todos os servidores ativos, efetivos e comissionados, na forma prevista no art. 1º desta Lei. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro . , Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP EE == s < — 8 2º O valor do "Auxiílio-Alimentação Natalino" corresponderá a no mínimo 100% (cem por cento) do valor mensal do auxílio-alimentação, constante do parágrafo único do art. 1º desta Lei. Art. 3º - Os benefícios a que se refere a presente Lei não serão incorporados em hipótese alguma aos vencimentos do funcionalismo público municipal, embora sejam concedidos em caráter permanente e definitivo. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, constantes dos orçamentos vigentes e futuros, de cada esfera do Governo Municipal, quanto a seus respectivos servidores, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.036/2004. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 10 de novembro de 2025. Publique-se. Publicado no Jornal Oficial de Socorro Prefeitura Municipal da Estância de Socorro . , Secretaria dos Negócios Jurídicos Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP