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norma nº 4562/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4562 / 2023
Date 2023-06-14
Ementaautoriza a concessão de incentivo fiscal para o financiamento de projetos esportivos e de lazer, e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DA ESTANCIA DE
f • Prefeitura Municipal da
> Estancia de Socorro TRABALHANDO POR UM PUTURO SUSTBNTAVEL
AcrvurvaraA^Ao 2021-202*
LEI N° 4562/2023
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
M /Qfr f4£$3 “AUTORIZA A CONCESSAO DE INCENTIVE)
FISCAL PARA O FINANCIAMENTO DE
PROJETOS ESPORTIVOS E DE LAZER, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS. ”
Edi$3o
DE AUTORIA DO VEREADOR Airton Benedito Domingues de Souza - MDB
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SAO PAULO, NO
USO DAS ATRIBUIQOES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E
E SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica instituido, no ambito do Municlpio de Socorro - SP, o Programa Municipal
de Incentive Fiscal ao Esporte e Lazer vinculado ao Departamento Municipal de Esporte e Lazer, ficando
autorizado o Poder Executive a conceder abatimento efetivo no Imposto Sobre Servigos (ISS) e/ou
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), as Pessoas Juridicas e/ou Pessoas Flsicas situadas no
municipio de Socorro que apoiarem frnanceiramente Projetos aprovados pela Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer.
§ 1° O incentive de que trata esse artigo limita-se ao maximo 5% (cinco por cento) do
valor total do ISS e/ou IPTU.
§2° Abatimento da parcela no imposto a recolher tera imcio apos a comprovagao pela
pessoa juridica e/ou fisica, patrocinadora, dos recursos empregados no Projeto Esportivo.
§3° O desconto e valores projeto do ISS e/ou IPTU das Pessoas Juridicas e/ou Fisicas
Entidades beneficiadas com seus respectivos CNPJ e CPF e enderego, constara obrigatoriamente
Portal da Transparencia do Executive Municipal.
e as
no
Art. 2°- Sao objetivos do Programa Municipal de Incentive ao Esporte e Lazer,
promover e consolidar o esporte e o lazer como direito social guiado pelos principios da democratizagao
Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro - Secretaria dos Negocios Jundicos
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GOVERNO MUNICIPAL DA ESTANCIA DE
|| • Prefeitura Municipal da
& Estancia de Socorro TRABALHANDO POR UM FUTURO SUSTENTAVEL
ACWIN‘»TaA^&0 2021-2024
e inclusao social, valorizando a acessibilidade
multidisciplinaridade das agoes esportivas.
descentralizagao, intersetorialidade e
Art. 3°- A promogao e o incentive do desenvolvimento do esporte educacional, do
esporte como promogao a saude e do lazer, se darao por meio de:
I - Criagao ou apoio a projetos e eventos nas diferentes modalidades, incluindo
modalidades nao popuiares e esportes radicais e de aventura, de natureza, esporte adaptado e
tradicional bem como programas de lazer para criangas, adolescentes, adultos e idosos e pessoas com
deficiencia;
II - Financiamento de projetos de criagao de escolinhas e centres de treinamentos;
III - intermediagao e estabelecimento de programas esportivos e de lazer com
comunidades, instituigoes de ensino publicas e particulares junto as ligas e federagoes, com intuito de
abranger varias classes sociais, favorecendo o acesso e permanencia do cidadao escolar e nao escolar
em espagos que oportunizem praticas sistematizadas e/ou nao sistematizadas como elemento de
convivencia positiva;
IV - Uso dos equipamentos, servigos e materiais de consumo publicos e/ou privados
adquiridos e/ou contratados pelo nosso municipio;
V - Apoio a realizagao de Palestras, Clinicas e Workshops que tenham como objetivo
a troca de experiencias e conhecimentos de novas tecnicas;
VI - Apoio a iniciativas que tenham como objetivos a especializagao nas areas do
conhecimento aplicadas ao esporte, de arbitros, tecnicos, profissionais da area de educagao fisica e
outros profissionais de areas afins;
VII - Criagao de condigoes para construir, reformar, implantar, ampliar, adaptar e
modernizar a infraestrutura esportiva publica e privada desde que se tratando de entidades sem fins
lucrativos, existente no Municipio, dentre as escolas, ginasios, piscinas, campos, pragas, pista de
atletismo e outros agrupamentos, alem de parques e jardins, garantindo a articulagao entre as entidades
privadas e as tres esferas de governo.
