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norma nº 4990/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4990 / 2025
Date 2025-12-08
Ementadispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação imediata ao Conselho Tutelar, pelos estabelecimentos de ensino públicos e privados do Município de Socorro/SP, de casos de abuso sexual, maus-tratos ou qualquer forma de violência física, psicológica ou sexual contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.
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LEI N° 4990/2025
sobre a de
ao
Edição
DE AUTORIA DA VEREADORA Patrícia Toledo da Silva Pinto - MDB
^OcorR°
Art. 2o - A comunicação de que trata o artigo anterior deverá ser
feita no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o conhecimento do fato, por
meio escrito ou eletrônico, contendo as informações disponíveis e pertinentes para o
atendimento adequado do caso pelo Conselho Tutelar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 3o - A direção da escola deverá garantir sigilo absoluto sobre a
identidade da vítima e do comunicante, conforme previsto no Estatuto da Criança e do
obrigatoriedade
imediata ao Conselho
Lei publicada no Jornal Oficial de
Socorro na data de
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 • Salto • CEP 13960-000 Socorro SP
“Dispõe
comunicação
Tutelar, pelos estabelecimentos de ensino
públicos e privados do Município de
Socorro/SP, de casos de abuso sexual,
maus-tratos ou qualquer forma de violência
física, psicológica ou sexual contra crianças
e adolescentes, e dá outras providências”.
Art. 1o - Ficam os estabelecimentos de ensino públicos e privados,
situados no Município de Socorro/SP, obrigados a comunicar imediatamente ao
Conselho Tutelar quaisquer casos de abuso sexual, maus-tratos, negligência,
automutilação, tentativa de suicídio ou outras formas de violência física, psicológica
ou sexual contra crianças e adolescentes de que tenham conhecimento, ainda que
apenas sob suspeita.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 08 de dezembro de 2025.
Publique-se.
Pubnõad
^OCORRO
Art. 4o - As escolas deverão promover, no início de cada ano letivo,
orientações internas aos professores e demais funcionários sobre a identificação de
sinais de violência e sobre os procedimentos de comunicação obrigatória ao Conselho
Tutelar.
Adolescente - Lei Federal n° 8.069/1990, preservando a integridade e a privacidade
dos envolvidos.
Art. 5o - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber,
no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 Salto • CEP 13960-000 • Socorro • SP
iqje Oliveira Santos
efeitáMunicipal
3 Jornal Oficial de Socorro

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