Art. 4°- A promogao e o incentive do desenvolvimento do esporte de alto rendimento
se darao por meio de:
I - Patrocinio de equipes e atletas que participem de competigoes municipais, estaduais
nacionais e internacionais;
II - Concessao de bolsas de manutengao para atletas e bolsas de especializagao para
treinadores;
Prefeitura Municipal da Estancia de Socorro - Secretaria dos Negocios Juridicos
Av. Jose Maria de Faria, 71 - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Telefone: 19 3855.9657 - e-mail: juridico@socorro.sp.gov.br
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i# Estancia de Socorro
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TRABALHANDO POR UM PUTURO ©UQTENTAvBL
ACMIfv©TOAp&O 2021-aoaA
III - custeio de despesas de viagens de atletas em competigoes;
IV - Apoio a realizagao de competigoes no ambito municipal;
V - Apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar o Municipio de Socorro no
circuito das competigoes estaduais, nacionais e internacionais.
Art.5°- Os beneficiados desta Lei visam alcangar os seguintes objetivos:
I - Incentivar o desenvolvimento do esporte e lazer no Municipio de Socorro, nos
seguintes aspectos:
a) Recrutamento, selegao, formagao e desenvolvimento de atletas;
b) Treinamento e participagao de atletas e equipes esportivas em competigoes
municipais, estaduais, interestaduais, nacionais e internacionais;
c) Fomento a pratica e desenvolvimento do esporte e lazer entre criangas,
adolescentes, adultos e pessoas com deficiencia;
d) Especializagao, nas areas de Educagao Fisica e outros profissionais de areas afins;
e) Fomento ao interesse da populagao pela pratica habitual de esportes e lazer.
II - Promover campanhas de conscientizagao, congresses, seminarios, cursos e
eventos assemelhados para difusao dos beneficios dos esportes, prevengao e conservagao dos espagos
destinados a pratica esportiva.
Art 6° - Anualmente, sera publicado edital de chamamento, contendo criterios objetivos
de relevancia e oportunidade, de modo que o Departamento Municipal de Esporte e Lazer possa
contemplar os projetos de forma equitativa, sendo posteriormente avaliados e deliberados.
Art. 7°- O pedido de concessao do Incentive Fiscal sera apresentado pela Pessoa
Juridica e/ou Fisica, patrocinadora do projeto ao Departamento Municipal de Esporte e Lazer, que
encaminhara a Secretaria Municipal de Fazenda.
Art.8°- A pessoa fisica ou juridica que se utilizar indevidamente dos beneficios
previstos nesta Lei, mediante fraude ou dolo, estara sujeita a multa correspondente a 10 (dez) vezes o
valor do abatimento que tenha efetuado, independentemente de outras penalidades previstas em Lei.
Art. 9°- Fica vedada, tambem, a utilizagao dos recursos arrecadados em projetos
quando houver vinculo de parentesco, ate segundo grau entre o Colaborador (doador, patrocinador ou
apoiador) e o Empreendedor esportivo, ou quando, ambos se tratarem da mesma pessoa.
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Estanda de Socorro A
TRABALHANDO POR UM PUTURO SUSTBNtAvBL
flCMlfv'eTOajio 2011-2034
Art. 10- A divulgagao dos projetos beneficiados nos termos desta Lei devera constar o
registro do apoio institucional da Prefeitura Municipal de Socorro SP.
Art. 11-0 Poder Executive regulamentara esta Lei, por ato proprio no prazo de 90
(noventa) dias.
Art. 12- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as
disposigoes em contrario.
Prefeitura Municipal da Estancia de Sbcorro H^e junho de 2023
Publlque/se. //f
Josue'Kjeardb Lop
PrefOito jyHjmCipa
Publicado no Jornal Oficial de Socorro baflxadp n
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mural do Centro Administrative
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